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A LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE

Por:   •  22/11/2018  •  2.474 Palavras (10 Páginas)  •  220 Visualizações

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§4º: prisão temporária – prazo

§5º livramento condicional. O condenado a crime hediondo ou equiparado a crime hediondo reincidente NO MESMO OU OUTRO TIPO DE crime hediondo ou equiparado NÃO TEM DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL. Se for primário ou reincidente em outro crime que não seja hediondo ou equiparado, terá direito mas desde que cumprido 2/3 da pena. Será de 1/3 se não reincidente em crime doloso;; 1/2 se reincidente em crime doloso. VER NOVAMENTE ESSES PRAZOS!!!

ART. 8º: será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do CP, quando se tratar de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Obs: o tráfico de drogas deve SER DESCONSIDERADO DESSE ROL, tendo em vista que na lei de crimes de drogas há previsão específica para associação de 2 ou mais pessoas para pratica de crime previsto na lei de drogas.

O art. 288 preve que se 3 ou mais pessoas se associarem para pratica reiterada, permanente e estável de crime e sendo prática indeterminada de qualquer crime será o caso de incidência do art. 288. se a reunião de 3 ou mais pessoas forem para prática de crimes determinados, NÃO EXISTE CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSO MAS SIM CONCURSO DE AGENTES. Essa tipificação do art. 288 se aplica somente se for crime, não se aplicando para CASOS DE CONTRAVENÇÃO.

O ART. 288 é crime autônomo e formal. Não depende de crimes posteriores de parte ou membro da associação.

O art. 288 trata da associação criminosa.

JÁ A LEI N. 12850/2013 prevê o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, que é diferente do crime do art. 288 do CP. REQUISITOS: 1) Na organização devem estar presentes 4 ou mais pessoas (no art. 288 é mínimo 3 pessoas). 2) Para a configuração da Org. Deve ter uma estrutura organizada, e divisão de tarefas entre todos os integrantes. Essa estruturação pode ser formal ou informal. 3) O objetivo é obter vantagens mediante infrações penais com pena máxima de superior a 4 anos. 4) Outro requisito é mesmo não sendo de 4 ou anos a pena máxima, se o crime for de caráter transnacional independente da quantidade de pena será org criminosa.

Essa definição do crime está no art. 2º da lei 12850.

aula dia 14/09/17

LEI 11343/2006

OBJETO MATERIAL: Substância que cause dependência física ou psíquica + a substância esteja listada em ato do Poder Executivo (Vigilância Sanitária - Ministério da Justiça). Atualmente é a Portaria 344/98. Estes são os requisitos para a substância ser considerada droga.

art. 28: adquirir, guardar, ter em depósito, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas (...) - é um tipo penal especial, pois exige a finalidade especial do agente (droga para consumo pessoal). A lei não diz a quantidade máxima para se enquadrar nesse tipo. Se ficar evidenciado que a droga é para uso exclusivo para o agente o fato é nesse artigo 28; mas se caracterizar que é para vender ou outra conduta do art. 33 será incurso no crime do art. 33.

para decidir se era para consumo ou não, o juiz deverá levar em consideração: a quantidade de droga aprendida, natureza da droga, o local da conduta, os antecedentes do agente, as condições do agente. São circunstâncias para ajudar na decisão.

Para oferecimento da denúncia, a materialidade do crime deve estar comprovado (basta o laudo prévio, nesse momento). Laudo de exame químico/psicológico será obrigatório somente para condenação na sentença.

As penas são de advertência, prestação de serviços comunitários ou frequência obrigatória a curso educativo. O juiz pode aplicar qualquer uma delas, cumulativamente ou não, podendo haver substituição entre essas penas.

A OBJETIVIDADE DO CRIME é a saúde pública. A pessoa que usa é protegida secundariamente. A sociedade é em primeiro lugar.

É um crime de perigo abstrato, de modo que não cabe o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, que só tem lugar em crimes de dano. Estando com 1 grama ou 1 kg não importa.

Predomina o entendimento que o art. 28 não pune o uso, mas outras condutas. Assim se o sujeito faz exame e consta que fez uso mas não estando a droga com ele, não haverá crime. Contudo, tem parte da doutrina que entende que sendo positivo o exame presume o uso.

Há efeito secundário. Embora as penas sejam leves, a condenação gera reincidência e se cometer novo crime é considerado a prática do crime do art. 28.

Se o réu não cumprir a pena, o juiz deverá chamar e advertir o réu de que não cumpriu a pena. Se mesmo assim não cumprir, o juiz aplicará multa de 40 a 100 dias-multa de 1/30 do salário cada dia-multa. Se não pagar, o juiz extrai certidão do débito e inscreve na dívida ativa da fazenda pública.

§1º:

§2º:

§3º: prazo de penas – 5 meses – para as penas do art. 28.

§4º: ... reincidente: 10 meses

§6º: garantia do cumprimento das penas:

art. 29: multa -

art. 30: prescrição – a prescrição mínima do código penal é de 3 anos para pena inferior a 1 ano. A prescrição máxima é de 20 anos. E existem os crimes imprescritíveis. Mas a lei de drogas diz que para esse crime o prazo de prescrição é de 2 anos. Em face da lei especial predominar diante da lei geral que é o código penal, o prazo para esse crime é 2 anos.

Não há flagrante nesse art. 28.

art. 32, §4º + art. 243 da CF: a terra onde tiver cultivo de terra será expropriada em favor da União. Se tiver 100 alqueires mas somente 50 alqueires tiver cultivo de drogas. Quanto deve ser expropriado? Segundo STF e CF ira perder a totalidade das terras ou seja, os 100 alqueires.

art. 33: reclusão de 5 a 15 anos + multa.

§1º: mesmas penas – nesse §1 trata dos elementos que contribuem para produção da droga, enquanto o caput diz respeito à droga já pronta para consumo.

I – matéria prima, insumo ou produto químico -

II – plantas -

III – pune aquele que concede espaço para demais sujeitos praticarem as condutas do caput. Mesmo que não houvesse essa

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