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O ACESSO A JUSTIÇA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL

Por:   •  16/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  951 Visualizações

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3.        O ACESSO A JUSTIÇA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL

A Constituição Federal do Brasil tem insculpido em seu artigo 5º, inciso XXXV que informa “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” legitimando assim todos os cidadãos, como elemento fundamental, pois é através da pretensão deles em face de qualquer lesão ou ameaça de algum direito, para o acesso à justiça é efetivado.

Caracterizado com um direito fundamental da segunda dimensão, conforme entendimento de Ingo Wolfgang Sarlet (2018, p.47), através da criação dos direitos sociais, foi atribuído ao estado um comportamento ativo na efetivação da justiça social, com a iniciativa por parte do Estado em promover o acesso à justiça de maneira integral.

Para Gilmar Mendes e Paulo Branco, conceituam sobre os direitos sociais e a segunda dimensão e o liame entre princípio de igualdade:

(...) São os direitos de segunda geração, por meio dos quais se intenta estabelecer uma liberdade real e igual para todos, mediante a ação corretiva dos Poderes Públicos. Dizem respeito a assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer etc. O princípio da igualdade de fato ganha realce nessa segunda geração dos direitos fundamentais, a ser atendido por direitos a prestação e pelo reconhecimento de liberdades sociais – como a de sindicalização e o direito de greve. Os direitos de segunda geração são chamados de direitos sociais, não porque sejam direitos de coletividades, mas por se ligarem a reivindicações de justiça social – na maior parte dos casos, esses direitos têm por titulares indivíduos singularizados.

Contudo não, basta a legislação assegurar que qualquer cidadão postule em face do judiciário, é primordial que o estado proporcione de forma efetiva e justa o acesso à justiça. 

Não obstante, o acesso à justiça somente é alcançado de forma efetiva, quando outros direitos fundamentais foram acrescidos na Carta Magna. Entre eles estão, o inciso LXXVIII no artigo 5º da Constituição Federal, em que assegura a duração razoável dos processos e celeridade na tramitação, em que diz: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Todavia, por mais que o acesso a justiça esteja arrolado como um direito fundamental, na Constituição Federal, ao se comparar com a realidade processual brasileira, são muitas as objeções, que tornam a efetivação do direito ao acesso à justiça muito seja mais moroso para os cidadãos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. 24ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. (Coleção Saraiva de Legislação).

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017, p. 62.

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