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O CONTROLE DAS RECEITAS PÚBLICAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FINANCEIRA E DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA

Por:   •  21/6/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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Esse poder fiscalizatório deve ser exercido em duas versões. Com relação a primeira, sua versão branda, por meio de uma função pedagógico-orientadora, abrindo mão da persuasão, atração e orientação, temos os mecanismos de controle consensual da administração pública, tais como a celebração de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) ou Termos de Compromisso de Gestão (TCG), exemplo que rompe com a lógica da vertente exclusivamente sancionatória da atividade de controle e possibilita o aumento da eficiência e eficácia do Poder Público, bem como do controle das políticas públicas pelas Cortes de Contas. Com relação a segunda, sua modalidade dura, esta utiliza da coerção, intimidação, sanção, e é muito utilizada pelas Cortes de Contas, que adota, cada vez mais, o controle indutor de boas práticas de governança pública, atuando de maneira mais proativa.

Com relação ao controle das contas públicas, pode-se dizer que é a partir do bom controle sobre a administração e governanças publicas, que deve ser encarado o controle da arrecadação dos entes federados pelos Tribunais de Contas. Para tanto, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresenta tratamento específico à receita pública e à sua renúncia.

Portanto, pode-se afirmar que fiscalização das contas públicas pelos Tribunais de Contas não se restringe ao gasto público, mas também o controle da receita pública. Restando aos órgãos de controle, verificar se os entes públicos estão de fato exercendo, em sua plenitude, a competência tributária que lhes foi outorgada pela CRFB/88. Entretanto, não se deve confundir o controle da receita pública pelos Tribunais de Contas com o controle e a fiscalização de tributos pelos órgãos de arrecadação da administração tributária, são eles secretarias estaduais ou municipais da fazenda ou de finanças.

Por fim, conclui-se que o texto demonstrou a importância de um efetivo controle pelos Tribunais de Contas, atuando como instituição de combate a ineficiência e ineficácia da administração pública, focando tanto o gasto quando a atividade estatal de tributação, no objetivo de promover a arrecadação de uma boa receita pública, concretizando o Princípio da Justiça Financeira, o direito fundamental a boa administração e governanças públicas, todos apresentados ao decorrer do texto.

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