O Direito Constitucional I
Por: SonSolimar • 12/7/2018 • 12.960 Palavras (52 Páginas) • 260 Visualizações
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a) Características:
* Derivado: decorre do Poder Constituinte Originário
* Limitado: tem limites impostos pelo Poder Constituinte Originário, não podendo tratar de toda e qualquer matéria.
* Condicionado: Poder Constituinte Originário impõe condições.
b) Classificação:
- Poder Constituinte Derivado Reformador: saída jurídica que se tem para atualizar a CF, é a forma de evitar que que ela fique velha, desatualizada e que não se precise de uma nova Constituição. Isso pode ser feito através de:
- Emendas constitucionais: única usada atualmente, sem limites de utilização. É exigido quórum de 3/5 dos integrantes em duas votações em cada casa legislativa. Reforma apenas um ponto específico, um único assunto.
- Emendas de revisão: Atualmente não existe mais, pois havia previsão de ser utilizada apenas uma única vez, ocorrendo isso em 1994. Quórum de maioria absoluta. Com uma emenda se altera vários artigos, sendo eles do mesmo assunto ou não, faz uma revisão global do texto constitucional.
* Limitações Expressas:
- Material: Algumas matérias não estarão sujeitas a uma Emenda Constitucional. Ex: Artigo 60, §4°, CF, cláusulas pétreas, podendo até acrescentar, desde que esteja de acordo com a CF, mas retirar alguma característica, jamais.
- Circunstanciais: A Constituição não pode sofrer emendas em 3 circunstâncias: Intervenção federal, Estado de sítio e Estado de defesa que vem a ser situações de instabilidade política. Artigo 60º, § 1º, CF/88
- Temporal: Consiste na proibição de se emendar a CF por certo período de tempo após a sua promulgação, com o objetivo de estabilizar a ordem. Ex: Artigo 3º, ADCT, que faz referência as emendas de revisão.
- Formal ou procedimental: Tem que se respeitar a forma e/ou o procedimento de elaboração das emendas. Ex: Artigo 60, § 2º, 3º, 5º, CF/88.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente: Consiste na possibilidade que os Estados Membros tem em virtude de sua auto-nomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições Estaduais. Artigo 11, ADTC.
Obs: Não existe poder constituinte derivado decorrente na órbita municipal e do DF, pois esse poder não foi estendido aos munícipios, o qual é organizado por meio de lei orgânica, devendo guardar fidelidade a e a respectiva Constituição do Estado.
[pic 4]
Unidade 3 – Constituição
- Conceito: Sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, determinando a estrutura do Estado, exercício do poder, organização de seus órgãos, reconhecimento dos direitos fundamentais e a ordem econômica e social.
- Classificação das Constituições:
- Quanto à forma:
* Escrita: condensada em um único documento. Ex: Brasil
* Não escrita: baseada nos usos. Ex: Inglaterra.
b) Quanto ao conteúdo:
* Material: Trata de assuntos essenciais, importantes, como os ligados a organização do Estado, do reconhecimento dos direitos fundamentais e do exercício do poder. Ex: Estados Unidos da América.
* Formal: Não se preocupa com a matéria, qualquer matéria pode ser enquadrada como lei constitucional, além dos assuntos ligados a organização do Estado, do reconhecimento dos direitos fundamentais e do exercício do poder. Ex: Brasil. (Quanto maior o número de assuntos, maior o número de emendas)
c) Quanto ao modo de elaboração:
* Dogmática: dogmas são princípios, valores predominantes, importantes no momento da elaboração da constituição. Ex: liberdade de expressão, de voto; respeito a integridade física humana, justiça, igualdade e etc. Ex: Brasil.
* Histórica: A Constituição é resultado de um processo histórico, uma lenta evolução da sociedade, construída no dia-dia, se forma aos poucos de acordo com a evolução da sociedade, é proveniente da evolução dos fatos sócio-políticos (fruto da tradição). Ex: Inglaterra.
d) Quanto à origem:
* Promulgada, votada, democrática ou popular: a Constituição atende aos anseios e respeita os desejos do povo, o interesse é no bem estar coletivo. Ex: 1891, 1934, 1946 e 1988
* Outorgada: Imposta por uma pessoa ou um grupo, é fruto do autoritarismo, atende ao interesse próprio do ditador ou do grupo. Ex: 1824, 1937 e 1967(EC n° 01/1969)
e) Quanto à estabilidade:
* Rígida: são aquelas que exigem para sua alteração um processo legislativo árduo, solene, dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais. Ex: Brasil, pois o ordenamento jurídico é hierarquizado, piramidal, o processo de alteração é diferente de todas as outras normas
* Flexível ou Plástica: Não possui processo legislativo de alteração mais solene. A dificuldade para se alterar a Constituição é a mesma para se alterar as demais normas. Não existe hierarquia entre as normas, se representa o ordenamento jurídico através da imagem de uma linha reta, todas as leis estão em um mesmo patamar.
* Semi-rígida ou semi-fléxivel: é a Constituição que ao mesmo tempo tem partes rígidas e partes flexíveis. Ex: Brasil 1824, poder moderador era rígido e o restante flexível.
* Imutável: é a Constituição inalterável, desde do momento do seu surgimento ela nunca sofreu nenhuma alteração, são verdadeiras relíquias. Ex: não existem pois não há como ter uma Constituição que ao longo do tempo não sofra alterações, estão presentes apenas na doutrina.
[pic 5]
f) Quanto à extensão:
* Sintéticas: é enxuta, sucinta, a Constituição traz somente o estritamente necessário, com poucos artigos consegue definir a organização do Estado, os direitos fundamentais e o exercício do poder. Ex: Estados Unidos da América.
* Analítica: é complexa, aborda todos os assuntos, além de descrever os assuntos estritamente necessários ela
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