MATERIAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016
Por: Jose.Nascimento • 2/4/2018 • 12.497 Palavras (50 Páginas) • 329 Visualizações
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Ex.: Na Assistência Social e na Saúde há universalidade de atendimento, pois todos têm direito a socorrer-se do sistema independentemente do pagamento de contribuições, o que não é o caso da Previdência Social que tem caráter contributivo.
2 - PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
Esse princípio equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos e rurais.
Além disso, as coberturas deverão possuir os mesmo valor econômico.
Tal mandamento da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º da CF, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.
É um desdobramento do princípio da igualdade.
Populações - tem sentido amplo: todas as pessoas – exceto servidores civis e militares que tem ouro regime de seguridade
Uniformidade – as mesmas contingências serão cobertas
Equivalência – diz respeito ao aspecto pecuniário dos benefícios.
Prestações: serviços e benefícios
- Benefícios: prestações em dinheiro
- Serviços: serviços colocados a disposição das pessoas com a habilitação e reabilitação profissional
3 - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENFÍCIOS E SERVIÇOS
Esse princípio estabelece que nem todo o segurado terá direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.
Ex.: Os benefícios salário família e auxílio reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham atualmente renda mensal considerada de baixa renda.
A distributividade implica a necessidade de solidariedade para que possam ser distribuídos os recursos, atendendo pessoas mais necessitadas.
O sistema visa distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo portanto, caráter social.
A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal.
4 - PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
O artigo 7º da CF assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos empregados, urbanos, rurais e domésticos.
Na mesma linha, o artigo 37, XV da CF também assegura irredutibilidade dos vencimentos do funcionário público.
Tendo em vista que os benefícios da seguridade social têm a função de oferecer um rendimento mínimo às pessoas impossibilitadas de trabalhar, havia também necessidade de se determinar a irredutibilidade dos benefícios da Seguridade Social.
A Constituição ainda assegura no seu artigo 201, § 4º, o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real (poder de compra) P
Porém a CF remete ao critério da lei ordinária a forma deste reajuste. - (é uma lei de iniciativa do Presidente da República que anualmente estabelece o percentual de reajuste)
5 - PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
Este princípio é um desdobramento do princípio da igualdade, que estabelece que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Para a Seguridade Social, tal princípio significa que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor irá contribuir com menos.
Somente aqueles que estiverem em iguais condições contributivas é que terão de contribuir da mesma forma.
O trabalhador não pode contribuir da mesma maneira que a empresa, pois não tem as mesmas condições financeiras.
A maior parte da receita da seguridade vem, portanto da empresa, que inclui no preço das mercadorias ou dos serviços prestados o custo da contribuição previdenciária.
6 - PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
Estabelece a CF/88 em seu artigo 195, incisos I a III, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos Orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Entes Públicos), de contribuições da empresa sobre a folha de pagamentos, sobre o faturamento e lucro, sobre a remuneração paga ao trabalhador e sobe a receita de concursos e prognósticos (renda líquida da loto, sena, loteria esportiva...).
Segundo o art. 195 § 4º a União ainda poderá instituir outras fontes de custeio. Ex.: CPMF
Assim, a constituição prevê diversas formas de financiamento da seguridade social, por meio das empresas, trabalhadores e dos concursos e prognósticos.
7 – CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADOS, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
A CF é expressa em determinar que a Administração da Seguridade Social é quadripartite, envolvendo governo, aposentados, trabalhadores e empregadores.
Havendo um órgão, um fórum ou conselho onde estejam em discussão direitos da Seguridade Social, todos os envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos.
Ex. CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social – artigo 3º e incisos da Lei 8213/91
Assim, a gestão administrativa da Seguridade Social envolve quatro partes (é quadripartite):
- governo;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhadores e
- empregadores
*** JRPS – Juntas e Recursos da Previdência Social e no Conselho de Recursos da Previdência, há representantes da União, dos trabalhadores e das empresas, formando um colegiado que julgam questões previdenciárias no âmbito
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