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Estudo Crítico Acerca das Conferências Realizadas Pelo Prof. Mauro Cappelletti sobre Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos Difusos

Por:   •  29/3/2018  •  3.036 Palavras (13 Páginas)  •  483 Visualizações

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de ensino técnico e dos primeiros cursos superiores como os de Medicina nos Estados do Rio de Janeiro e da Bahia. Segundo Dermeval Saviani “:

[...] houve uma estreita simbiose entre educação e catequese na colonização do Brasil. Assim, após a expulsão dos jesuítas, a educação do Brasil foi organizada pela primeira vez pelo Estado. O conteúdo de ensino era estabelecido e definido por normas burocráticas em que as escolas eram obrigadas a seguir, pela adoção rígida de um método educacional e pela autorização ou proibição de livros jesuítas. Os professores eram concursados e pagos pelo Governo e o objetivo da formação não era a ida para a universidade e sim que a grande maioria destes alfabetizados se dedicassem, em proporção igual, à agricultura, funcionalismo público e ao sacerdócio. (SAVIANI, 2008, p.1)

Destaca-se que o período pombalino, chefiado pelo Marques de Pombal, foi um caos para a educação brasileira. Pombal estabeleceu um novo modelo para a educação, criando as aulas régias de Latim, Grego e Retórica e também uma Diretoria de Estudos, que somente funcionou após seu afastamento. Mesmo com o desmantelamento do sistema jesuíta, a maioria dos professores empregavam a metodologia de ensino dos jesuítas e eram totalmente influenciados pelos modelos deixados por eles, pois não havia nada organizado para suprir a lacuna aberta pela expulsão e dar continuidade a um trabalho de educação.

Desde o Império, pouco se realizou na educação brasileira. A independência do Brasil, proclamada em 1822 e a fundação do Império do Brasil, inicia uma nova fase de mudanças, debates e projetos no cenário sócio, político e econômico, inclusive na estruturação de uma educação nacional. Na Assembleia Legislativa e Constituinte de 1823, D. Pedro proferiu sobre a necessidade de uma legislação particular sobre a instrução. A primeira Carta Magna brasileira, ao se referir sobre a "inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros", estabeleceu que "a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos", artigo 179, § 32 e, que os "colégios e universidades, onde seriam ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes", artigo 179, § 33.

Enquanto as primeiras universidades surgiram fora da Europa e foram estabelecidas na América espanhola, com destaque, para a Universidade de São Domingos, criada em 1538, que é historicamente a primeira universidade das Américas; seguidas das de San Marcos, no Peru (1551), no México (1553), Bogotá (1662), Cuzco (1692), Havana (1728) e Santiago (1738), as primeiras universidades norte-americanas, Harvard, Yale e Filadélfia, surgiram respectivamente em 1636, 1701 e 1755.

No Brasil, embora já contasse com escolas superiores e isoladas desde 1808, somente no século 20 passou a ter universidade e as primeiras universidades brasileiras surgiram no Rio de Janeiro em 1920, Minas Gerais em 1927, Porto Alegre em 1934 e a de São Paulo em 1934. Esta última constituiu o primeiro projeto consistente de universidade no Brasil e deu início a uma trajetória cultural e científica sem precedentes. Este processo foi muito bem apresentado pelo professor e escritor Eustáquio Gomes, da Unicamp .

Na verdade, poderia ter sido diferente, já que alguns dos primeiros jesuítas que aqui aportaram no século 16 eram bacharéis da Universidade de Coimbra. Um deles, Marçal Beliarte, chegou a fazer uma proposta direta ao rei de Portugal: por que não uma escola de ensino superior "para bem servir aos propósitos da colonização"? A ideia foi considerada absurda (uma universidade no meio do mato?) e o Brasil, como se recebesse um sortilégio, levaria quase quatro três séculos para ter sua primeira escola de ensino superior. Seria uma das últimas nações das Américas a contar com uma universidade. Tanto que, quando surgiu a Universidade do Rio de Janeiro, em 1920, já havia 78 universidades espalhadas pelos Estados Unidos e 20 por toda a América Latina. (GOMES, 2002, p. 07)

Com a Proclamação da República, novamente, identificamos novas tentativas de reformas educacionais, para que pudessem erguer bases de uma nova jornada. Contudo, observamos que o modelo de educação, neste período foi muito promissor e sem evolução, inclusive foi influenciado por ideias da filosofia positivista que considerava a devoção à ciência como um novo guia, principalmente em erradicar definitivamente o analfabetismo através de um programa nacional, levando-se, ainda, em conta as diferenças sociais, econômicas e culturais de cada região.

A Assembleia Nacional Constituinte foi instalada em novembro de 1890, tendo uma nova Constituição promulgada em fevereiro de 1891. A passagem do Império para a República fez surgir um novo projeto para a educação. Nesse período Republicano, tivemos três grandes reformas:

1. Reforma Benjamin Constant: Primeira proposta de mudança educacional que propunha um ensino gratuito, sem ligação ou vínculo com nenhum tipo de religião (ensino laico) e a liberdade para a escolha e participação na educação. Algo inovador proposto por esta reforma e que é uma realidade até os dias atuais consiste na ideia de que o ensino deve formar os alunos para os níveis superiores de educação, substituindo o foco literário pelo da ciência com um enfoque para as pesquisas científicas.

2. Reforma Rivadávia Côrrea: Datada de 1911, cuja proposta era a de determinar que o ensino secundário promovesse a formação do cidadão brasileiro, bem como propunha a liberdade do ensino com amplo acesso para a população brasileira e a troca do diploma por um certificado de aproveitamento.

3. Reforma João Luiz Alves: Criou a disciplina conhecida como Moral e Cívica, que oferecia conhecimentos sobre a sociedade brasileira e o caráter, aumentando o sentido ético e nacionalista dos pequenos cidadãos brasileiros.

Já, na Constituição de 1891, apesar de conter um maior número de artigos sobre educação do que a anterior e apresentar grande importância para a educação, definiu como atribuição do Congresso Nacional "legislar sobre o ensino superior e os demais serviços que na capital forem reservados para o Governo da União", artigo 34, inciso 30. Além disto, teria a incumbência de "não privativamente: animar, no País, o desenvolvimento das letras, artes, e ciências sem privilégios que tolham a ação dos governos locais, criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados e prover à instrução primária e secundária no Distrito Federal", artigo 35, incisos 2º, 3º e 4º.

Após a Revolução de 1930, foi promulgada a Constituição de 1934,

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