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O Direito Processual do Trabalho

Por:   •  5/12/2018  •  6.465 Palavras (26 Páginas)  •  222 Visualizações

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4)Normatização Coletiva

A Justiça do trabalho é a única que pode criar normas através da sentença normativa proferida em dissídio coletivo que estabelece direitos e obrigações trabalhistas para determinadas categorias: profissional e econômica. Sentença normativa, por meio de dissídio coletivo sempre cria direitos e obrigações.

Singularidades do Direito Processual Trabalhista

-Representação Processual Facultativa (Art.791 da clt)

Conhecido como “jus postulante”

Empregado e empregador podem postular e acompanhar o processo até o final, independente do advogado e do valor da causa.

Súmula 425 do TST: Pacificou o segundo entendimento →”limita-se as varas do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho(...)”

OBS: Não é o artigo 791 da CLT que limita e sim a súmula 425 do TST

Competência Territorial (Regra , art 651, da CLT)

A competência territorial em regra, é determinada pela localidade da prestação de serviço. (lembrar que é a do empregado)

-- Irrecorribilidade da decisões interlocutórias

Art 893, paragrafo 1° da CLT

Súmula 214 do TST

.No processo trabalhista as decisões interlocutórias em regra , não ensejam recurso imediato. A parte que se sentir prejudicada deve arguir nulidade processual na 1° oportunidade que tiver de falar nos autos , sob pena de covalidação do ato do juiz.

.Quando se arguir a nulidade se demonstra o prejuizo para aquela parte

.Em recurso contra a setença, através de preliminar

-- Execução de Oficio

Art 878 da CLT

No processo do trabalho o juiz pode iniciar a execução “ex. Oficio”, ou seja, mesmo sem a provocação da parte .

Principio do Impulso processual no ramo inquisitivo

Pode ser feito em um simples despacho

Geralmente o juiz realiza esse ato quando há jus postulandi

--Substituição Processual

Art 8° II da CF

O sindicato de classe pode postular em nome próprio em nome da categoria

É uma especie de legitimidade extraordinária, é necessário a previsão em lei

--Instância única

Lei 5.584/70

No PT não cabe recurso contra sentença proferida em processo com valor da causa fixado em até 2 slários minimos , salvo se tratar de matéria constitucional

Existe divergência quanto a constitucionalidade da lei devido uma possível violação do duplo grau de jurisdição. O StF pacificou essa matéria.

Organização da justiça do trabalho

- Tribunal superior do trabalho → /\

- Tribunal regional do trabalho → / \

- Vara do trabalho → / ______ \

- Vara do Trabalho

Cabe o conhecimento inicial dos litigios trabalhistas, primeiro orgão de composição da justiça do trabalho

a)Composição Art 116 CF

b)Jurisdição Art 650 CLT

c)Competência Art 114 CF

d)juizes de direito Art 112 CF

- Orgão de primeiro grau

a jurisdição será exercida por juiz singular

passou a ser chamada de vara do trabalho em 1998. Antes era chamada de juntas de conciliação e julgamento

Na época das JC haviam os juizes classistas

B- Abrange todo território da comarca em que tem sede, podendo ser estendida ou restringida conforme lei federal . Pode ser estendida, para mais de um municipio na forma da lei POR VÁRIAS RAZÕES, SOBRETUDO ECONÔMIA

Existem 39 varas em salvador, ficam concentradas no comércio

Requesítos para que haja uma vaga do trabalho do municipio trabalhistas no ano

- pelo menos 240 reclamações no ano 29 vagas tem que ter mais de 1500 processos por ano para ser necessário haver uma 2°

- 24 mil empregados

Alguém que mora em Seabra para ajuizar uma reclamação trabalhista tem que ir na vara de itaberaba que é a que abrange , porém se a pessoa leva para a vara de irecê, no dia da audiência o réu pode levar uma razão de incompetência em razão do lugar. E o juiz encaminhará para o juizo competente de itaberaba

C- Em regra competência para diminuir os conflitos decorrentes da relação de trabalho. A partir da emenda n° 45 a justiça do trabalho teve sua competência ampliada para julgar, inclusive os conflitos decorrentes dos vínculos laborais de qualquer natureza, não mais se limitando apenas a relação de emprego.

As varas tem competência para examinar , julgar e executar os dissidios coletivos decorrentes da relação de trabalho.

- Tribunal Regional do Trabalho

a)Composição Art 115, CF

b)Jurisdição Art 674, CLT

c)Competência Art 114 e Arts 651/653 CLT

- Mínimo 7 juizes nomeados pelo presidente da republica, sendo que 1/5 dentre advogados e membros do MP do trabalho. E od demais mediante promoção de juizes do trabalho por antiguidade e merecimento .

- Abrange um estado ou mais de um Estado conforme lei, estão divididos em regiões 674, CLT

- Em regra tem competência derivada para julgar os recursos contra as sentenças proferidas pelo juiz da vaga do trabalho e competência originaria para julgar dissidio coletivo, ação recisoria, mandado

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