ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Por: Jose.Nascimento • 12/10/2018 • 2.963 Palavras (12 Páginas) • 516 Visualizações
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A AZT solicita um parecer em que você deverá apontar: (a) a estratégia processual (a medida judicial ou medidas judiciais) a ser adotada para a defesa dos seus interesses, devendo ser justificada a opção da(s) medida(s), com a indicação do dispositivo de lei que determina o seu cabimento; (b) o(s) fundamento(s) jurídico(s) que poderá(ão) ser(em) utilizado(s) para afastar a exigência dessa multa; (c) o
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efeito da sentença obtido na ação (ou ações).
- Quanto à exceção de pré-executividade, pergunta-se: (a) Em que consiste a exceção de pré-executividade? (b) Qual seu fundamento legal? (c) Quem pode oferecê-la? Qual o momento adequado para sua apresentação? (d) Quais matérias são passíveis de arguição? A oposição de exceção de pré-executividade tem o condão de suspender o trâmite do processo de execução? (Vide anexos III e IV).
- Considerando os arts. 914 e 919 do CPC/15, bem como as disposições do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80), pergunta-se:
- A garantia do juízo é requisito indispensável ao recebimento dos embargos à execução fiscal? (Vide anexo V). Se positivo, essa garantia deve ser total? (Vide anexo VI).
- Os embargos à execução fiscal têm efeito suspensivo? Caso afirmativo, em que circunstâncias? Responder a pergunta analisando criticamente os anexos VII, VIII e IX.
- Na ação de consignação em pagamento, o que extingue a obrigação tributária: (i) a consignação em pagamento; (ii) a conversão em renda do valor consignado; (iii) a sentença que julga procedente a ação de consignação em pagamento; (iv) a decisão judicial de procedência da ação transitada em julgado?
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Seminário IV
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Questões
- Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique.
- Quem tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário? E em caso de substituição tributária? E na hipótese prevista no art. 166 do CTN, há alguma alteração do sujeito legitimado? Responda as perguntas analisando criticamente os anexos I, II e III.
- A hipótese de dação em pagamento de bens imóveis como causa extintiva do crédito tributário altera a cláusula do art. 3º do CTN quanto à prestação tributária qualificar-se como estritamente pecuniária? Justifique. As previsões de extinção do crédito tributário por dação em pagamento de bens imóveis em legislações municipais e estaduais antes da Lei Complementar n. 104/01 são válidas? Têm aplicação jurídica? (Vide anexos IV e V).
- Que é compensação tributária? Quando nasce o direito subjetivo à compensação tributária? Determinada lei editada em momento posterior ao do nascimento do direito subjetivo à compensação poderá limitar o exercício do direito à compensação, estipulando tetos máximos? (Vide anexos VI e VII).
- Em razão da não homologação da compensação e a consequente aplicação da multa isolada nos termos do art. 18, §17 da Lei n. 9.430/96 (com redação dada pela Lei n. 13.097/15). Pergunta-se: a) A compensação não homologada equivale a não pagamento de tributo? b) Que se entende por falsificação? E qual a multa aplicada no caso de falsificação? c) Tais penalidades ofendem algum princípio jurídico?
- Quanto aos precatórios de terceiros (vide anexos VIII, IX, X e XI):
- É possível utilizar para compensação tributária?
- É necessária legislação de cada ente, autorizando a compensação?
- Qual a natureza dos créditos de precatórios possíveis: tributária, comum e/ou alimentar?
- A titularidade do dever de pagar o precatório há de ser idêntica ao do direito de receber o crédito tributário, por exemplo: o devedor da União pode compensar tributo com precatório de órgão da administração indireta?
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Seminário V
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Questões
- Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
- Que se entende por “renda e proventos de qualquer natureza”? Diferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexos I, II e III).
- “Sinais exteriores de riqueza” (art. 6º, caput, da Lei n. 8.021/90) e os “depósitos bancários não contabilizados” (art. 42 da Lei n. 9.430/96) podem ser validamente considerados “renda” para fins de lançamento do imposto? O art. 42 da Lei 9.430/96 criou uma nova hipótese de incidência para o imposto de renda? Essa hipótese de incidência baseia-se em uma presunção ou em uma ficção? O direito tributário admite o uso de presunções e de ficções para tanto? (Vide anexo IV).
- A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites?
- Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta. (Vide anexos V, VI e VII).
- Há a incidência de IR fonte ou do IR anual sobre Stock Options? Pressupondo a possibilidade de que venham a ser tributados, como definir a sua base de cálculo? Em outros termos, a base de cálculo do IR recairia sobre o preço da aquisição das ações, o preço do mercado ou sobre o preço em que elas são vendidas?
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