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O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  2/4/2018  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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Entendemos por princípio da primazia da realidade, a realidade dos fatos efetivamente que prevalecem na relação de emprego e não eventual forma construída em desacordo com a verdade. Em razão disso, por exemplo, na avaliação de certo documento pertinente à relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real.

Quando se discute se determinada relação de trabalho é um vínculo de emprego, nem sempre a roupagem atribuída à contratação corresponde à realidade. Aliás, pode ocorrer que mesmo no ajuste de vontades, pertinente à prestação do trabalho, as partes indiquem não se trata de relação de emprego, no entanto, por meio da noção de “contrato-realidade”, deve prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício, caso presentes os seus requisitos. Nesse contexto, o princípio da primazia da realidade, assim como os demais princípios do Direito do Trabalho, se baseia na hipossuficência do trabalhador para garantir a esse uma proteção contra eventuais abusos por parte do empregador no que concerne às divergências entre a prestação de serviços e o que está documentado (inclusive no contrato). Esse princípio ordena que os fatos devam prevalecer sobre os documentos, ou, em outras palavras: por mais que haja um registro formal declarando determinada condição ou situação, esse deve ser desconsiderado mediante a constatação de inverossimilhança entre ele e as circunstâncias fáticas, conquanto tenha a assinatura ou confirmação dos sujeitos da relação de emprego. Isso significa que, no Direito do Trabalho, os documentos acessórios ao contrato de trabalho não têm a natureza iuris et de iure. (De direito e por direito. Diz-se da presunção legal absoluta. Iuris et de iure)

Os princípios podem sim atuar como fonte material do Direito de Trabalho, que consiste no momento pré-jurídico da norma, ou seja, a norma ainda não positivada. As fontes formais são as formas de reivindicação de direitos ou de acordo de direitos que ainda não estão normatizados. Na doutrina de Arnaldo Sussekind, ele nos explica que as fontes materiais de direito “são os fatos histórico-sociais, declarações formais e recomendações de organismos internacionais e tratados não ratificados” (Sussekind, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho, 02643, 2ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 118). Temos ainda como exemplo: o movimento grevista (greve), que é regulamentado pela Lei 7.783/89. Através da influência da criação, modificação e da extinção das normas jurídicas.

Através do estudo realizado concluí-se que os princípios do Direito do Trabalho são fundamentais e de muita importância para nortear as relações de trabalho e desta forma constituindo uma garantia protetiva para o trabalhador assegurando seus direitos como parte mais frágil dentro da relação formal de trabalho. Se o trabalhador não contasse com essas garantias ficaria muito vulnerável perante o seu empregador, tendo o empregado suas garantias e também o seu dever de zelar pela primazia da realidade fazendo prevalecer dessa relação de emprego a efetiva realidade dos fatos e não dissimulando em desacordo com a veracidade dos fatos que compõem a verdade dessa forma os princípios atuam como fonte matéria de direito, pois através dos princípios são consolidadas as garantias aos trabalhadores, como peça mais frágil dessa relação através de normativas especificas.

Segundo “Renato Saraiva” O princípio da Proteção, sem duvida o de maior amplitude e importância no Direito Trabalho, consiste em conferir ao pólo mais fraco da relação Laboral, “o empregado”, uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na Legislação laboral.

Referencia Bibliográfica

PLT Manual Do Direito Do Trabalho, Gustavo Filipe Barbosa GarciaNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho, editora LTR, 30ª edição, 2004; SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho, editora Método, 11ª edição, 2010.

Direito do Trabalho, Renato Saraiva, P.32,2008

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