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Direito Eleitoral

Por:   •  17/6/2018  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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Para candidatos a vereador, os gastos são de até 70% do maior gasto declarado no município na campanha para Vereador em 2012.

Já em relação aos municípios com até 10 mil habitantes, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.

Se acaso o candidato não cumprir o limite estabelecido pela resolução, será aplicada uma multa correspondente a quantia em excesso. Da qual antes da resolução era de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. E após a resolução é o mesmo valor da quantia em excesso, ou seja, de 100% do valor, conforme artigo 5° da Resolução do TSE nº 23.463/15.

Em relação a doações, a partir dessa resolução ficaram proibidas as doações realizadas por pessoas jurídicas. Deste modo, só é permitido ao candidato receber doações realizadas por pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. Além disso, o candidato que receber tais doações tem o prazo de até 72 horas, após o recebimento, para informar a Justiça Eleitoral sobre a origem do valor. Tendo por objetivo a transparência ao sistema democrático, podendo assim o eleitor saber quem financia a campanha de seus candidatos.

Essas são algumas das principais mudanças trazidas pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação às Eleições Municipais do ano de 2016, visando buscar melhorias e campanhas justas, uma vez que nosso país passa pelos diversos modos de corrupção e desonestidade em relação à política.

Referências:

Site: Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/>

Site: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Reforma Política. http://www.tre-mg.jus.br/arquivos/tre-mg-reforma-politica-e-eleicoes-2016-1454005274402

Resolução Nº 23.455 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-455-instrucao-53-535-versao-consolidada>

Resolução Nº 23.457 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-457-instrucao-53-850 >

Resolução N° 23.456 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-456-instrucao-53-680>

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