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Mini Manual Direito

Por:   •  29/11/2018  •  1.878 Palavras (8 Páginas)  •  273 Visualizações

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- Para o Curso de Direito são exigidas 150 horas que poderão ser distribuídas da seguinte forma:

- Atenção para o limite de horas aceitas para cada tipo de atividade!

ATIVIDADE

LIMITE MÁXIMO REGISTRADO

ESPECIFICAÇÃO

Representante de Turma

(apenas uma gestão)

Até 20 horas

Extensão

Língua estrangeira – após a matrícula do curso

Até 30 horas

Ensino

Seminários, Palestras, Simpósios,Debates, Simulados, Júris,Conferências, Visitas,Cursos de extensão (limite máximo registrado para cada tipo de atividade)

Até 50 horas

Extensão

Monitoria

Até 30 horas

Ensino

Participação em projetos de Assistência Jurídica às comunidades carentes fora da rotina do Estágio Curricular

Até 30 horas

Extensão

Atuação em períodos eleitorais

Até 10 horas

Extensão

Assistência a filmes ou peças teatrais com relatório e/ou trabalho controlado e avaliado pelo professor

Até 20 horas

Extensão

Leituras, pesquisa e fichamentos (grupos de estudo vinculados a um professor)

Até 20 horas

Pesquisa

Produção e organização de vídeos e eventos, confecção de pôster, banner, cartilhas e outros.

(Resolução Colegiado do Curso de Direito – 06/07/17)

Até 20 horas

Extensão e Pesquisa

Estágio extracurricular

Até 25 horas

Extensão

- As atividades realizadas por meio virtual não poderão ultrapassar 50% da carga horária limite de cada tipo de atividade (Resolução Colegiado do Curso de Direito – 06/07/17).

Ex: Das 50h aceitas para cursos, 25h poderão ser realizadas por meio virtual (cursos on-line). As 25h restantes devem ser presenciais.

- As atividades oferecidas por outros cursos, que não estejam diretamente relacionadas com o Curso de Direito (ex: campeonatos esportivos, gincanas e outros) serão aceitas, mas a carga horária computada não poderá ultrapassar 5h. (Resolução Colegiado do Curso de Direito – 06/07/17).

- Além das atividades relacionadas, outras poderão ser consideradas desde que submetidas a apreciação da Coordenação de Curso que irá apreciar a atividade e a carga horária a ser computada.

- Os comprovantes de participação nas atividades complementares devem ser disponibilizados virtualmente, via “espaço do aluno”, até um mês antes de finalizado o semestre.

05 – Forma de Avaliação:

- As avaliações, com exceção da prova de 2ª chamada, devem conter, no mínimo, 50% de questões (pontuação) discursivas. Cada questão será avaliada em no máximo 2,0 pontos. A distribuição de pontos ficará a critério do professor responsável pela disciplina.

06 – Critério de Aprovação:

- Para calcular a média final e apurar a aprovação ou reprovação o aluno deverá seguir os seguintes passos. MIA (p.19):

- (Nota V1 x 2) + (Nota VT) + (Nota V2 x 2) = Média Semestral

- Média Semestral / 5 = * 7,0 (aprovado)

* Entre 4 e 6,9 (VS)

* Menor que 4,0 (reprovado)

- Necessária atenção para os critérios de arredondamento do sistema, segundo o MIA (p. 13):

- De 6,1 e 6,2 – arredonda para 6,0

- 6,3 e 6,4 – arredonda para 6,5

- 6,6 e 6,7 – arredonda para 6,5

- 6,8 e 6,9 – arredonda para 7,0

- Para apurar o resultado da VS é necessário seguir os seguintes passos:

- Média Semestral + Nota VS / 2 = *Mínimo 5,0 (aprovação)

* Menor que 5,0 (reprovação)

- Os pedidos de revisão de provas devem ser feitos diretamente na secretaria, no prazo de cinco dias contados da data de publicação da nota e segundo os critérios do MIA (p. 23).

07 – Abono de faltas:

- Não há previsão no Manual do Aluno para o abono de faltas, as quais deverão ser administradas dentro do percentual de 25% (p. 23 MIA).

- Em qualquer caso, o aluno deverá ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência (Lei 9394 de 20/12/1996, publicada no Dou de 21/12/1996 – art. S 24 e 47). MIA (p.19)

- Os casos de licença especial deverão ser formalizados junto à secretaria nos termos procedimentais do MIA (p. 22).

- Casos excepcionais, deverão ser tratados diretamente com o professor responsável pela disciplina (não devem ser dirigidos á coordenação) que, a seu critério, poderá analisar a situação. Vale ressaltar, que o professor NÃO é obrigado a abonar as faltas que ultrapassem o limite previsto no MIA. Caso o professor tenha se equivocado no lançamento das faltas, deverá dirigir memorando para coordenação, para que seja promovida a devida alteração.

08 – Realização e datas

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