O Direito Constitucional
Por: YdecRupolo • 7/5/2018 • 831 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
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3. O estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais. Já o estado unitário não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional.
4. Federalismo de segundo grau: No Estado brasileiro temos uma ordem central, ordem regional e ordem local, representadas respectivamente por União, Estados e Municípios (Tríplice Estrutura do Estado - contrário do modelo norte americano que reconhece somente a união e os estados membros). O Município, ao se organizar, deve observar a Constituição Federal e a Constituição do seu respectivo Estado.
5. A critica que se faz é com relação ele ser considerado ente federativo uma vez que o Municipio não tem representação no congresso como preleciona Roque Carraza (1996, p.106), o fato de os municípios não terem representação no Congresso Nacional, diferente dos Estados que dispõem dos senadores da república, faz com que aqueles não integrem o pacto federativo, por não participarem da vontade da república. Seguindo a mesma linha de pensamento, José Afonso da Silva (1996, p. 450-451) defende que o município não integra a federação brasileira.
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