Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo de Direito Eleitoral

Por:   •  10/7/2018  •  2.102 Palavras (9 Páginas)  •  411 Visualizações

Página 1 de 9

...

- Súmula 72 do STF: Não há impedimento ao juiz do STF de julgar matéria constitucional, tendo julgado tal matéria anteriormente em sede de TSE (mesmo processo/ processo originário)

* Competência

- Por eleição:

a) Presidenciais: TSE

b) Federais/ Estaduais: TRE

c) Municipais: Juízes e Juntas Eleitorais

- Exceções:

a) Designar data para eleição quando essa data não estiver prevista no ordenamento jurídico:

a.1) Presidenciais e federais: TSE

a.2) Estaduais e municipais: TRE

b) Recurso contra expedição de diploma:

a.1) Municipal: apresenta ao juiz eleitoral, mas julgado pelo TRE

a.2) Estadual e Federal: apresenta ao TRE, mas é julgado pelo TSE

a.3) Presencial: não cabe recurso.

Aula 1.3

* Competência jurisdicional (art.22, CE)

- Compete ao TSE julgar originariamente:

Obs.: Partido político só pode atuar após seu registro no TSE. É divido em diretórios (nacionais, estaduais e municipais)

a) Cassação

b) Conflito de jurisdição (estados diferentes)

c) Suspeição ou impedimento aos seus membros ao procurador geral eleitoral e sua secretaria.

d) Alínea d, não aplica mais. Crimes eleitorais cometidos por membros do TSE, cabe ao STF julgar. Crimes cometidos por membros do TRE, julga-se pelo STJ

e) Mandado de segurança (interpretação conforme a CF) contra ato do PR, deverá ser julgado pelo STF; Ministro do Estado: STJ, contra TRE: TSE. Habeas corpus: contra Presidente da Republica, Ministros de estado e TRE: TSE. Perigo de consumação da violência eleitoral (preso no dia da eleição).

f) Reclamações às obrigações dos partidos políticos no tacante a sua contabilidade e origem de seus recursos (diretórios nacionais)

g) Impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos efeitos expedição de diploma na eleição de presidente e vice-presidente.

h) O pedido de desaforamento aos feitos não julgados nos TRE's após 30 dias da conclusão do relator. Quem pode pedir o desaforamento: Partido, parte, MP eleitoral ou terceiro legitimamente interessado. Se no TRE → TSE. Como o TSE é órgão máximo, contra ele não há desaforamento, tão somente reclamação.

j) Ação rescisória eleitoral: Só o TSE, tem competência para essa ação. Deve ter transitado e julgado no TRE. Discute-se a inelegibilidade. O prazo é decadencial de 120 dias da decisão irrecorrível. Não é mais possível o exercício do mandato até o julgamento, conforme ADI1459.

- Competência recursal do TSE:

a) Recursos das decisões do TRE, inclusive de matéria administrativa.

Obs.: As decisões do TRE são irrecorríveis salvo nos casos previstos no artigo 281 do CE.

b) São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo nos casos do art. 121, §3º da CF);

Art.121,§3º da CF:

a) contrarie a CF

b) denegatória de Habeas corpus

c) denegatória de Mandado de Segurança

[pic 1]

* Cabe administrativamente (privativamente) ao TSE:

a) Elaborar seu regimento interno;

b) Organizar sua secretaria e corregedoria, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção de cargos administrativos e fixação dos vencimentos na forma da lei.

(Criação, fixação ou extinção de cargos somente pode ser feita por meio de lei – disposto na CF)

c) Conceder aos seus membros licença, férias e afastamento do exercício dos cargos efetivos.

d) Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos TRE's.

e) Propor a criação de TRE's em qualquer dos Territórios.

f) Propor o aumento do nº de juízes de qualquer tribunal eleitoral, indicando a forma desse aumento.

g) Fixar as datas para as eleições de PR e VPR, senadores e deputados federerais, quando não houver lei dispondo.

h) Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais e a criação de novas zonas.

Obs.: Zona eleitoral: divisão de estado, a menor espaço de competência da justiça eleitoral).

Obs.: Quem cria é o TRE - quem aprova: TSE

i) Expedir as instruções que considerar convenientes para a fiel execução da lei eleitoral. (As instruções tem força de lei (obrigatórias), mas não são lei, pois não criam direitos ou obrigações. (Art.105, Lei 9.504/97). São veiculadas por meio de Resoluções.

j) Fixar a diária dos: Corregedor geral; Corregedores regionais e auxiliares em diligência fora da sede.

k) Enviar para o PR as duas listas tríplices elaborada pelo TJ.

l) Responder a consultas (em tese – não se baseia em caso concreto) sobre matéria eleitoral por autoridade de jurisdição federal e órgão nacional de partido político. Serve de simples orientação e possui eficácia erga omnes.

Aula 1.4

m) Autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras quando essa providência for solicitada pelos TRE's (situação excepcional). A contagem de votos é feita normalmente pelas juntas eleitorais.

n) Requisitar a força federal necessária ao

...

Baixar como  txt (14.5 Kb)   pdf (62.4 Kb)   docx (579.9 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no Essays.club