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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  26/1/2018  •  2.169 Palavras (9 Páginas)  •  243 Visualizações

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Mais adiante, depois da Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.

Com a constituição de 1988, a carta magna traz a previsão da soberania popular, ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, independentemente de sexo, raça, cor e/ou qualquer outro ato discriminatório ou preconceituoso, facultado apenas ao arbítrio da lei; tornando o alistamento eleitoral e o voto, em regra, obrigatórios; sendo facultado somente, em alguns casos.

A discussão sobre qual é o sistema de voto ideal para o País, se obrigatório ou facultativo, já foi feita à exaustão, inclusive durante a Constituinte que aprovou a Constituição vigente e por hora sabe-se que no Brasil o voto, exerce um contexto de direito- dever, ou seja, é obrigatório, conforme preceituado no Art. 14, §1° da CF/88.

Porém, devemos analisar se a forma do voto hoje se enquadra no contexto democrático atual ou se há necessidade de se adequar aos avanços sociais e políticos conquistados nestes 27 anos de vigência.

O voto obrigatório surgiu no Brasil com o Código Eleitoral de 1932 e foi mantido na Carta de 1988. Estávamos no início da redemocratização após 20 anos de ditadura militar. O receio de retrocesso era grande e o voto obrigatório, visto como uma das principais armas para a consolidação da democracia. Agora o momento político é outro. Temos uma democracia consolidada.

Precisamos continuar evoluindo na consolidação democrática que inegavelmente produziu uma maturidade política nos cidadãos brasileiros.

A essência do pensamento daqueles que defendem que o voto é um dever está no compromisso do cidadão perante sua coletividade e, consequentemente, com o de escolher os seus representantes políticos. Dentre os defensores do voto facultativo, há os que afirmam ser o voto obrigatório um - constrangimento legal - e que tem a pretensão de impor a participação política como um modo de estabelecer legitimidade para a democracia representativa.

Os que defendem a obrigatoriedade do voto utilizam-se, principalmente, dos seguintes argumentos: que o voto é um dever; que a tradição é pelo voto obrigatório; que os benefícios trazidos pelo atual sistema político-eleitoral são maiores que a relativa perda de liberdade de cada cidadão; que o Brasil não está preparado para o voto facultativo (“o povo não sabe votar”); que falta educação política ao eleitor; que o voto obrigatório, faz com que a maioria da população vote e ainda, que o modelo obrigatório diminui o risco de venda do voto.

Já aqueles que defendem o voto facultativo argumentam que o voto é um direito; que a obrigatoriedade do voto não educa ninguém politicamente; que é inverídica a afirmação de que a maioria dos cidadãos participa das votações obrigatórias; que as nações democráticas e evoluídas adotam o voto facultativo e que é inadmissível num estado democrático de direito obrigar o cidadão a exercer a sua cidadania.

Em 1992, quando do impeachment do primeiro presidente eleito democraticamente após 20 anos de autoritarismo, a democracia não sofreu qualquer abalo e se estabeleceu em definitivo nos corações livres dos brasileiros.

Alguns poucos anos atrás, uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou uma exata divisão nas opiniões: 48% foram a favor do voto obrigatório e 48% foram favoráveis ao voto facultativo. Outras pesquisas mostram também que, se o voto fosse facultativo, quem não compareceria às urnas seria a classe média e não a classe mais carente, como se imaginava. As eleições nos ensinam que aproximadamente 40% dos eleitores brasileiros não querem participar do processo eleitoral com esse modelo.

Em outras palavras, usando os mecanismos já existentes – justificativas, votos brancos e nulos – os brasileiros expressam seu desejo de não participar do importante momento de escolha dos seus representantes políticos.

A nossa expertise em realizar eleições e a nossa tecnologia de última geração, usada nas urnas eletrônicas, são reconhecidas mundialmente. Nossa evolução no sistema eleitoral é tão grande que o Tribunal Superior Eleitoral já entrou na era da biometria, ou seja, da leitura das digitais dos eleitores.

Portanto, verifica-se que voto facultativo não representa qualquer ameaça a democracia, antes ratifica aqueles que realmente anseiam fazer parte do processo eleitoral, contribuindo com seu voto em prol de uma mudança efetiva e madura em nosso país, logo, podendo figurar plenamente, só como direito, sem nenhum tipo de imposição.

- A reforma política proposta pela equipe compreende o voto facultativo? Por quê?

Sim, por entender que, tal opção de voto, não representa ameaça a direito já consolidado pela constituição federal e que tal ato estimularia aqueles que realmente desejam participar da democracia de forma voluntária e consciente.

- Para que seja estabelecida a mudança da regra atual – de voto obrigatório para voto facultativo – o que seria necessário? Justificar.

É necessário que tal mudança, se dê através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), conforme previsto no art. 60, da CF/88 através da vontade do poder constituinte. Ainda, como critério informativo, salienta-se que tais PEC’s, já tramitam no Congresso Nacional, sendo a número 182/2007, que está sendo discutida por temas; a PEC 43/2001, que muda o sistema eleitoral e a PEC 42 onde determina que seja feita uma consulta popular, via plebiscito ou referendo a população.

Considerações finais, reformas penal e social

Não é possível aproveitar a reforma política e colocar junto com a questão sobre redução da maioridade penal, por que esta versa sobre matéria diferente, a saber: A Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais (EC) da legislação eleitoral, com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus defensores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas.

Então, além da redução da maioridade penal versar sobre assunto divergente e de ordem específica sobre direitos e garantias individuais, poderia também servir de marketing para possíveis interesses políticos que em nada aproveitariam a este projeto. Daí então, ser inapropriado aproveitar

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