Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O Direito Administrativo e a Administração Publica: Introdução

Por:   •  3/5/2018  •  4.465 Palavras (18 Páginas)  •  278 Visualizações

Página 1 de 18

...

- Proteção a Confiança

PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA

Impor que o gestor e um aplicador da lei que ele ouça o verdadeiro espírito da lei

- O desvio de finalidade

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

Rever seus próprios atos que estão eivados de vícios respeitando o princípio da finalidade pública.

- Sumula 346, 473 STF

SÚMULA 346

A administração pública pode (deve) declarar a nulidade dos seus próprios atos.

SÚMULA 473

A administração pode (deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

Todo ato administrativo tem que ser motivados

- Fundamentos

- De fato

- De direito

Exceção: são os casos previstos na constituição, chamados “ad nutum” revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).

Atos ordinários sem decisão, visa impulsionar a máquina pública

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

- O uso e abuso do poder

- Abuso de poder

Conceito: É toda ação que torna irregular ou anormal a execução do ato administrativo, e que propicia contra o seu autor medidas disciplinares, civil e criminais. Este é sanável não anula o ato por completo

- Desvio de finalidade

Conceito: Ocorre quando a atividade administrativa se desvincula dos seus fins públicos implicando necessariamente na ilegalidade do ato, que e nulo por inteiro.

Conceito de Poder: São os meios ou instrumentos através dos quais os sujeitos da administração pública exercem a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivo.

- Espécies

- Poder discricionário

Conceito: É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos para elegerem entre as várias condutas possíveis aquela que traduz maior conveniência e oportunidade dentro do interesse público.

[pic 6]

[pic 7]

Não abrange

- Poder Vinculativo = Poder Regrado

Conceito: È aquele que a lei confere á administração pública para a praticar e certos atos de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários á a sua formalização.

[pic 8]

[pic 9]

- Poder hierárquico

Conceito: É aquele que confere á administração pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar, corrigir, delegar e avocar as atividades no âmbito interno da administração.

- Poder disciplinar

Conceito: é a atribuição de que dispões á administração pública de apurar as infrações administrativas e punir os agentes públicos responsáveis quando sujeitos da disciplina administrativa.

Obs. em regra o subalterno não pode apurar infração disciplinar, pois lhe falta o poder hierárquico e o disciplinar “PUNIR”

Poder Hierárquico X Poder disciplinar

Enquanto o poder hierárquico autoriza o poder disciplinar no âmbito interno da administração de forma ampla, o poder disciplinar e mais restrito e diz respeito tão somente ao processo de apuração e consequente sanção dentro da administração pública.

A discricionariedade limitada.

Conceito: segundo a professora Maria Silvia a escolha da penalidade concede a administração pública um alto grau de discricionariedade haja vista que, só tem como parâmetro legal a gravidade da infração

- Poder regulamentar

Conceito: É o atributo ou atribuição dos chefes do poder executivo para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução á as leis ou disciplinar matéria que não se sujeita á iniciativa de lei.

Características[pic 10][pic 11]

- Privativo do chefe do poder executivo Formalização

- Prerrogativa de direito Público (atribuição)

[pic 12][pic 13]

Fundamentos

- O poder de policia

Conceito: corresponde á atividade exercida pela administração pública, através de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, no sentindo de condicionar ou restringir a propriedade dos indevidos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo-se aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.

Art. 78 CTN

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância

...

Baixar como  txt (33.1 Kb)   pdf (95.3 Kb)   docx (37.7 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no Essays.club