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Mandado Segurança

Por:   •  19/8/2018  •  2.607 Palavras (11 Páginas)  •  242 Visualizações

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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURADA - LIMITE DE IDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2010.025594-3/0001-00, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Júlio Roberto Siqueira Cardoso. unânime, DJ 30.09.2010).

REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - IDADE - LIMITAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 39 , § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, LEI ESTADUAL 5.301/69 E SÚMULA 683, STF - PECULIARIDADE DA ATIVIDADE POLICIAL - SENTENÇA REFORMADA. Consoante o disposto na Súmula nº 683 do excelso pretório, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. A limitação de idade em relação aos candidatos em concurso para ingresso em atividade policial militar, no cargo de Agente de Polícia, em face das peculiaridades que a envolve, atende a referida orientação. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº 6490362-54.2009.8.13.0024, 2ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Afrânio Vilela. j. 14.12.2010, unânime, Publ. 26.01.2011).

ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - FIXAÇÃO DE IDADE MÁXIMA - SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXCLUI A EXIGÊNCIA - APLICABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX da Constituição da República quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula nº 683 do STF). A Lei Complementar 113/2010 alterou a Lei 5.406/69, retirando o requisito de limite máximo de idade para ingresso nos quadros da polícia civil, demonstrando, assim, a desnecessidade de tal exigência para desempenho da função de Agente de Polícia. Não é razoável o estabelecimento de limite de idade para ocupar cargo público cujas atribuições são de natureza preponderantemente técnica. (Apelação Cível nº 6946736-25.2009.8.13.0024, 7ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Belizário de Lacerda. j. 30.08.2011, unânime, Publ. 16.09.2011).

ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - FIXAÇÃO DE IDADE MÁXIMA - SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXCLUI A EXIGÊNCIA - APLICABILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX da Constituição da República quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula nº 683 do STF). A Lei Complementar 113/2010 alterou a Lei 5.406/69, retirando o requisito de limite máximo de idade para ingresso nos quadros da polícia civil, demonstrando, assim, a desnecessidade de tal exigência para desempenho da função de Agente de Polícia. Não é razoável o estabelecimento de limite de idade para ocupar cargo público cujas atribuições são de natureza preponderantemente técnica. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº 6486345-72.2009.8.13.0024, 7ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Belizário de Lacerda. j. 26.07.2011, unânime, Publ. 23.09.2011).

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - LIMITE DE IDADE - DISCRIMINAÇÃO - SÚMULA 683, DO STF - RECURSO PROVIDO, PARA SE CONCEDER A SEGURANÇA RECLAMADA. O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo, contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Tratando-se de concurso para provimento do cargo de agente de polícia, que, diga-se, refere-se à polícia judiciária e que, a teor da LC 84/05, possui atribuições de natureza eminentemente investigativa e intelectual, a imposição editalícia de limite de idade máxima de 32 (trinta e dois) anos para inscrição configura discriminação inconstitucional, nos termos dos arts. 5 º e 7 º, XXX, da Constituição Federal, visto que a natureza e atribuições do cargo não evidenciam a necessidade de exclusão de candidatos em razão de idade. Recurso provido, para se conceder a segurança reclamada. (Apelação Cível nº 0918469-78.2009.8.13.0693, 1ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Eduardo Andrade. j. 27.07.2010, maioria, Publ. 03.09.2010).

CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE PARA INSCRIÇÃO. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE. INADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. É inadmissível o estabelecimento de idade diferenciada em edital de concurso como critério para admissão ao serviço público, tendo-se em vista a proibição constante do art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. A discriminação só é admissível em face à natureza e às atribuições do cargo a preencher, pelo que essa limitação só se admite se ela for razoável em face da natureza e as atribuições desse cargo, o que não ocorre em relação ao candidato ao cargo de 2º Tenente de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.06.930330-3/001(1), 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Fernando Bráulio. j. 17.04.2008, unânime, Publ. 21.05.2008).

MANDADO DE SEGURANÇA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIO DE IDADE MÁXIMA. LIMITE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO. Salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos artigos 7 º, inciso XXX, 37 , inciso I, e 39 , parágrafo 2º, todos da Constituição Federal, impor limite de idade para a inscrição em concurso público (Súmula 683, STF). Assim, não se mostra razoável a exigência do limite de 30 (trinta) anos de idade para provimento do cargo, mas sim, se o candidato apresenta condições físicas e mentais suficientes para o exercício da função de policiamento. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança nº 295732-52.2010.8.09.0000 (201092957324), 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJGO, Rel. João Waldeck Félix de Sousa. j. 11.01.2011, unânime, DJe 26.01.2011).

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - LIMITE DE IDADE - DISCRIMINAÇÃO - SÚMULA 683, DO STF - RECURSO PROVIDO, PARA SE CONCEDER A SEGURANÇA RECLAMADA. O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo, contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Tratando-se de concurso para provimento do cargo de agente de polícia, que, diga-se, refere-se à polícia judiciária e que, a teor da LC 84/05, possui atribuições de natureza eminentemente investigativa

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