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MATERIAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016

Por:   •  2/4/2018  •  12.497 Palavras (50 Páginas)  •  338 Visualizações

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Ex.: Na Assistência Social e na Saúde há universalidade de atendimento, pois todos têm direito a socorrer-se do sistema independentemente do pagamento de contribuições, o que não é o caso da Previdência Social que tem caráter contributivo.

2 - PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

Esse princípio equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos e rurais.

Além disso, as coberturas deverão possuir os mesmo valor econômico.

Tal mandamento da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º da CF, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.

É um desdobramento do princípio da igualdade.

Populações - tem sentido amplo: todas as pessoas – exceto servidores civis e militares que tem ouro regime de seguridade

Uniformidade – as mesmas contingências serão cobertas

Equivalência – diz respeito ao aspecto pecuniário dos benefícios.

Prestações: serviços e benefícios

- Benefícios: prestações em dinheiro

- Serviços: serviços colocados a disposição das pessoas com a habilitação e reabilitação profissional

3 - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENFÍCIOS E SERVIÇOS

Esse princípio estabelece que nem todo o segurado terá direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.

Ex.: Os benefícios salário família e auxílio reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham atualmente renda mensal considerada de baixa renda.

A distributividade implica a necessidade de solidariedade para que possam ser distribuídos os recursos, atendendo pessoas mais necessitadas.

O sistema visa distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo portanto, caráter social.

A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal.

4 - PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

O artigo 7º da CF assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos empregados, urbanos, rurais e domésticos.

Na mesma linha, o artigo 37, XV da CF também assegura irredutibilidade dos vencimentos do funcionário público.

Tendo em vista que os benefícios da seguridade social têm a função de oferecer um rendimento mínimo às pessoas impossibilitadas de trabalhar, havia também necessidade de se determinar a irredutibilidade dos benefícios da Seguridade Social.

A Constituição ainda assegura no seu artigo 201, § 4º, o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real (poder de compra) P

Porém a CF remete ao critério da lei ordinária a forma deste reajuste. - (é uma lei de iniciativa do Presidente da República que anualmente estabelece o percentual de reajuste)

5 - PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

Este princípio é um desdobramento do princípio da igualdade, que estabelece que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Para a Seguridade Social, tal princípio significa que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor irá contribuir com menos.

Somente aqueles que estiverem em iguais condições contributivas é que terão de contribuir da mesma forma.

O trabalhador não pode contribuir da mesma maneira que a empresa, pois não tem as mesmas condições financeiras.

A maior parte da receita da seguridade vem, portanto da empresa, que inclui no preço das mercadorias ou dos serviços prestados o custo da contribuição previdenciária.

6 - PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

Estabelece a CF/88 em seu artigo 195, incisos I a III, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos Orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Entes Públicos), de contribuições da empresa sobre a folha de pagamentos, sobre o faturamento e lucro, sobre a remuneração paga ao trabalhador e sobe a receita de concursos e prognósticos (renda líquida da loto, sena, loteria esportiva...).

Segundo o art. 195 § 4º a União ainda poderá instituir outras fontes de custeio. Ex.: CPMF

Assim, a constituição prevê diversas formas de financiamento da seguridade social, por meio das empresas, trabalhadores e dos concursos e prognósticos.

7 – CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADOS, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

A CF é expressa em determinar que a Administração da Seguridade Social é quadripartite, envolvendo governo, aposentados, trabalhadores e empregadores.

Havendo um órgão, um fórum ou conselho onde estejam em discussão direitos da Seguridade Social, todos os envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos.

Ex. CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social – artigo 3º e incisos da Lei 8213/91

Assim, a gestão administrativa da Seguridade Social envolve quatro partes (é quadripartite):

- governo;

- aposentados e pensionistas;

- trabalhadores e

- empregadores

*** JRPS – Juntas e Recursos da Previdência Social e no Conselho de Recursos da Previdência, há representantes da União, dos trabalhadores e das empresas, formando um colegiado que julgam questões previdenciárias no âmbito

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