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O Direito Agrário

Por:   •  25/12/2018  •  1.809 Palavras (8 Páginas)  •  417 Visualizações

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O conflito de terra já existia apenas se intensificou com a proposta trazida por Dorothy para tentar diminuir a prática do desmatamento e a efetiva distribuição de terras, o projeto era o PDS (projeto de desenvolvimento sustentável), que tinha como objetivo fornecer as famílias de agricultores uma certa posse de terra as quais as usariam em 20% para o cultivo sustentável e 80% de manejo florestal sustentável.

A reforma agrária, ou melhor, a transformação agrária é relacionada no documentário com o projeto PDS (projeto de desenvolvimento sustentável), que tinha como objetivo fornecer as famílias de agricultores umaextensão de terra as quais as usariam em 20% para o cultivo sustentável e 80% de manejo florestal sustentável. Vislumbramos assim que a reforma agrária faz parte do projeto da irmã Dorothy, uma fez que o objetivo principal é que a terra de fato cumprisse com a sua função social, bem como para que houvesse a produtividade e o sustento das famílias de agricultores de uma forma sustentável.

Sendo assim, a resolução de conflitos no campo passou a ser o objetivo da referida reforma agrária e não mais a distribuição de renda e diminuição da desigualdade social, logo a reforma agrária passa a ser o reconhecimento da lutaentre os grupos sociais em conflito.

Vale à pena ressaltar que o projeto PDS, como demonstrado no documentário as famílias de agricultores teriam a possibilidade de conquistar a sua terra e através da mesma pode produzir de forma sustentável preservando assim a natureza. Porém para que o projeto pudesse de fato ser aplicado deveria haver a desapropriação de algumas fazendas, haja vista, que o projeto era desenvolvido por lotes.

A desapropriação é um tema abordado tanto pelo autor do texto de reforma agrária como se vislumbra do documentário, a desapropriação explanada no texto é nitidamente vivenciada no vídeo, e por motivos de desapropriação culminou no assassinato da irmã Dorothy, pois a mesma afirmativa que a fazenda de Valdomiro Bastos era terra publica que de fato deveria ser utilizada como forma de implantação do lote no projeto PDS, já o fazendeiro afirmava que a sua fazenda era situação em terra privada, cujo o mesmo teria adquirido por meio de uma compra/venda.

Portanto resta induvidosamente que o tema da reforma agrária é bastante relevante para a sociedade, uma vez que ainda não foi de fato resolvido, a reforma agrária está longe de ser resumida em que o “Estado Brasil” fornecer uma determinada extensão de terras rurais, a famílias de agricultores, se tem a necessidade de fornecer os recursos necessários para que haja a aplicação da função social e da produtividade que é um dos objetivos principais da reforma agrária.

Por outro lado a necessidade de desapropriação, uma vez em que o território brasileiro não possui terras disponíveis e que seja suficientes para a exploração dos agricultores “sem terras”, colidindo assim com propriedade de particulares, de grandes fazendeiros que não possuem o interesse de abrir de suas terras na maioria das vezes, seja pelo valor pago pelo governo, seja porque possui uma determinada exploração cita-se minifúndios e os latifúndios, colidem o direito individual e o interesse da coletividade, ou melhor da sociedade.

Por esses e outros motivos que a reforma agrária ainda é um problema a ser resolvido no Brasil, e que de forma didática e pedagógica o autor Benedito nos traz a reflexão, os interesses reais da sociedade e da coletividade interessam de fato, ou ainda prevalece a lei de mandar quem pode e obedecer quem tem juízo, traduzindo para a realidade do Brasil em mandar quem tem dinheiro e obedecer quem o receber.

Além disto, o Estatuto da terra definiu também a política agrícola, que consiste em uma atribuição do poder público em organizar o setor agrícola, determinando onde e o que plantar, o quanto deve ser colhido para distribuição entre o mercado externo e interno, sendo assim, o governo se responsabiliza em oferecer condições e infra-estrutura suficientes para comercialização de produtos agrícolas.

O autor afirma ser discutível o termo agrário para descrever o que seria uma política agrícola. Uma vez que o termo como se entende, serviria para descrever tudo aquilo que está relacionado como modo de produção, o que plantar, como vender e como seguir outros tramites do produto no mercado nacional como internacional o que seria exportação.

Esta discussão é antiga e remonta desde tempos do Brasil Colônia e até os dias de hoje. Por conseguinte ainda existem os termos referentes à linguagem. No senso comum, confundem-se a pratica pecuária com a produção vegetal onde nitidamente setorizado a pratica da produção vegetal e animal quase seriam a mesma coisa ou a mesma identidade. Essa terminologia que mescla os setores também está no Código Civil. Essa miscelânea foi desfeita a partir da criação do Estatuto da Terra que ao adotar uma nova linguagem, utiliza a palavra agrícola para caracterizar uma política que tenha como objetivo principal ajudar o produtor rural.

O autor diz ainda que teria sido melhor que fosse chamada de “Politica de Desenvolvimento Rural”. Onde atenderia de uma forma mais generalista o homem do campo. O produtor do campo. Aquele que produz elementos para que a sociedade possa como um todo se alimentar de produtos da natureza de uma forma bem mais organizada. Ressalta-se neste ponto que o autor não enfatiza o publico alvo para que e para quem toda esta estrutura organizacional da “política”, “Estatuto da Terra”.

Descreve e até repetitivamente as ações sobre as atividades agropecuárias, aqui já denota a preocupação com a pecuária conforme a Lei nº 4.504/64. Onde nesta política Agrária está abarcada todos os temas pertinente ao rural. O autor preocupa-se muito em detalhar pontos do Estatuto da Terra a distinção sobre Reforma Agrária, aqui já entra em questão o lado social de quem vive mora e retira seu sustento. Ainda sobre identidade da política agrária, muitos estudiosos confundiram a identidade do que seria política agrária.

“Nesse sentido, OSWALDO E SÍLVIA OPTIZ1 pontificam com a seguinte opinião: 3. Não é de se confundir a reforma agrária, com a política agrária, nem com o direito agrário. A reforma e o direito agrário são mais estáveis; depois de fixadas as leis e medidas,

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