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O Direito Constitucional

Por:   •  28/5/2018  •  2.462 Palavras (10 Páginas)  •  260 Visualizações

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Neste sentido, cada vez mais tem se ressaltado a importância do papel dos municípios, ao lado dos outros entes federativos, que são os governos estadual e federal, no combate a criminalidade e a violência. Pois o município por questões lógicas é o ente federativo mais próximo do cidadão, assim sendo seria o que pode com mais rapidez e clareza, escutar e traduzir os anseios da população, neste caso o clamor popular cada vez maior e menos atendido por segurança.

Hoje temos uma nova concepção de segurança pública, ela deixou de ser um problema exclusivamente policial e passou a envolver a administração pública e toda a sociedade, fazendo com que cada vez mais tenha que ser adotado políticas públicas que visem oferecer mais segurança a população. Então o papel do município torna-se cada vez mais importante, pois ele tem a capacidade de congregar a comunidade local em projetos mais eficientes e eficazes.

Com uma participação cada vez maior da comunidade local no planejamento da política, mais ela poderá contribuir com a identificação de problemas e consequentemente trazer as soluções, além é claro de ter um poder maior de fiscalização e controle da política. Isso faz com que o município desenvolva políticas mais setorizadas e focalizadas no centro do problema, neste caso a segurança pública, contribuindo assim para prevenir a violência.

No brasil, temos alguns exemplos de políticas públicas em âmbito municipal, apesar de tímidas servem de parâmetro para analisarmos os resultados atingidos. Um desses exemplos seria o de Diadema, que buscou o envolvimento da comunidade de diversas formas, para a realização de diagnósticos como instrumento de planejamento.

As dificuldades de se promover mudanças nos hábitos sociais vigente são enormes. Mas o fato é que hoje o modelo tradicional de policiamento no Brasil, não tem conseguido resultados significativos perante a criminalidade. Uma nova concepção de segurança pública se torna cada vez mais urgente, com uma visão diferente, menos autocrática e mais participativa. A segurança passa a envolver diversas áreas da administração pública, todos nos níveis de governo e a sociedade civil.

A segurança pública esta entre as principais preocupações da sociedade civil, dando-se pelo governo federal atenção especial, com um alto grau de investimento por parte desse, orçamento tal que atingiu o patamar de três bilhões de reais. Mesmo assim quando se compara a taxa de homicídios nas capitais com as cidades do interior, ou mais afastada, se vê uma grande diferença, enquanto nas capitais se nota uma queda, nos menores centros verifica-se um aumento de 15%.Uma das explicações pode ser dada com o distanciamento do governo estadual, que nos moldes atuais é o responsável pelas medidas de segurança pública, tendo este um desconhecimento das medidas realmente necessárias a serem tomadas em tais municípios. Vemos então a importância de que medidas sejam tomadas por instituições mais próximas a comunidade, neste caso o poder executivo municipal.

A institucionalização de novos meios de combater a violência, as diferentes formas de organização do estado e algumas alternativas de combate ao crime, representam uma resposta da sociedade, com a crescente necessidade de promover cada vez mais ações públicas eficientes e inteligentes, visando melhorar as políticas de combate à violência.

O acordo firmado entre governo e município neste caso, de certo modo atende os anseios da população, que busca uma nova forma de politica de segurança, estipulando metas e remunerando melhor os servidores. Nos argumentos que passamos, vimos que o município por ser o ente federativo mais próximo ao cidadão, tem possibilidade de respostas mais objetivas e precisas sobre as necessidades da população.

O poder executivo municipal, conhecendo melhor os problemas da cidade, tem uma visão muito melhor do que o governo estadual para estipular quais metas os servidores da segurança devem atingir. Além do que, o pagamento de prêmios no alcance de metas, faz com que os servidores se esforcem ainda mais no alcance das mesmas, isso acaba trazendo resultados mais rapidamente, tornando a parceria ainda mais satisfatória.

Acreditamos que o fortalecimento da participação do município na segurança pública é válido, até porque hoje existe uma necessidade de integração entre os governos estadual, federal e municipal cada vez maior para combater a criminalidade, pois só assim conseguiremos efetuar uma política pública mais eficiente e pluridimensional e também mais sensível as necessidades locais. Uma política de larga escala, de participação nacional, mas que tenha capacidade de diferenciar a dinâmica de cada região, estado e município.

As administrações públicas municipais no Brasil devem assumir responsabilidades políticas, sociais, culturais e econômicas no combate a criminalidade. Lembrando que esta participação depende de regulamentação legal, pois será primordial a destinação de mais recursos, e de fato hoje a autonomia dos municípios em promover políticas de segurança é limitada.

- Descrever no item ”medidas para solução”, do “parecer”, qual o mecanismo legal para a comunidade promover a revogação da lei que autorizou o Prefeito Municipal a firmar a parceria com o Estado e demonstrar os requisitos para realização desse ato de participação popular, com os fundamentos constitucionais.

Aos “Representantes dos moradores do município”

A Constituição federal tratou da organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, fixando as competências entre a união, os estados, o Distrito federal e os Municípios. Em que cada um tem seu poder para ditar normas sobre assuntos determinadamente previstos. Por exemplo, o Município tem competência para legislar, mas com limitações, só podendo legislar em assuntos que a Constituição Federal determina.

Podemos observar que a Lei que autorizou o referido convênio, mesmo passando por todo o devido processo Legislativo, não lhe retirou a inconstitucionalidade, pois fere dispositivos constitucionais, legislando sobre matéria que não é de competência municipal.

O art. 144 da Constituição Federal caput, I ao V prevê que a segurança pública é encargo da:

A) União (polícia federal, rodoviário e ferroviário federal)

B) Dos Estados (polícias civis e polícias militares)

Nesta parceria como o governo do Estado, mesmo sendo para melhorar

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