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Questões Direito Processual do Trabalho

Por:   •  7/3/2018  •  2.825 Palavras (12 Páginas)  •  449 Visualizações

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- DECRETOS: NORMALMENTE NÃO É O INSTRUMENTO MAIS ADEQUADO PARA DISPOR SOBRE NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL. ENTRETANTO, QUANDO SERVIREM APENAS PARA DAR EXEQUIBILIDADE À LEI HÁ QUEM OS ADMITA COMO FONTE DO DPT. EX.: A LEI 6.858/80 (DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SUCESSORES DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO EMPREGADO) É REGULAMENTADA PELO DECRETO 85.845/80 ONDE SEU ART. 6º DETERMINA QUE A QUOTA ATRIBUÍDA AO MENOR DEVE SER DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, RENDENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E SÓ SERÃO DISPONIBILIZADAS APÓS O MENOR COMPLETAR 18 ANOS.

- REGIMENTOS INTERNOS DOS TRT’S E TST: TAMBÉM VERSAM SOBRE DPT ESPECIALMENTE OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS E TRÂMITE DE RECURSOS.

- JURISPRUDÊNCIA: TEMOS AS SÚMULAS DO TST QUE REVELAM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TAMBÉM SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS.

4. QUANTO A CCP, ESCLAREÇA QUANTO A OBRIGATORIEDADE, SEUS EFEITOS NO QUE TANGE OS DIREITOS /CRÉDITOS DO TRABALHADOR NA HIPÓTESE DE UM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.

O STF DELIBEROU, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE LIMINAR NAS ADIS 2139 E 2160, NO SENTIDO DE CONSIDERAR NÃO SER OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO À CCP ANTES DE SER AJUIZADA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RT), SENDO MERA FACULDADE.

O ACORDO FIRMADO SE TRANSMUTA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSÁRIO QUE SE FAÇA RESSALVA, QUANTO A EVENTUAIS DIREITOS A SEREM PERQUIRIDOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DD.

5. QUAIS OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

NA JUSTIÇA DO TRABALHO E DEFINIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA, VIDE, VER ARTIGO 114, CRFB, SÚMULA 363 DO STJ DISPÕE QUE AÇÃO DE ADVOGADO CONTRA O CLIENTE PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENCIA TERRITORIAL - ART. 651 CLT.REGRA LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS, EXCEÇÕES PARAGRAFOS 1 E 2.

6. QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA.?

ARTIGO 803 CLT. CONFLITOS PODEM SER POSITIVOS E NEGATIVOS, TRTS – QUANDO O CONFLITO FOR ENTRE VARAS DO TRABALHO DA MESMA REGIÃO.

TST – ENTRE TRTS, OU QUANDO FOR ENTRE VARAS DE JURISDIÇÃO DISTINTAS.

STJ , QUANDO O CONFLITO FOR ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS, ENTRE VARAS DO TRABALHO E JUÍZES DE DIREITO NÃO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO TRABALHISTA.

STF, ARTIGO 102, I, O – QUANDO SUSCITADO ENTRE STJ E QQ TRIBUNAIS SUPERIORES, AINDA QUANDO O CONFLITO FOR ENTRE O TST E OUTROS ÓRGÃOS DE OUTROS RAMOS DO JUDICIÁRIO.

7. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATO JURÍDICO E ATO PROCESSUAL?

ATOS PROCESSUAIS SÃO ACONTECIMENTOS VOLUNTÁRIOS (DEPENDEM DAS MANIFESTAÇÕES DOS SUJEITOS DO PROCESSO) QUE OCORREM NO PROCESSO. A CLT TRATA DOS ATOS PROCESSUAIS NOS ARTIGOS 770 A 782. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 769 DA CLT, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE NO CPC HÁ REGRAS QUE TAMBÉM TRATAM DOS ATOS PROCESSUAIS, APLICÁVEIS SUBSIDIARIAMENTE, DENTRO DAS LIMITAÇÕES FIXADAS PELO TST NA RESOLUÇÃO 203 DE MARÇO DE 2016. EM PRINCÍPIO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS (ART. 93, IX DA CRFB/88 E ART. 770 CAPUT DA CLT), SENDO QUE EM CASOS EXCEPCIONAIS SE ADMITE O SEGREDO DE JUSTIÇA (EX.: LIDES ENVOLVENDO ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL, DISCRIMINAÇÕES).

