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O Direito Internacional

Por:   •  2/10/2018  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  250 Visualizações

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19. Comente acerca da relevância das funções atribuídas ao Ministro das Relações Exteriores no contexto do Direito Internacional.

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) é o órgão político administrativo encarregado de auxiliar a Presidência da República na formulação e execução da política externa brasileira.

Atualmente, o desafio do Itamaraty tem sido se adaptar ao momento de consolidação das instituições democráticas no país. Com o fim da Ditadura Militar em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil aceitou definitivamente o caráter de país plural, com vários conflitos sociais e econômicos a serem resolvidos de forma democrática, com a participação de vários setores da sociedade.

Assim, principalmente a partir do governo FHC (1995-2002), O Ministério das Relações Exteriores tem estabelecido diálogo com os demais órgãos do Governo, iniciativa privada e ONGs na tentativa de pautar suas atividades de forma a refletir as necessidades internas do país. Percebe-se que as preocupações fronteiriças ou bélicas, antes de fundamental importância na pauta do MRE, foram substituídas por questões de necessidade interna e repercussão externa: proteção ao meio ambiente, estímulo à ciência e tecnologia, assistência humanitária, biocombustíveis etc. É neste sentido que a atuação do MRE volta-se à satisfação de interesses nacionais com a cooperação de outros países – precisando, portanto, reconhecer os verdadeiros anseios dos diversos setores econômicos e sociais afetados.

A integração entre MRE e órgãos públicos e privados se mostra de fundamental importância. A execução de uma determinada política pública não pode ser viabilizada enquanto todos os responsáveis por ela não agirem harmonicamente, cooperando entre si. Isso se mostra evidente no trabalho diplomático que o Itamaraty tem de exercer – se este não possui uma postura nacional bem definida, com perspectivas futuras, corre o risco de adotar posturas incoerentes no longo prazo frente aos outros países.

Em geral, atendendo a essa demanda, o Itamaraty é conhecido pela sua integridade em negociações e acordos internacionais, fator fundamental para que funcione como um interlocutor de seus parceiros, de forma a consolidar uma política externa regular.

O MRE também é encarregado de informar o Congresso Nacional a respeito de temas da agenda internacional. Assim, faz parte fundamental do processo legislativo, pois sem a devida compreensão do cenário internacional e como este pode afetar o Brasil, deputados e senadores podem tomar decisões precipitadas.

24. Qual o objetivo precípuo dos privilégios e imunidades concedidas aos agentes diplomáticos?

As missões diplomáticas e os funcionários diplomáticos gozam de determinadas prerrogativas e imunidades que são reconhecidas como condições essenciais para o perfeito desempenho de suas funções.

25. Enumere as prerrogativas e deveres atribuídos aos agentes diplomáticos.

Os privilégios e imunidades podem ser classificados em inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e penal e isenção fiscal, além de outros direitos como liberdade de culto e isenção de prestações pessoais.

Os deveres atribuídos são para com o Estado junto ao qual se qualifica os deveres de lealdade. Incluem o de tratar com respeito e consideração o governo e as autoridades locais, não intervir na sua política interna, não participar de intrigas partidárias, não fornecer auxilio a partidos de oposição e, sobretudo, respeitar as leis e regulamentos locais.

30. Poderá o agente consular exercer atos diplomáticos? Sendo afirmativa a resposta, em que circunstâncias o fará?

O agente consular não exerce atos diplomáticos, pois não tem a função de representar o seu Estado perante um país estrangeiro, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.

35. Distinga as negociações diretas dos bons ofícios, enquanto modalidades diplomáticas de resolução de conflitos internacionais.

Os meios Diplomáticos de resolver os desacordos são mediantes negociações direta entre as partes ou intervenção de terceiros, sem o intuito de obrigar as partes ao seu parecer. Dentro dos meios diplomáticos, encontramos as Negociações Diplomáticas, que nada mais são que acordos bilaterais ou multilaterais entre as partes em litígio, aonde é necessário que haja a equivalência entre as partes, e não ocorra a interferência de terceiros. Utiliza-se para tal a comunicação diplomática que pode ser tácita ou expressa.

Outro meio Diplomático são os Bons Ofícios, neste existe um terceiro que de forma amigável, tende a fazer a aproximação entre as partes. Isso ocorre, quando as partes em litígio não têm condições de negociarem devido a desentendimentos e desconfianças mútuas. O terceiro, vem a fim de criar um clima amigável. Porém, ele sequer toma conhecimento do fato em litígio. Ele sabe da ocorrência de uma desavença, mas não se envolve diretamente. As partes podem requisitar a um terceiro a sua atuação, ou o próprio pode se oferecer. Tanto as partes, quanto o terceiro, quando solicitado podem se opor a interferir. Deixando assim de ocorrer os Bons Ofícios.

40. Cite alguns meios coercitivos de solução de conflitos internacionais. Posicione-se acerca de sua legitimidade, considerando-se os vetores que norteiam o Direito Internacional.

Alguns dos meios coercitivos de solução de conflitos internacionais são: Retorsão, Represálias, Embargo, Bloqueio Pacífico, Boicotagem e Rompimento das Relações Diplomáticas.

Os meios coercitivo nada mais são do que demonstração de poder e influência, buscando convencer através da força as nações em litígio, não se trata de um estado de guerra, embora possa ter componentes para que aconteça, sendo admitidas na prática internacional, porém somente se não afetar a integridade ou a independência política de qualquer Estado.

62. Faça um cotejo entre o Direito de Genebra e o Direito de Haia.

O direito internacional humanitário é dividido em duas categorias: o Direito de Genebra e o Direito de Haia.

O direito de Genebra trata da proteção das vítimas de guerra, sejam elas militares ou civis, na água ou

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