Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O Direito Internacional

Por:   •  2/12/2018  •  1.924 Palavras (8 Páginas)  •  258 Visualizações

Página 1 de 8

...

Primeiramente, após as devidas apresentações, foi feita uma análise conceitual da temática geral, que tratava de política, corrupção e transparência. Foi dado enfoque inicial à corrupção e sua relação direta com o conceito de transparência. Há necessidade de mudança de comportamento de políticos no Brasil. No entanto, os que hoje ocupam o poder, resistem às reformas políticas, pois, é significativo o número de agentes públicos, em todos os Poderes, envolvidos com práticas lesivas aos cofres estatais.

A corrupção não tolera a transparência e vice-versa. A transparência cria cenário para que a corrupção seja combatida. Na maioria das experiências em todo o mundo, a transparência reduziu a corrupção. Porém, para que a transparência reduza a corrupção, é necessário existir norma anticorrupção.

Esse quadro hoje assistido no Brasil, já foi vivenciado em várias partes do mundo. No entanto, alguns países conseguiram adotar um sistema de combate à corrupção. Um deles foi a Suécia (século XIX), na Europa, além de Singapura e Honh Kong, na Ásia, que, nas décadas de 50 e 60, eram conhecidos como “territórios de ninguém”, território da corrupção.

Num cenário ideal, a Suécia é um exemplo de combate ao problema em tela. Nos séculos XVIII e XIX, foi considerado um país com alto grau de corrupção. Para seu enfrentamento, entre outros, o sueco Bo Rothstein criou a Teoria do Big Bang, composta de orientações práticas (partindo de reforma da estrutura de serviço público até a participação direta da sociedade).

Os suecos fortaleceram as instituições com reformas amplas, principalmente na área política. E a opinião pública passou a ter valor primordial nesse controle: ela pune o corrupto, que se vê obrigado a renunciar ao poder se dele abusar ou corromper. Hoje na Suécia, o cidadão não entra na política para ficar rico, mas, sim, para exercer cidadania.

No Brasil, os que ocupam o poder (agentes públicos, políticos, econômicos e financeiros) resistem ao combate à corrupção. O ambiente político é o “ideal” para enriquecer e tirar proveito das verbas públicas, de forma fácil e sem grande controle. Medidas jurídicas, sociais e políticas são importantes, mas, não são suficientes! É preciso maior consciência e acompanhamento direto da sociedade, que precisa tomar posse das ações que são desenvolvidas na Administração Pública.

A transparência é fundamental para medidas efetivas de combate à corrupção. Tudo deve ser disponibilizado para a sociedade (gastos com investimentos, custeio, pessoal etc.). Alguns governantes já fazem esse tipo de ação através, por exemplo, dos portais da transparência, por meio eletrônico. É preciso acrescentar outros elementos, a corrupção precisa trazer mais prejuízos do que benefícios. É preciso mudança de postura do cidadão brasileiro, que, quase sempre, fica como expectador da realidade, como se o problema não pertencesse a ele.

É preciso também mudança no sistema processual penal, de penas cada vez mais duras, rigorosas, punindo severamente o corrupto ou aquele que não respeita a legislação. É preciso punir o maior número de corruptos para que outros se intimidem com esse tipo de crime, punir de forma que outros comecem a mudar sua postura e que a corrupção não seja mais tolerada pela sociedade, em todos os aspectos. É necessário haver conseqüências negativas sobre o patrimônio de quem lesa o Estado. É preciso regras anticorrupção que criem mecanismos para impedir pessoas corruptas no poder, tal qual ocorreu na Suécia!

Por fim, os atores do poder estatal, através da discricionariedade, podem e devem combater a corrupção. É inaceitável um servidor público que se conforma com atos lesivos aos cofres públicos. Somente assim, pode-se almejar um cenário de ética na sociedade brasileira.

UNIVERSIDADE CEUMA

CURSO DE DIREITO

ALUNA: ELIMAR DE CARVALHO FERREIRA, CPD 17.800

RELATÓRIO

Este documento apresenta uma breve análise da palestra “Estado de Coisas Inconstitucional e a Urgência da Reforma Penitenciária”, realizada no dia 20/09/2017, como programação do IV Congresso Nacional do Curso de Direito na Universidade Ceuma & XXIV Jornada Jurídica Acadêmica “Estado, Direito e as Reformas no Brasil”, ministrada pelo Dr. Miguel Ribeiro Pereira, Procurador do Estado do Maranhão.

Existiu, desde o ano de 2015, um interesse que o sistema penitenciário brasileiro fosse declarado um “estado de coisas inconstitucional”, com vistas a minimizar os problemas de superlotação nos encarceramentos em todo o país. O objetivo dessa declaração é que houvesse uma interferência direta do Supremo Tribunal Federal (STF) na instituição de políticas públicas, orçamentos e aplicação das normas processuais penais, diante da grave crise existente no sistema penitenciário já há algum tempo.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) foi o responsável pelo ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), objetivando o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, bem como, a adoção das providências para sanar as graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, advindas de condutas do poder estatal, referente à questão penitenciária no Brasil, condutas essas comissivas e omitivas.

Se a Constituição prega o princípio da dignidade da pessoa humana, e se o preso é condenado a perder sua liberdade porque infringiu a lei penal, o Estado também descumpre a legislação, quando não oferece ao preso, as mínimas condições de cumprir dignamente sua pena. O sistema prisional brasileiro está longe de ser modelo de eficiência no que tange ao combate à criminalidade: a superlotação/insalubridade/falta de higiene constitui um problema comum nos estabelecimentos prisionais, ou seja, não existe respeito aos direitos humanos. Ademais, a ressocialização, implícita na legislação de execução penal, não é praticada.

O que se assiste é um ambiente propício para as organizações criminosas se fortalecerem: tráfico de drogas, assassinatos, torturas etc., no interior dos presídios, são cometidos continuamente pelos próprios presos ou por quem deveria cuidar deles (o poder público). Ao preso, falta assistência judiciária e material, e dificuldade de acesso ao trabalho, à educação e à saúde, sem contar que muitos permanecem na prisão em situação irregular (dependendo da burocracia do Judiciário). Daí, as

...

Baixar como  txt (13.3 Kb)   pdf (57.2 Kb)   docx (17.1 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no Essays.club