ATO JURÍDICO – É TODA ATUAÇÃO HUMANA, DEPENDENTE DA VONTADE, PARA QUE SE REALIZEM ATOS COM CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. É TODA AÇÃO HUMANA CAPAS DE CRIAR, EXTINGUIR, MANTER, ALTERAR OU TRANSFERIR DIREITOS. SÃO OS ATOS HUMANOS QUE CAUSAM CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. E TODO AQUELE CAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS NO MUNDO JURÍDICO. EXEMPLO: CONTRATAR UM EMPREGADO.

8. QUAIS OS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PRAZO NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

CONTAGEM DOS PRAZOS: ARTS. 774 E 775 DA CLT. ATENTE-SE PARA A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS MOMENTOS DE FRUIÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS: “O PRIMEIRO MOMENTO É DESIGNADO COMO INÍCIO DO PRAZO (...) OCORRE NO MOMENTO EM QUE O INTERESSADO TOMA CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL A SER REALIZADO (...) O DIA DO COMEÇO NÃO SE COMPUTA NO PRAZO. JÁ O SEGUNDO MOMENTO É DESIGNADO COMO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (...) OCORRE NO DIA SEGUINTE AO DO INÍCIO DO PRAZO”. VER SÚMULAS 1 E 262, I DO TST.

OBS.: SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS: NA SUSPENSÃO QUANDO SE PARALISA A CONTAGEM E CESSADA O MOTIVO DA SUSPENSÃO RECOMEÇA-SE A CONTAGEM DO PRAZO NO ESTADO EM QUE PAROU (ART. 179 DO CPC; SÚMULA 262, II DO TST); JÁ NA INTERRUPÇÃO O PRAZO TAMBÉM SE REINICIA QUANDO CESSADA A CAUSA INTERRUPTIVA, MAS O PRAZO É DEVOLVIDO INTEGRALMENTE À PARTE INTERESSADA, COMO SE NUNCA TIVESSE INICIADO.

9. QUAIS OS LEGITIMADOS PARA DEMANDAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Em regra as partes diretamente vinculadas ao direito material violado. O empregado que é o reclamante (autor) e reclamado (réu). No dissídio coletivo: suscitante e suscitado. No Inquérito para Apuração de Falta Grave quem interpõe a ação é o requerente (empresa) e há o requerido (empregado). Utilizam-se ainda denominações semelhantes às do processo civil tais como agravante e agravado; recorrente e recorrido; exequente e executado; excipiente e excepto (ou exceto); reconvinte e reconvindo; consignante e consignatário.

Admite- se na Forma da legislação o Sindicato em legitimação ordinária e extraordinária.

Os sucessores do empregado.

O MPT, O terceito interessado.

10. QUEM DETÉM A CAPACIDADE POSTULATÓRIA?

IUS POSTULANDI É O DIREITO QUE A PESSOA TEM DE INGRESSAR EM JUÍZO PRATICANDO PESSOALMENTE TODOS OS ATOS AUTORIZADOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO PATROCÍNIO DE ADVOGADO. A CLT PREVÊ QUE AS PARTES (TANTO EMPREGADO COMO EMPREGADOR) PODEM INGRESSAR EM JUÍZO INDEPENDENTEMENTE DE PATROCÍNIO DE ADVOGADO (ARTS. 791 CAPUT E 839). ESSA POSSIBILIDADE RESTRINGE-SE AO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, OU SEJA, NA VARA DO TRABALHO E NO TRT.

10.1) E NO TST?

VER SÚMULA 425 DO TST IN VERBIS “O JUS POSTULANDI DAS PARTES, ESTABELECIDO NO ART. 791 DA CLT, LIMITA-SE ÀS VARAS DO TRABALHO E AOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, NÃO ALCANÇANDO A AÇÃO RESCISÓRIA, A AÇÃO CAUTELAR, O MANDADO DE SEGURANÇA E OS RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST”. PARA QUEM DEFENDE QUE NÃO SOBREVIVE O IUS POSTULANDI, HÁ O ARGUMENTO

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