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FICHAMENTO 1 DA OBRA: DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias

Por:   •  4/9/2018  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  479 Visualizações

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Maria Berenice Dias[11] diz: “[...] sendo possível afirmar que a união estável transformou-se em um casamento por usucapião, ou seja, o decurso do tempo confere o estado de casado”.

4.1.3 Monoparental

Dispõe Maria Berenice Dias[12] acerca da família monoparental:

A Constituição, ao esgarçar o conceito de família, elencou como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (CF 226 § 4.º) O enlaçamento dos vínculos familiares constituídos por um dos genitores com seus filhos, no âmbito da especial proteção do Estado, subtrai a conotação de natureza sexual do conceito de família. Tais entidades familiares receberam em sede doutrinária o nome de família monoparental, como forma de ressaltar a presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo familiar.

Quando há a separação do casal e eles possuem filhos, tendo esses filhos permanecido com a mãe ou pai, não é considerada uma família monoparental, visto que os encargos do poder familiar são vinculados a ambos os pais, sendo que nestes casos o regime legal imposto é a guarda compartilhada[13].

4.2 FAMÍLIAS NÃO CONSTITUCIONALIZADAS

4.2.1 Homoafetiva

Maria Berenice Dias[14] aduz acerca de famílias homoafetivas:

Só pode ser por preconceito que a Constituição Federal emprestou, de modo expresso, juridicidade somente às uniões estáveis entre um homem e uma mulher. Ora, a nenhuma espécie de vínculo que tenha por base o afeto pode-se deixar de conferir status de família, merecedora da proteção do Estado, pois a Constituição (1.º III) consagra, em norma pétrea, o respeito à dignidade da pessoa.

Sobre as famílias homoafetivas Maria Berenice Dias[15] dispõe: “Em nada se diferencie a convivência homossexual da união estável heterossexual. A homoafetividade não é uma doença nem uma opção livre”.

4.2.2 Paralelas ou simultâneas

O homem se relaciona com duas mulheres simultaneamente, constituindo família com ambas, possuindo filhos e até casas. Isto provem da sua vontade de possuir mais de um, ou até mesmo mais de dois relacionamentos. A expressão simultânea é mais preferível do que paralela, pois as linhas paralelas não se encontram. Já a simultaneidade muitas vezes é conhecida e até mesmo aceita. Os filhos se conhecem e as mulheres sabem da existência uma da outra, consentindo assim, para o relacionamento do marido com uma e outra[16].

Para Maria Berenice Dias[17]:

Fechar os olhos a esta realidade e não responsabilizar quem assim age é ser conivente, é incentivar este tipo de comportamento. O homem pode ter quantas mulheres quiser porque a Justiça não lhe impõe qualquer ônus. Livrá-lo de responsabilidades é punir quem, durante anos, acreditou em quem lhes prometeu que, um dia, o amor seria exclusivo. Mulheres que ficaram fora do mercado de trabalho, cuidaram dos filhos, de repente, se veem sem condições de sobrevivência.

4.2.3 Substituta

Maria Berenice Dias[18] diz: “A colação de crianças e adolescentes em famílias substitutas tem caráter excepcional”.

Sobre família substituta, Maria Berenice Dias[19] dispõe:

O Estatuto da Criança e do Adolescente não define o que seja família substituta (ECA 28), mas a tendência é assim definir as famílias que estão cadastradas à adoção. São convocadas segundo o perfil que elegeram. Recebem a criança ou o adolescente mediante guarda, firmando o devido compromisso (ECA 32).

4.2.4 Anaparental

A convivência entre pessoas da mesma família ou não, buscando a formação de um patrimônio, tendo assim, uma identidade de propósito, é considerada uma entidade familiar, qual seja a anaparental ou também conhecida como parental[20].

4.2.5 Eudemonista

Dispõe Maria Berenice Dias[21] acerca de família eudemonista:

A busca da felicidade, a supremacia do amor, a vitória da solidariedade ensejam o reconhecimento do afeto como um único modo eficaz de definição da família e de preservação da vida. As relações afetivas são elementos constitutivos dos vínculos interpessoais. A possibilidade de buscar formas de realização pessoal e gratificação profissional é a maneira e as pessoas se converterem em seres socialmente úteis.

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