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MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  5/3/2018  •  1.621 Palavras (7 Páginas)  •  248 Visualizações

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Citando Antonio Raphael Silva Salvador Osni de Souza, em “Mandado de Segurança Doutrina e Jurisprudência”, ed. Atlas, p.16:

“Certeza e Liquidez aludem aos fatos que, previstos nas regras aplicáveis, gerem o direito alegado, ou a alegada a ausência de dever. Há certeza e liquidez quando a instrução probatória, documental, baste para revelar tais fatos”.

O direito líquido e certo da Impetrante decorre do inciso III e IV do próprio art. 1º, da Constituição Federal, que dispõem claramente sobre o dever do Estado, no que diz respeito a dignidade da pessoa humana:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...),

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ”

Bem como consta no Art. 5º dispondo que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Além do disposto no Art. 6º da mesma Carta: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

4. Da Liminar

Presentes os requisitos legais, requer seja expedida, liminarmente e “inaudita altera parte”, a ordem para que as Autoridades Coatoras coloquem à disposição da Impetrada a vaga, bem como providencie em caráter de urgência a matrícula da criança junto à Creche Municipal.

Verifica-se presente o “fumus boni iuris”, ante a incontestável necessidade desta Matrícula para a viabilidade da dignidade da pessoa humana, onde esta, por sua vez, obstada pela negativa do órgão Impetrado.

Além disso, há prova pré-constituída em anexo de que a não há vagas.

Já o “periculum in mora”, se verifica em razão do sério agravamento do estado financeiro da impetrante, que sozinha sustenta sua casa, surtindo prejuízo em sua qualidade de vida. O provimento da vaga e consequente matrícula é indispensável e urgente, pois a despesa com assistência particular à sua filha lhe trará sérios prejuízos a sua subsistência.

Patente, pois, que na hipótese de denegação da liminar, o que se admite somente para fins de argumentação, a medida resultará ineficaz, com grave risco à vida social da Impetrante com de direitos básicos tutelados pela Santa Carta Magna de 1988.

Todavia, conforme explanado ao longo deste arrazoado, toda essa compungência pode ser evitada através do provimento da tutela mandamental aqui postulada.

5. Do Pedido de Liminar

Com fundamento no artigo. 273, I, do Código de Processo Civil, assim como do artigo 7º, 12.016/2009 requer, liminarmente, e inaudita altera parts, no sentido de determinar que o Impetrado disponibilize ao Impetrante, num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), a vaga, bem como a matrícula de sua filha junto à Creche Municipal.

É certo, que o Impetrante preenche todos os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada.

O requisito genérico, que é a verossimilhança do Direito, o direito à Educação, a Dignidade da Pessoa Humana - inalienável e irrenunciável – de fornecimento de Educação Gratuita como obrigação imposta constitucionalmente e legalmente ao Poder Público, restou sobejamente demonstrado e provado com as razões de fato e de direito expostas.

6. Dos Pedidos

Ex positis, é o presente para requerer a V.Exa. que se digne:

(i) A notificação do Impetrado por meio de oficial de justiça em razão da urgência para prestar as devidas informações, no prazo legal, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, bem como a notificação do órgão de representação judicial do Executivo Municipal, nos termos do art.7º, inciso II da Lei 12.016/09, podendo a decisão liminar servir de mandado para que o patrono da causa providencie a protocolização do mesmo, com comprovação nos autos da entrega no prazo legal;

(ii) Cientificar do presente feito a Procuradoria Geral do Estado, que representa judicialmente a pessoa jurídica a que esta vinculado o Impetrado, para que, querendo, ingressem no feito;

(iii) Dar vista dos autos ao Ministério Público;

(iv) Conceder, em sentença, a segurança ora perseguida à Impetrante, confirmando-se os pedidos formulados acima, em sede e pedido liminar;

(v) Deferir a gratuidade de justiça ao Impetrante, por ser este carente de recursos diante do elevado custo dos medicamentos indicados, nos termos da Lei 1060/50, juntando, desde logo, a declaração de carência bem como o comprovante de seus rendimentos, tudo de modo a deixar induvidoso

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