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Direito Direito Penal Extravagante

Por:   •  12/4/2018  •  10.351 Palavras (42 Páginas)  •  312 Visualizações

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8.7. JESUS, Damásio E. de. Crimes de trânsito. São Paulo: Saraiva;

8.8. _________ de. Direito penal do desarmamento. São Paulo: Saraiva;

8.10. PACHECO, Rafael. Crime organizado. Curitiba: Juruá;

Clássicos Jurídicos:

8.11. ACCARIAS, C. Prégis de Droit Romain. 4ª Ed. Paris. Catillon;

8.12. ARISTÓTELES. A Política. São Paulo. Ed. Atenas;

8.13. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo. Revista dos Tribunais;

8.14. BOBBIO, Noberto. Igualdade e Liberdade. Rio de Janeiro. Ed. Vozes;

8.15. _______ A Era dos Direitos. 7ª Ed. Rio de Janeiro. Ed. Campos.

8.16. CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 4ª Ed. Rio de Janeiro. Ed. Forense;

8.17. CÍCERO. Das Leis. São Paulo. Ed. Cultrix;

8.18. HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo. Trad.. Ed. Revista dos Tribunais;

8.19. IHERING, Rudolf Von. A Evolução do Direito. Salvador. Trad. Livraria Progresso;

8.20. _________ O Espírito do Direito Romano nas diversas fases do seu desenvolvimento. Rio de Janeiro. Ed. Calvino;

8.21. MAQUIÁVEL. O Príncipe. São Paulo. Ed. Edipro. 1995;

8.22. MONTESQUIEL. O Espírito das Leis. São Paulo. Ed. Difusão européia do livro. 1954;

8.23. PLATÃO. A República. São Paulo. Trad. Ed. Abril. 1981;

8.24. ROUSSEAL, Jean Jacques. O Contrato Social. Rio de Janeiro. Trad. Ed. Abril. 1969;

Dicionários Jurídicos:

8.25. Academia Brasileira de Letras Jurídica. Dicionário Jurídico. Ed. Forense Universitário. São Paulo.

8.26. CARLLETI, Amilcare. Dicionário de Latim Forense. Ed. Leud. São Paulo;

8.27. CARLLETI, Pedrotti, Amilcare, Irineu Antonio. Manual de Latim Forense. Ed. Leud. São Paulo;

8.28. DE PLÁCITO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Ed. Forense. São Paulo;

8.29. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. Ed. Nova Fronteira. Rio de Janeiro.

8.30. TORRINHA, Francisco. Dicionário de Latim/Português. Ed. Gráficos Unidos. Porto. Portugal.

ROTEIRO DE TRABALHO ACADÊMICO

1 – CAPA 2 – FOLHA DE ROSTO 3 - SUMÁRIO[pic 2][pic 3][pic 4]

4 – INTRODUÇÃO 5 – CONTEÚDO 6 - CONCLUSÃO[pic 5][pic 6][pic 7]

7 – REFERÊNCIAS 8 – ANEXOS (Se tiver)[pic 8][pic 9]

Justificativa (Dentro da folha de Rosto - lado direito)

Venho apresentar este trabalho acadêmico

Para obtenção de nota do ______da disci-

Plina de ___________________ministrada

Pelo Prof,Jairo R. Targiino do Curso de

Direito da FAP.

OBS: “O TRABALHO SERÁ ENTREGUE TODO DIGITADO”.

FACULDADE PARAIBANA[pic 10]

CURSO DE DIREITO

Disc: LEIS EXTRAVAGANTES

Prof: Esp. e Mes. Jairo R. Targiino

9ª/10º PERÍODO – 2016.2

MATERIAL DIDÁTICO - 9º/10º PERÍODOS – NP.1

1.0 – INTRODUÇÃO e CONCEITOS

O Sistema Jurídico brasileiro tem por tradição escolher e denominar vernáculos antagônicos e eqüidistantes da sua real formação etimológica da linguagem portuguesa, isto ocorre, quando observamos à denominação de nomes de Leis como EXTRAVAGANTES.

Quando observamos na origem vernácula de qualquer dicionário da nossa língua, podemos observar que a palavra extravagante, é algo que chama a atenção, diferente, estranho, exótico, fora dos parâmetros normais da normalidade jurídica.

Na verdade, se diz que uma lei é “extravagante”, quando ela não é codificada, ou seja é uma lei periférica, com vida autônoma para regular determinados assuntos da sociedade de forma independente, estrita e totalmente especifica. Podemos citar como exemplo: crimes hediondos, crimes de terrorismo, crimes contra a humanidade e o genocídio e etc.

Infelizmente esses termos, são típicos do subdesenvolvimento jurídico de nossa legislação, ocorrendo principalmente em países do terceiro mundo, onde pessoas que não tem a menor condição e formação educacionais, praticamente semi-analfabetos, são eleitos para representar a sociedade nas casas do Poder Legislativo: Câmara dos Vereadores nos Municípios; Assembléias Legislativas nos Estados e o Congresso Nacional (Câmara e Senado) do Governo Federal. Esses parlamentares, é quem fazem e criam as leis, sem ter muitas vezes, ter conhecimento das causas sociais (educação, segurança, saúde e etc.) ou tão pouco de conhecimento de qualquer tipo de conhecimento jurídico, causando uma verdadeira avalanche de legislações autônomas, fora das codificação a que são específicos daqueles determinados temas. Como se pode compreender, a lei do divórcio fora do código civil ?, ou a lei dos crimes hediondos fora do código penal?. Infelizmente, é o que acontece em nossa legislação, causando cada vez mais, duvidas e entraves na legislação brasileira.

Não se pode exigir que todo parlamentar seja formado em Direito, isto seria um absurdo. Mas o que se pode exigir, é um mínimo de bom senso, equidade e conhecimento de causa, daquelas normas que estão sendo criadas, principalmente seus impactos e efeitos na sociedade, pois uma norma, se aprovada e sancionada, será Lei, e afetará todas as pessoas de forma direta e indireta.

2.0 - OBJETIVO

As

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