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O Direito Internacional

Por:   •  3/6/2018  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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Diante das reflexões do texto, foi proposta a visão complexa de Direitos Humanos, onde ela é capaz de levar a uma “racionalidade de resistência”, assim podendo contribuir para um antipoder efetivo. Pois é necessária uma cultura dos direitos onde haja a universalidade das garantias e também respeito pelo diferente. Diferente das visões que atualmente protagonizam nos Direitos Humanos, a visão complexa não tem o intuito de realizar suas analises e interpretações no centro e sim nas periferias, pois existem tantas e só assim poderemos ter uma noção da realidade do mundo. Essa visão tem como característica ultrapassar essa problemática da contextualização, dando oportunidade de ouvir os mais diferentes contextos simbólico-físicos na experiência do mundo. Ainda como ultima característica, a visão complexa também se contrapõe às visões dominantes de Direitos Humanos, rompendo a aceitação exagerada dos discursos especializados, aceitando e valorizando a pluralidade de expressões.

O autor busca um “universalismo de chegada ou confluência” e sua proposta é de construir um universalismo que tem como objetivo o encontro com o outro, com respeito e reconhecimento, em detrimento da imposição da convivência, e para isso é necessário reconhecer o outro e realizar uma discussão intercultural. Segundo Dolinger (2009, p.135) a busca pelo entendimento das diferenças, pela compreensão, pelo respeito ao outro e, principalmente, pela tolerância, é uma das marcas na ação dos estudiosos do Direito Internacional e do direito comparado.

Segundo o autor, a hermenêutica diatópica requer não apenas um tipo de conhecimento diferente, mas também um diferente processo de criação de conhecimento, e tendo como característica principal a aceitação de outras culturas e também a flexibilização do seu “eu cultural”, a hermenêutica diatópica acaba abrindo caminhos, refaz conceitos e encontra direitos comuns em todas as sociedades.

Conclui-se então que ambos os autores focaram muito na importância do Direito Internacional Privado, por ser caracterizado pela sua dimensão internacional, para o florescimento do diálogo, mas não excluindo outras formas de Direito que podem ter um papel de ‘’catalisadores’’ do dialogo na construção da proteção do indivíduo.

Concordamos com o ponto de vista apresentado pelos autores de que ‘’o Direito Internacional Privado mostra-se conectado e preocupado com os direitos humanos e com o respeito à diferença’’. No mundo atual, precisamos encontrar formas de diálogos que possam ser reconhecidos por diferentes Estados e acredito que o Direito Internacional pode ser a melhor forma de alcançar esse patamar mínimo de conversação. A construção do entendimento possibilita que os líderes dos mais distintos países e de distintas etnias e culturas consigam estabelecer um entendimento sobre variados temas e assuntos. No texto, fica claro que o Direito Internacional Privado tem-se mostrado um instrumento eficaz e efetivo na luta pela promoção dos direitos humanos, e sua interface com os mesmo tem sido cada vez mais sentida, discutida e valorizada pelos benefícios que trazem ao serem aplicados em consonância.

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