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LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE

Por:   •  13/6/2018  •  2.306 Palavras (10 Páginas)  •  304 Visualizações

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- Elemento espacial: no interior de sua residência ou dependência dessa, ou ainda no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

PORTE: Ocorre em qualquer outro local. É necessária a autorização ou documento de parte.

POSSE: Ocorre na residência do infrator ou dependência desta ou no local de trabalho do infrator, desde que ele seja o proprietário ou responsável legal do estabelecimento. Para a POSSE basta o registro da arma na PF (artigo 6º ED).

Exemplo: O sujeito que tem uma arma em casa registrada (posse), quando sai armado para passear com seu cachorro, passa a ter parte.

- No local de trabalho, se o proprietário e seu funcionário estiverem armados, o proprietário estará na posse e o funcionário com o porte.

- Consumação e tentativa: A consumação se dá com a mera posse ou guarda da arma mesmo que a conduta não gere situação real de perigo, ou seja, o artigo 12 é um crime de perigo abstrato (presumido) dispensando a situação real do perigo. Quanto a tentativa, a doutrina entende se tratar de crime de mera conduta que não admite tentativa.

- OMISSÃO DE CAUTELA (artigo 13)

- Sujeito ativo: crime próprio (exige uma condição especial, só pode ser o proprietário).

- Sujeito passivo: menor de 18 anos ou doente mental.

OBS 1: O crime existe, mesmo que o menor de 18 anos já tenha adquirido a capacidade civil absoluta (emancipação) e que importa é a idade biológica e não a situação civil da vitima.

OBS 2: Haverá o crime mesmo que não exista nenhuma relação jurídica entreo autor e a vitima.

OBS 3: O tipo penal não tutela deficientes físicos.

- Conduta:

- Deixar de observar as cautelas necessárias.

- É um crime omisso próprio ou puro (o verbo do tipo penal é uma omissão). --- Esse crime é culposo. Deixar de observar as cautelas necessárias indica quebra do dever de cuidado objetivo, que configura a conduta culposa.

- Consumação e tentativa: Tentativa não é possível, pois é um crime omissivo puro e culposo. É um crime material ou formal.

OBS 4: Regra geral, o crime culposo é um tipo penal aberto de redação genérica não descritiva. No entanto, o artigo 13 caput é um crime culposo descritivo. É o único crime culposo do Estatuto do desarmamento, todos os demais são dolosos.

- Objeto material: arma de fogo, de uso permitido ou restrito (proibido). (Acessório e munição não são objetos materiais).

- Consumação e tentativa: tentativa não é possível, pois é um crime omissivo puro e culposo. É um crime material ou formal? Resposta: 2 correntes

1º corrente: o crime é material, pois o apoderamento é o resultado naturalístico (Capez).

2º corrente: O crime é formal, pois o apoderamento não é o resultado naturalístico, este seria a morte ou lesão da vitima com a arma, o que não é requisito para configuração do crime (Nucce).

Paragrafo único do artigo 12:

A doutrina chama esse crime de omissão de comunicação, que apesar de estar descrito no paragrafo único do artigo 13, é um crime totalmente diverso do previsto no caput.

- Sujeito ativo: proprietário ou diretor responsável da empresa de transportes de valores e de segurança. É um crime próprio.

- Sujeito passivo: A coletividade/ o Estado.

- Condutas: Deixar de comunicar a policia federal e deixar de registrar ocorrência policial. Neste ponto existem 2 entendimentos:

- O tipo penal exige um duplo dever de comunicação. Logo, a falta de uma delas já é suficiente para configurar o crime. (MAJORITÁRIA)

- Basta uma comunicação para não configurar o crime, pois é obrigação do sinarme manter o cadastro único de armas no país.

- Objeto material: arma de fogo, acessório, munição, tanto de uso permitido quanto de uso restrito.

- Consumação e tentativa: Se é um crime omissivo próprio ou puro, não admite tentativa. A consumação por sua vez só ocorre após 24 horas do fato (crime à PRAZO, ARTIGO 169, II, CP).

A doutrina sustenta que a consumação só ocorre após 24 horas da ciência do fato. Sob pena de responsabilidade penal objetiva. Para a doutrina, esse crime é doloso, não se punindo a omissão culposa.

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (artigo 14 E.D)

Aplica-se aqui tudo quanto foi dito em relação ao crime do artigo 12 (sujeito ativo e passivo, objeto material, consumação e tentativa), exceto no que se refere as condutas:

Artigo 12

Artigo 14

Pune a posse

Pune o porte.

É um crime de conduta múltipla ou variada, um tipo misto alternativo.

QUESTÃO DE PROVA: O individuo que enterra uma arma no quintal de sua casa, pratica posse ou porte?

Resposta: Grande parre da doutrina entende ser posse, pois está no interior da residência do infrator. Mas o STF entende tratar-se de porte, por se estar ocultando, conduta prevista no artigo 14 e não no artigo 13.

- Consumação e tentativa: O crime do artigo 14 admite tentativa em algumas condutas. Exemplo: adquirir e receber.

QUESTÕES CONROVERTIDAS SOBRE A POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS

Aplicável para os artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do desarmamento.

- Exame pericial da arma: não é imprescindível para a prova do crime, ou seja, a falta do exame pericial pode ser suprida por outro meio de prova. HC 126 – 292

- Arma desmuniciada é crime? R: 2 correntes

1º corrente: É crime mesmo que não existam condições de pronto municiamento. O fundamento é que por se tratar

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