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O Auxílio Reclusão/Direito Previdenciário

Por:   •  25/10/2018  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  252 Visualizações

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Sendo assim, há uma aplicação completa ao princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços ,especialmente o princípio da distributividade pois irá conceder o benefício somente à parcela de dependentes que teve o seu segurado de baixa renda recolhido à prisão.

As mesmas regras que são aplicadas à pensão por morte, serão aplicadas ao auxílio reclusão.

Os dependentes ter~]ao direito se o seu segurado estiver recolhido à prisão e não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. A Previdência social foi criada pelo ESTADO para assegurar o direito ao trabalhador cobrindo os infortúnios sociais do trabalhador ou de seus dependentes no caso do segurado ter sido recolhido à prisão e for de baixa renda.

A Previdência social de forma alguma tem caráter coercitivo. Se a pessoa praticou um ato ilícito, criminoso e está recolhido à prisão o direito penal já está fazendo seu papel.Convenhamos então, que a previdência social é um direito social do trabalhador, não podendo usá-lo para punir o segurado que sempre contribuiu para a previdência social.

O auxílio reclusão será concedido aos dependentes do segurado que:

. Seu recolhimento à prisão for para cumprir pena em regime fechado ou semiaberto

. A internação do segurado maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos de idade em custódia do juizado da infância e da juventude.

. A família precisa apresentar o requerimento do referido benefício, instruído com a certidão de efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória para a manutenção do benefício. A condição de preso no regime fechado ou semiaberto do segurado deverá ser comprovada por documento, emitido pela autoridade competente, devendo ser renovada essa documentação num período de cada três meses.

No caso de fuga do segurado a doutrina majoritária entende que o benefício deverá ser suspenso até a recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado, de acordo com a regra. Nada impede que o segurado preso continue a contribuir ao RGPS na qualidade se segurado facultativo ou de contribuinte individual, podendo, inclusive, receber auxíliodoença nessa condição. Contudo, caso seja concedido auxílio-doença ao segurado preso em regime fechado ou semiaberto haverá imediata cessação do auxílio-reclusão, razão pela qual entendemos que o direito de opção pelo auxílio-doença ou pelo auxílio-reclusão, na situação acima narrada, deverá ser exercida pelos dependentes do segurado preso.

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