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LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por:   •  16/11/2018  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  245 Visualizações

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A educação pode e deve contribuir para a formação de jovens e adultos, homens e mulheres justos e competentes, cidadãos autônomos e capazes de agir em sociedade de forma positiva. Deve preocupar-se com indivíduos preparando-os a assumir seu papel no trabalho e na sociedade. Quando se fala em ensino, se fala em relações de sujeito para sujeito, de sujeito com a vida, de formação básica e de formação tecnológica.

A educação é um direito fundamental de todos, homens e mulheres, de todas as raças, de todas as idades, no mundo todo; cada ser humano, criança, jovem ou adulto, deve ter condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem, independentemente do meio em que se encontram.

Nesse sentido, no cenário atual existem iniciativas e projetos que visam garantir esse direito aos presos.

Com efeito, educação para todos não significa qualidade. Um ensino “burocrático”, conteudista que poderá oferecer uma boa base de conhecimentos, mas não levará a redução da criminalidade, talvez até ajude a sofisticá-los.

O problema é complexo, não se pode dizer que investindo em educação nos presídios necessariamente vai diminuir a violência nas ruas. Mas a instrução prisional pode contribuir para as pessoas se desenvolverem e buscarem alternativas para a sua reinserção na sociedade.

Como ensinar? O que ensinar aos que estão atrás das grades? Quem ensina quem?

O educador deve ter sensibilidade e crer no ser humano e em sua capacidade de regeneração, compreendendo-o como um ser inacabado, que tem potencialidade e vivência a serem consideradas. Conhecer um pouco do seu cotidiano, seus sonhos, seus engajamentos culturais, sociais e políticos, nos aproximam cada vez mais deles e nosso olhar antes restrito vão se transformando em um novo olhar, mais rico e interessante, pois o papel do educador prisional é o de olhar a pessoa marcada por suas ações impensadas, com um olhar respeitoso, um olhar diferenciado.

Somente quando o preso sente a amizade sincera do educador, destas que não exige retorno, é que se inicia o processo de autoconfiança, é aqui que se dá à dialógica, revitalizando os seus próprios valores.

Uma das práxis pedagógicas mais satisfatórias nos presídios é lidar com os presos com amor, com delicadeza, agindo com naturalidade, mas com sinceridade, elogiando-os quando for oportuno, procurando dialogar sempre que sentirem a necessidade e estimulá-los com palavras otimistas de modo que possam sentir-se valorizados.

Nesse sentido acreditamos que o conhecimento é trazido pelo afetivo, o preso aprende bem o que lhe causa interesse, numa atmosfera de aula que lhe pareça segura, com um professor que sabe criar afinidades. A transmissão de conhecimento e, consequentemente, a aprendizagem acontece simultaneamente com a compreensão e valorização das pessoas envolvidas no processo educativo, pois deve haver um entrelaçamento entre educação e vida.

Há uma metodologia específica para que os docentes possam transmitir conhecimento a seus alunos encarcerados? Qual metodologia devemos aplicar? Em se tratando de um contexto diferenciado pode-se afirmar que não há uma metodologia específica ou um receituário, pois na prisão a cada dia surge uma nova realidade, diferenciada nas salas de aula; são presos que vão para o externo (trabalhar fora da prisão), outros estão chegando, outros doentes... mas cabe ao educador traçar sua práxis, e usar toda sua ternura, sensibilidade e criatividade para fisgar o preso e despertar seu interesse nas aulas.

Mas será que vale a pena investir em prisioneiros? Depois de tantos estudos chega-se à conclusão que sim, pois é nesse espaço que o professor pode colocar suas intenções de transformação, de mudar atitudes, capacidades e ideias. A escola é um meio de oportunizar a socialização, na medida em que oferece ao aluno outras possibilidades referenciais de construção de sua identidade e de resgate da cidadania perdida.

Pode-se acreditar na ressocialização dos presidiários, caso contrário o trabalho dos educadores junto a eles não terá nenhuma valia. Vale a máxima que diz que o homem é do tamanho daquilo que pensa, portanto, é preciso ser gigantescos, porque o homem é somos referencial e deixa marcas profundas que o acompanharão. Querendo ou não o educador se torna responsáveis por aqueles que educam. Se profissionais da educação prisional, que tem acesso direto com os presos não fizeram “a diferença”, quem fará? A lei e a justiça são lentas, e devem permanecer assim, pois os criminosos são presos para que a sociedade possa livrar-se deles.

Sabe-se que na prática não existe a reeducação do egresso como se almeja, porque a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber um indivíduo condenado não é a sua reeducação, mas sim a privação de sua liberdade.

Também é importante ressaltar que o preso aproveita, ou acaba aproveitando a oportunidade para se educar, já que não o fez lá fora. E que sempre vale a pena investir na recuperação do ser humano, mesmo que isso exija um trabalho árduo e persistente ao educador.

Conclui-se que a privação da liberdade única exclusivamente não favorece a ressocialização. Mas a educação prisional favorece a reintegração do indivíduo na sociedade.

É preciso desenvolver programas educacionais no sistema penitenciário que visem alfabetizar e construir a cidadania dos presos. A conscientização deve ser uma das práxis para a transformação do mundo dos presos, pois através da ação-reflexão é que formaremos novos cidadãos. Cabe ao poder público e a sociedade em geral se preocuparem e se comprometerem com a educação.

Também é fundamental que não seja esquecida a necessidade de investir em propostas políticas que viabilizem o retorno do egresso à sociedade, visto que as atuais estão um tanto ultrapassadas.

REFERÊNCIAS

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