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AÇÃO INDENIZATÓRIA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  21/9/2017  •  2.780 Palavras (12 Páginas)  •  557 Visualizações

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QUE FOI ALVO DO ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA E GEROU O CONTATO DA AUTORA, INCLUSIVE COM O ENVIO DE FAX COMPROVANDO O PAGAMENTO, PARA EVITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME NO ÓRGÃO EM QUE SE ENCONTRA.

Vale dizer, que a Autora desacreditada nas atitudes da Ré, não lhe restou alternativa, senão buscar a solução judicial.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O art. 2º da Lei 8.078/90 define o consumidor, onde se encaixa o Autor, pois este teve relação contratual com a Ré e sofreu danos reflexos em decorrentes da má prestação dos serviços desta; não havendo, portanto, o que falar na inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao litígio e tão pouco alegar Ilegitimidade Passiva da Ré na presente demanda.

Assim, estabelecida à relação de consumo, tem-se que a Autora é à parte hipossuficiente da relação contratual, em razão de sua vulnerabilidade regulada no art 4º do mesmo diploma legal acima referido, in verbis:

“Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”

O inciso III do mesmo artigo preceitua que tal relação deve ser pautada na boa-fé:

“III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (Art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;”

Com relação ao dano causado a Autora, a norma de nossa Carta Magna é cristalina, regulamentando em seu art. 5º, in verbis:

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Nosso Código Civil também é absolutamente claro quando dispõe:

“Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Vale trazer à colação o ponto de partida do instituto da Responsabilidade Objetiva, na visão de Silvio Rodrigues:

“Na responsabilidade objetiva não se exige o pressuposto culpa, para que reste configurada a obrigação de reparar. Vale dizer, existindo dano, conduta e relação entre estes, tem-se configurada a obrigação”.

Para enriquecimento do debate, importante também é o posicionamento de Sérgio Cavalieri sobre o assunto:

"[...] a responsabilidade estabelecida no CDC é objetiva, fundada no dever de segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo, razão pela qual não seria também demasiado afirmar que, a partir dele, a responsabilidade objetiva, que era exceção em nosso direito, passou a ter um campo de incidência mais vasto do que a própria responsabilidade subjetiva".

É latente a angustiante situação da Autora, que vê os dias passarem sem que uma atitude da Ré ponha fim ao caso, chegando ao absurdo de declarar que, com a comprovação, a sua dívida estaria quitada, mas, na realidade, a Ré desconsiderou o seu pagamento e enviou o seu nome ao Cadastro de Clientes Inadimplentes.

O que pode fazer a Autora senão esperar a boa vontade da Ré para ver encerrado o problema ? Mas, acreditando na Justiça, vem buscar o socorro necessário ao encerramento da afronta aos direitos da personalidade da Autora.

DOS DANOS MORAIS

Conforme demonstrado em linhas acima, a Autora sofreu e vêm sofrendo incômodos decorrentes da atitude tresloucada da Ré que negativou o bom nome da Autora, enviando-o a órgãos restritivos de créditos sem que a Autora possuísse dívida com ela, ofertando, no seu íntimo, perturbações que lhe trouxeram e trazem angústias, sofrimento e sentimento de impotência, além de macular de forma crucial a sua imagem perante terceiros e privá-la de utilizar o seu bom nome para aquisição de produtos e/ou serviços.

Todos estes transtornos sofridos trazem um incômodo maior a Autora, qual seja, o SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA que a assola por conta de um descaso que a Ré pratica em relação ao seu problema (que não é pequeno), pois não se pode descumprir o ordenamento jurídico ou ofertar conflitos aos consumidores em prol de lucros ou de atitudes totalmente descabidas.

É cediço, que o Dano Moral não deve ser aplicado a todo o momento, em conseqüência de transtornos ou constrangimentos habituais, ou seja, fatos do dia a dia, meros aborrecimentos ou eventuais desprazeres; o ilustre SÉRGIO CAVALHIERI afirma, que para a ocorrência do Dano Moral em relação ao fato ocorrido, deve-se o indivíduo ser centrado, não estando à margem de um homem sensível e nem de robustez exacerbada.

Ora EXA., certamente os transtornos que a Ré vem causando a Autora é perfeitamente passível de indenização relativa à reparação pelos Danos Morais sofrido não só pelo descaso da Ré em resolver o problema do seu Consumidor, mas, principalmente, pelo SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA que a Ré impõe a Autora e pela forma indevida que utilizou para cobrança de contrato quitado, MACULANDO A IMAGEM DA AUTORA DE FORMA CRUCIAL, IMAGEM ESTA CULTIVADA PELOS LONGOS ANOS DE CRÉDITO NO MERCADO, EXPONDO-A AO RIDÍCULO PERANTE TERCEIROS QUE NÃO SABEM QUE A AUTORA ESTÁ CORRETA E PENSAM SER MAIS UMA FALSÁRIA.

Com efeito, não se pretende aqui uma aventura jurídica, como muitos juristas que promovem a defesa das Instituições Financeiras buscam denominar, mas sim demonstrar a efetiva ocorrência de danos morais, tendo em vista todo o martírio, constrangimento e humilhação que

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