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BREVES CONSIDEREÇÕES DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL NOS CRIMES

Por:   •  11/3/2018  •  7.279 Palavras (30 Páginas)  •  400 Visualizações

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Pode-se entender que o princípio da legalidade é uma das principais garantias do cidadão, pois da mesma forma que impõe deveres, a legalidade, também resguarda direitos de cada individuo, ou seja, ninguém é proibido de fazer algo, há não ser que a lei o proíba, tal principio encontra base legal nos artigos Art. 5º, inciso XXXIX e 1º do Código Penal diz que: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Este princípio tem aplicação em todos os ramos do direito. Acredita-se que este princípio teve origem com a Magna carta de João Sem Terra, de 1215 onde no seu art. 39 apresentou o primeiro esboço do que temos atualmente, diz o art.

Art. 39. Nenhum homem livre será detido, nem preso, nem despojado de sua propriedade, de suas liberdades ou livres usos, nem posto fora da lei, nem exilado, nem perturbado de maneira alguma; e não poderemos, nem faremos pôr a mão sobre ele, a não ser em virtude de um juízo legal de seus pares e segundo as leis do País.

Dentre o princípio da legalidade estão atrelados a ele uma gama de outros princípios, entre eles estão: O princípio da intervenção mínima, que visa limitar o poder de intervenção do Estado, designando ao direito penal a tutela de intervenção nos casos de violação dos bens jurídicos mais importantes.

O princípio da fragmentariedade diz que apesar de proteger os bens jurídicos mais importantes, somente deverá intervir em situações onde houver graves violações aos bens jurídicos mais importantes. (TIRONI, 2009).

O princípio da taxatividade, diz que a lei deve ser a mais clara possível.

O princípio da proporcionalidade trata que o valor da pena deve corresponder razoavelmente à gravidade da conduta praticada pelo agente. (TIRONI, 2009).

O princípio da ofensividade que determina que uma conduta punível não somente aquela tipificada, senão aquela que lesiona o bem jurídico protegido pelo tipo penal. (TIRONI, 2009).

O princípio da territorialidade e extraterritorialidade, o primeiro e aplicado a todo crime cometido em território brasileiro. Para todos os efeitos da aplicação da lei penal no espaço, o território é onde o Estado detém sua soberania. A jurisdição é exercida sempre sobre um determinado território. Existe um limite territorial, maior ou menor. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, detém a jurisdição em todo território nacional. No tribunal de Estado é exercida a jurisdição em todo Estado, assim como o Tribunal Regional Federal exerce jurisdição em uma região, que abrange mais de um Estado. (DIDIER, 2015).

O principio da extraterritorialidade somente é aplicado em casos especiais, no caso de agentes praticarem crimes em território estrangeiro previsto no art. 7º do Código Penal. (TIRONI, 2009).

O princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais, proibir a retroatividade da lei, impossibilidade da criação de crimes e penas pelos costumes, proibir o emprego de analogias na criação de crimes ou pare se fundamentarem ou agravarem as penas e por ultimo, a proibição de incriminações vagas e indeterminadas. (TIRONI, 2009).

Imperioso entender, que as relações sociais, que ocorrem dentro de uma sociedade, estão em constante mudanças, a evolução da sociedade impacta em diversas alterações na forma de vida dos indivíduos que compõem a mesma, bem como, as mudanças na forma de vida de tais indivíduos, traz a necessidade de novas padronizações legais, afim de que, a vida em sociedade, continue sendo possível. Ocorre que, a mudança de padrões legais não é tão rápida e nem sempre consegue acompanhar a evolução da sociedade. (TIRONI, 2009).

Essa falta de adequação legal ocorre no meio virtual, na legislação brasileira ainda não existe uma tipificação especifica, para cada tipo de crime cometido pelo meio virtual, pela internet, o que faz com que dificulte a apuração e punição destes crimes, devendo nestes casos ser utilizada a legislação existente no Código Penal, para que essa falta de legislação especifica não leve a impunidade e ao cometimento de mais delitos. (TIRONI, 2009).

3 CRIMES PRATICADOS PELO COMPUTADOR

Os crimes praticados pelo computador, também chamados de crime de informática, são aqueles praticados por meio do uso de computadores, ou seja, que sua concretização se da por meio da utilização da rede, sendo que, no Brasil a tipificação especifica destes crimes ainda não ocorreu, havendo em alguns países desenvolvidos a previsão destes novos tipos penais.

Existe uma crescente preocupação em regulamentar esses crimes uma vez que as ocorrências vêm aumentando, dado a facilidade ao acesso das pessoas a rede e a aquisição de computadores.

Devido à urgência de regulamentação são necessárias tipificações penais para os delitos cometidos por meio da informática.

Gois Junior (2001, p. 120) destaca o rol dos criminosos virtuais segmentados, de acordo com a especialidade de cada um. Os principais tipos de criminosos são:

- Crakers – São especialistas em quebrar proteção;

b)Hackers do mal – São especialistas em computação que usam dos seus conhecimentos para prejudicar alguém ou obter proveito com a alteração de algum dado;

c)Virii – São os criadores de vírus que utilizam desse conhecimento para criar programas destrutivos.

Além destes criminosos, existem outras formas de cometer crimes por meio do uso de computadores, como por exemplo, os crimes contra honra, que serão tratados neste artigo.

4 CRIMES CONTRA A HONRA

São chamados de crime contra a Honra, aqueles que atingem a honra do individuo, podendo ser entendido como honra um conjunto de características de cunho moral, física e intelectual que leva o homem, procurar ser e merecer consideração publica. A honra pode ser dividida em honra objetiva e honra subjetiva, sendo a primeira ligada a opinião que terceiros tem sobre o individuo PRADO, 2010, p. 189, e a segunda a honra subjetiva relacionada ao sentimento, opinião que o individuo tem de si mesmo. (FERREIRA, 2000, p. 21).

A legislação brasileira cuida destes delitos no Capítulo V, do Titulo I do Código Penal, sendo tais delitos diferenciados entre Calúnia, difamação e injúria, diferenciação esta, que será de acordo com o tipo de honra atingida, a subjetiva ou objetiva.

Cada um desses crimes mencionados possui

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