Direito eleitoral
Por: eduardamaia17 • 27/2/2018 • 773 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
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A filiação em mais de um partido, sem o cancelamento formal e à comunicação ao Juiz ou ao presidente do partido, configura a dupla filiação. A Lei 12891/13 determina que nesses casos, considera válida a ultima filiação.
3.0 Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral como condição de elegibilidade se difere do domicílio eleitoral para o alistamento e transferência. Aqui os critérios para sua definição são mais rígidos, na forma do artigo 91 da Lei 9504/97.
Assim, exige-se para sua configuração que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Esse rigor visa evitar as possíveis fraudes eleitorais.
Para a transferência eleitoral exige-se que o requerimento tenha sido apresentado em cartório até 150 dias antes da data da eleição, bem como que tenha transcorrido pelo menos 1 ano da inscrição anterior, e que o candidato tenha residência mínima de 01 ano no novo domicílio (artigo 91 da lei das eleições).
Importa destacar que, nos termos do Acórdão 647/2004 do TSE, fora definido que questão atinente a domicílio eleitoral, por ser condição de elegibilidade constitucional – art. 14§ 3 da CF – não sofre preclusão, ou seja, pode ser impugnada a qualquer tempo, não só por AIRC, mas também por AIJE, AIME ou RCD. Contudo, questões atinentes a transferência eleitoral, por ser ventilada por lei infraconstitucional sofre preclusão, devendo, pois, ser manejada, tão logo a impugnação do registro de candidatura por AIRC.
4.0 A questão do prefeito itinerante
Posicionamentos divergentes:
- TSE entende que prefeito que transfere domicílio eleitoral para outra cidade com a finalidade de exercer um terceiro mandato é considerado prefeito itinerante, devendo, pois ser afastada a mudança de domicilio por se configurar fraude eleitoral.
- STF na ação cautelar 2788 – prefeito de Valença-RJ- suspendeu decisão do TSE sobre prefeito itinerante.
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