O DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Hugo.bassi • 30/4/2018 • 2.597 Palavras (11 Páginas) • 285 Visualizações
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DIRETA
IMEDIATA
INTEGRAL
PLENA
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXX
CONTIDA
XXXXXXX
XXXXXXX
NÃO
LIMITIDA
NÃO
INDIRETA
NÃO MEDIATA
NÃO NÃO INTEGRAL
Norma Constitutiva= Artigo da Constituição
Divisão da Constituição.Preâmbulo→Não tem eficácia (não faz parte do corpo normativo)Corpo Normativo,Arts 1 º a 250º.ADCT. As duas produzem efeitos é uma vai sofrer uma restrição.Analisando os Artigos e dizer qual tipo que cada um.Art 52º-(PLENA),60º-(PLENA),69º-(PLENA),139º-(CONTIDA),90º§2º-(LIMITADA INSTITUTIVA DE PRINCIPIOS INSTITUTIVO.205º-(LIMITADA INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).215º-( INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).227º- (INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).5º,VII-(CONTIDA),VIII-(CONTIDA),XV-(CONTIDA),XXIV-(CONTIDA).MANDATO DE INJUNÇÃO É O REMÉDIO PARA LEI.SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONSTITUIÇÃO.1/Recpção:as normas infraconstitucionais compatíveis com a nova constituição continuam em vigor.Requisitos para que ocorra a Recpção.1-Compatibilidade Material com a constituição antiga.2-Compatibilidade Material com a constituição Nova.3-Pouco importa a compatibilidade Formal com a Constituição Nova.Ex:Decreto Lei 2848/1940,CódigoPenal.A espécie normativa decreto lei não existe na constituição de 1988,no artigo 59º,no entanto,foi recepcionado.2-Desconstitucionalização a Constituição antiga passa a vigorar como se fosse Lei Ordinária diante da Nova Constituição.As constituições brasileiras,1824,1891,1934,1937,1946,1967/69,1988.CF Processo Legislativo
1-INICIATIVA.2-APROVAÇÃO.3-SANÇÃO/VETO.4-PROMULGAÇÃO.5-PUBLICAÇÃO
3-Represtinação:Uma norma produzida na vigência da constituição de 1946 não é recepcionada pela de 1967, pois é incompatível com ela.Promulgada a CF/88 verifica se que aquela Lei poderá ser recepcionada.O STF não admite a Represtinação pois adota a Teoria da Contemporaniedade.Único exemplo dos efeitos repristinativos admitidos no BR não cabe a Repristinação.O supremo só analisa leis pós 1988.Ex:Cria-se uma lei inconstitucional (congresso e presidente).O PGR(Procurador Geral da Republica)aumenta de 5% para 30% a taxa de recolhimento do imposto,nesse caso o STF aprova pois considera que os valores aumentados são abusivos e ai você paga novamente os 5%.A Represtinação(medida cautelar).Metodos de Interpretaçao Constitucional(Hermeneutica ar Exegese).Hermenêutica→Teoria cientifica de interpretação das normas jurídicas.Processo concreto por meio do qual o interprete extrai o valor da norma jurídica.Metodos.Gramatical:Intertextual,Verbal,Semântica(siginificado da palavra).Lógico: Leva em consideração o singolismo.}não resolvem os casos.Sistematico:Utiliza,leva em conta todo o sistema jurídico.Ação Popular/qualquer ato que lese.Qualquer cidadão pode ajuizar uma ação.Tem que ser cidadão.1-Utiliza Const/Normas. 2-Direito Ambiental. 3-Direito Administrativo.Normas:Princípios e Regras.Princípios:”decisões políticas fundamentais em que se fundam o pacto político.”Canotilho”.Regras: aplica-se o fenômeno da Subsunção.(são fracas e claro que não tem como fugir).Princípios:indica direção,objetivo adpatando-se a diferentes casos.(Não aceitam Subsunção).Princípios na Constituição Federal de 88.Princípios Fundamentais.PP,VS,DH,C,S.Art 1 º Fundamentos. Art 2º Separação,Art 3º Objtivos, Art 4º Principiosde ordem Internacional.Art 5º Direitos Fundamentais.Direitos Fundamentais.{Individuais,Coletivos,Sociais,Politicos,Nacionalidade}são indivisíveis.Antinomia=Conflito.Para regras aplicam-se os seguintes métodos.1/Método de Resolução das antinomias segundo os critérios.A-HIERARQUIA x Norma superior regova a inferior.B-CRONOLÓGICA=norma posterior revoga anterior.C-ESPECIALIDADE=Norma especial revoga a geral.Atual Possível OBS:A constituição. Repartição(Norma Congente)Imperativa.Mandado de Segurança (Ação Mandamental)Empretar.Ação Constitucional de caráter civil que tem por objeto proteger o direito líquido e certo em decorrência de legalidade ou abuso de poder.Art 5º,LXIX e Lei 12.016/11.Sujeito Ativo ou Autor=qualquer pessoa física ou jurídica.Sujeito Passivo ou réu=autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de distribuições do poder publico.(Abias-data-Abias Corpos)
Autoridade Publica{agentes Politicos→ mandato eletivo popular
Agentes Publicos→{servidores públicos (MINISTROS DO STF) Magistrados,membros MP,Delegados
Agente de PJ.OBS:do Exercicio de atribuições do poder justiça federal {-Diretor do Hospigal.-Reitor de Universidade.-Diretor de Escola. Web 03.1)Sistemático utiliza diversos meios do direito para proteger seu direitos.Lei 1216 (Lei 394). Para que não haja transferência congênere respeitando caráter congênere. Não. 2)Normativo.Mandato de Segurança.LITISCONSORCIO=>ATIVO Assiste razão ao Estado visto que houve um mero erro material na redação do texto de teste de aptidão físicos e considerando que houve antecedência na publicação da Errada por parte do Estado.Não que se fala em ofensa ao principio da razoabilidade que pudesse ocasionar o cancelamento do concurso.4 Poder Constituinte: -Art 60 º CF .1-Originário.Poder Constituinte Originário Histórico - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.Poder Constituinte Originário Revolucionário - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.2-Derivado
Decorrente=Constituição estaduais-Art 25º
Reformador=emendas constitucionais-Art 60º
Rerform=/Revisão(Ato das Disposições,Constitucionais Art 3º do ADCT(Transitórias)
O DF e os Municipios
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