MODELO DE PEÇA DANOS MORAIS
Por: ANACAROLINA_CM • 12/5/2019 • Trabalho acadêmico • 557 Palavras (3 Páginas) • 516 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA
DÉBORA VLAT, (nacionalidade), (estado civil), contadora, portadora do documento de identidade RG nº (número) e inscrita no CPF sob o nº (número), endereço eletrônico, domiciliada na cidade de Vila Velha/ES, onde reside na rua (endereço completo), vem, por intermédio de seu procurador ao final subscrito, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., ajuizar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de KARLA DINIZ SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), advogada, portadora do documento de identificação RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), endereço eletrônico, domiciliada em Vitória/ES, onde reside na rua (endereço completo) pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - FATOS
Débora Vlat, passista da escola de samba Mocidade Unidos da Glória, e requerente do processo, mantém um relacionamento com PETER SANTOS, que é ex-companheiro de KARLA DINIZ SANTOS, também passista da escola de samba e apresenta inicialmente como requirida no processo.
A circunstância de Débora namorar o ex companheiro de KARLA acabou por exacerbar uma considerável inimizade já existente entre as duas, pela razão de que DÉBORA tinha sido namora de PETER na adolescência.
Após presenciar o casal se beijando na quadra da escola de samba em Vila Velha, KARLA se aproximou de DÉBORA e passou a exprimir uma série de ofensas contra ela, chamando-a de “piranha, vagabunda, ladra de homem dos outros” lhe dando em seguida um tapa no rosto que não foi revidado. A requerente assustada com o acontecido, distanciou-se do local acompanhada de PETER.
II - DOS DIREITOS
O direito à indenização por dano moral está consagrado na nossa Constituição Federal, através de seu art. 5º, incisos V e X e no atual Código Civil, através da previsão do art.186.
Desta forma, este foi o modo que a parte Ré encontrou para desonrar a Autora em público diante de populares, desferindo diversas palavras impróprias, visando com isso ofender moralmente a Autora. Assim, é correto o ressarcimento por dano moral causado, visto que a autora foi humilhada publicamente, utilizando a parte ré uso de palavras e gestos agressivos.
Em ralação à avaliação do dano causado, deve-se levar em consideração a humilhação e a vergonha sofrida, assim como, a ameaça de sua possição social levando em consideração a repercução negativa do ato.
A quantia a ser paga deverá representar a vítima uma compensação eficaz ao ponto de reduzir a humilhação a que foi sujeita. De outro modo, a quantia deve ser paga pela parte Ré como penalidade pelo feito e coibir o mesmo caso pretenda repetir futuramente
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUERER:
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