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O DIREITO ELEITORAL

Por:   •  14/8/2018  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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No que se refere ao Abuso de Poder Político, destaca-se: como uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter vantagem para determinado candidato, prejudicando, igulmente, a normalidade e legitimidade das eleições. Assim, as práticas mais frequentes são: a tredestinação de receitas orçamentárias, o uso direcionado de propaganda institucional e a adoção de programas sociais com caráter eleitoreiro.

5- Cite quais são os bens jurídicos tutelados, as hipóteses de cabimento, os legitimimados (ativos e passivos) e os prazos para interposição das seguintes ações eleitorais, AIRC; AIJE; AIME e RCD.

RESPOSTA: Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC):

Bem jurídico tutelado: A normalidade e legalidade do pleito.

Hipóteses de Cabimento: Registro do candidato que não possui todas as condições de elegibilidade ou que incorra em alguma das causas de inelegibilidade.

Legitimados (Ativos e Passivos): Ativos – qualquer candidato; partido político; coligação ou o Ministério Público. Passivos – os pré-candidatos escolhidos em convenção partidária, quer sejam concorrentes à titularidade do cargo em disputa ou vices-candidatos e suplentes (senadores que concorrem em ‘chapa’ com suplentes).

Prazo para interposição: A AIRC deve ser ajuizada no prazo, improrrogável e decadencial de 5 (cinco) dias, após a publicaçõ do edital de registro de candidatura.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):

Bem jurídico tutelado: A normalidade e legalidade do pleito, tornando-se um bem indisponível, tendo em vista seu caráter transindividual.

Hipóteses de Cabimento:Prática de abuso de autoridade ou de abuso de poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício do candidato ou de partido político, garantindo a lisura das eleições e a isonomia entre os concorrentes aos cargos públicos eletivos.

Legitimados (Ativos e Passivos): Ativos – qualquer partido político; coligação; candidato ou Ministério Público Eleitoral. Passivos – candidatos e terceiros, que mesmo não participando diretamente da disputa eleitoral, tenham concorrido para a prática do abuso de poder econômico ou político em favor de candidato.

Prazo para interposição: A legislação não estabeleceu o marco incial e final para a propositura da AIJE, sendo tal questão resolvida pelo TSE, que posicionou-se no sentido de que esta ação poderá ser proposta desde o registro da candidatura até a diplomação dos eleitos.

Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME):

Bem jurídico tutelado: Lisura do pleito, e a legitimidade da representação política.

Hipóteses de Cabimento: Diploma concedido ao candidato eleito que tenha praticado abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o período eleitoral, objetivando resguardar a letimidade da representação popular.

Legitimados (Ativos e Passivos): Ativos –partido político; coligação; candidato ou Ministério Público Eleitoral. Passivos – candidatos diplomados, ainda que suplentes.

Prazo para interposição: Deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a diplomação.

Recurso Contra a Diplomação (RCD):

Bem jurídico tutelado: Normalidade e legitimidade das eleições.

Hipóteses de Cabimento: Diploma concedido ao condidato que possui alguma incompatibilidade ou de alguma causa de inelegibilidade que reaia sobre o mesmo e que não fora alegada no prazo de impugnação do registro da candidatura.

Legitimados (Ativos e Passivos): Ativos – partido político; candidatos que tenham concorrido ao pleito ou Ministério Público Eleitoral. O TSE tem entendido que a coligação partidária tem legitimidade concorrente com os partidos políticos e candidatos para interposição do recurso. Passivos – candidatos diplomados, ainda que suplentes.

Prazo para interposição: Será de 03 (três) contados da diplomação do candidato eleito ou suplente.

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