Direito Constitucional
Por: Kleber.Oliveira • 24/1/2018 • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 495 Visualizações
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3) Circunstanciais (art.60 §1º) – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; (não pode modificar).
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
- Hábeas corpus: é um remédio destinado a tutelar o direito de liberdade de locomoção, liberdade de ir e vir, parar e ficar; tem natureza de ação constitucional penal.(art. 5º, LXVIII)
- Mandado de segurança individual: visa amparar direito pessoal líquido e certo; só o próprio titular desse direito tem legitimidade para impetrá-lo, que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal decorrente do abuso de poder. (art. 5º, LXIX)
- Mandado de injunção: constitui um remédio ou ação constitucional posto à disposição de quem se considere titular de qualquer daqueles direitos, liberdades ou prerrogativas inviáveis por falta de norma regulamentadora exigida ou suposta pela Constituição; sua finalidade consiste em conferir imediata aplicabilidade à norma constitucional portadora daqueles direitos e prerrogativas, inerte em virtude de ausência de regulamentação (art. 5º, LXXI).
- Hábeas data: remédio que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais e ilícitos, introdução nesses registros de dados sensíveis (origem racial, opinião política...) e conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei (art. 5º, LXXII).
- Mandado de segurança coletivo: instituído no art. 5º, LXX, que pode ser impetrado por partido político ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; o requisito do direito líquido e certo será sempre exigido quando a entidade impetra o mandado de segurança coletivo na defesa de direito subjetivo individual; quando o sindicato usá-lo na defesa do interesse coletivo de seus membros e quando os partidos impetrarem-no na defesa do interesse coletivo difuso exigem-se ao menos a ilegalidade e a lesão do interesse que o fundamenta.
- Mandado de injunção coletivo: pode também ser um remédio coletivo, já que pode ser impetrado por sindicato (art. 8º, III) no interesse de Direito Constitucional de categorias de trabalhadores quando a falta de norma regulamentadora desses direitos inviabilize seu exercício.
- Ação popular: consta no art. 5º, LXXIII, trata-se de um remédio constitucional pelo qual qualquer cidadão foca investido de legitimidade para o exercício de um poder de natureza essencialmente política, e constitui manifestação direta da soberania popular consubstanciada no art.1º, da CF; podemos a definir como instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional, para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
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