FICHAMENTO DO LIVRO: Manual de Direito Tributário de Eduardo SABBAG
Por: kamys17 • 22/11/2018 • 10.038 Palavras (41 Páginas) • 370 Visualizações
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Manual de Direito Tributário (Capítulo 16 – Contribuição de Melhoria) p 447 a 471
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Inicialmente, o autor faz um breve apanhado histórico sobre o surgimento e a utilização da contribuição de melhoria, tributo discutido no capítulo em questão e previsto no art. 145, III da CF e art. 81 e 82 do CTN.
Na sequência, discorre sobre os princípios aplicados a esse tributo, que tem por fundamento e fato gerador a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública, aprofundando-se na ideia de que, como os cidadãos que moram próximos à obra serão beneficiados com esta, eles devem efetuar o pagamento da contribuição de melhoria, devolvendo ao Estado uma parcela do valor investido na obra.
Fala sobre os elementos do fato gerador, como a necessidade de valorização imobiliária relacionada diretamente a uma obra pública, sustentando que o mesmo deve ser pago após o término da obra, com a análise da valorização.
O autor diferencia as obras de pavimentação das obras de recapeamento asfáltico, salientando que a primeira gera valorização imobiliária, sendo passível de cobrança contribuição de melhoria, já a segunda não gera a valorização por se tratar apenas de manutenção da via.
Ressalta que o sujeito passivo é o proprietário do imóvel na época do lançamento do tributo, os enfiteutas, os titulares do domínio sobre o imóvel e possuidores.
Sobra a base de cálculo, afirma o autor que é o quanto houve de valorização imobiliária com a obra, critica o modelo alemão de base de cálculo e sustenta que o Brasil adota um sistema misto entre os modelos alemão e americano.
Fala rapidamente sobre o limite total e individual da base de cálculo para a cobrança da contribuição de melhoria, ficando o primeiro limitado pelo custo da obra e o segundo pela valorização imobiliária, trazendo a discussão doutrinária acerca dos referidos limites, defendendo a validade da aplicação do limite global.
Por fim, o autor traz os requisitos para a instituição do tributo em questão, de forma breve.
Em suma, o capítulo traz apontamentos acerca da contribuição de melhoria, sua distinção dos outros tributos e características essenciais, falando sobre o fato gerador, base de cálculo e requisitos para instituição.
Manual de Direito Tributário (Capítulo 17 – Empréstimo Compulsório) p 473 a 495
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Inicialmente, o autor faz um breve apanhado histórico sobre o empréstimo compulsório no ordenamento jurídico brasileiro, até chegar à CF de 1988, que trata desse tributo em seu art. 148, que determina que o empréstimo compulsório deve atender as despesas consideradas extraordinárias e para o interesse público de caráter urgente e que possua um relevante interesse nacional.
Fala também sobre as teorias que visam explicar a natureza jurídica desse instituto, adotando a teoria que o trata como tributo, levando em consideração sua previsão na CF e no CTN, bem como sua destinação e características, sendo detentor de autonomia em relação às demais espécies tributárias.
Explica que, tratando-se de tributo, necessita de lei complementar para ser instituído, a qual deve trazer em seu texto o prazo da devolução dos valores para o contribuinte, perdurando pelo mesmo tempo que os motivos que levaram à sua instituição.
O autor destaca que a competência para criar o empréstimo compulsório é unicamente da União, quando presentes os pressupostos legais, previstos no art. 148, I e II, da CF, e que se trata de um tributo de caráter extraordinário que não obedece ao princípio da anterioridade – anual e nonagesimal, nos casos do inciso I do art. 148 da CF (calamidade pública e guerra externa), e obedecendo o princípio da legalidade, o princípio da irretroatividade tributária e o princípio da isonomia tributária.
Na sequência, fala sobre o fato gerador do tributo e o define como uma situação abstrata, prevista em lei e capaz de gerar a relação tributária.
Discute sobre o texto do art. 15 do CTN, comparando-o com o texto constitucional e afirma que o art. 148 da CF impede o desvio de finalidade da arrecadação obtida com o tributo.
Por fim, o autor trata da restituibilidade do empréstimos compulsório ao contribuinte e afirma que o desvio de finalidade da verba gerada leva à suspensão do pagamento do tributo, ao direito à restituição e à responsabilização do ente público.
Manual de Direito Tributário (Capítulo 18 – Contribuições) p 497
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
O autor inicia o capítulo trazendo uma discussão sobre a natureza jurídica das contribuições, firmando seu entendimento no sentido de que são tributos de natureza autônoma, cujo fato gerador está ligado ao fato descrito na lei e no benefício geral, porém especial para um determinado cidadão ou grupo.
Analisa o art. 149 e art. 149-A, da CF, que tratam da competência para instituir o tributo em questão e fala sobre os princípios aplicáveis à espécie tributária, como o princípio da legalidade, onde a contribuição deve ser instituída por lei ordinária, com ressalvas no que tange à contribuição residual da seguridade social; o princípio da anterioridade tributária anual e nonagesimal; o princípio da capacidade contributiva e o princípio da vedação ao confisco.
Após, o autor discute a parafiscalidade das contribuições, falando sobre sua titularidade e origem histórica.
Trata também das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, que subdividem-se em contribuição anuidade e contribuição sindical, distinguindo essa última da contribuição confederativa. Traz algumas questões que considera importantes no âmbito das contribuições profissionais envolvendo contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuições corporativas e a anuidade da OAB.
O autor explica as contribuições de intervenção no domínio econômico justificando sua existência no intervencionismo estatal em algumas áreas da economia. O autor destaca duas dessas contribuições: a CIDE-Combustíveis
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