REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Por: kamys17 • 27/9/2017 • 2.182 Palavras (9 Páginas) • 612 Visualizações
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do vertente gravame varia de 0% (zero) a 365,63% (no caso de cigarros). O IPI será calculado mediante a aplicação da alíquota do produto, sobre o respectivo valor tributável. Adota a técnica da seletividade, cuja variação das alíquotas se dará em função da essencialidade do produto, assim, os produtos de primeira necessidade devem ter baixa tributação.
O IPI não está sujeito ao princípio constitucional da legalidade, mas esta sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88 – Arts. 150, §1°e 153,§1°). Esta sujeito também ao princípio da não-cumulatividade, o qual se permite que em cada operação tributada deva ser abatido o valor do mesmo imposto pago na operação imediatamente anterior.
IMPOSTO DE RENDA
Antecedente
Critério material: auferir renda e proventos de qualquer natureza
Critério espacial: a renda ou provento percebido no território nacional, por residentes e não residentes no país e no exterior
Critério temporal: até 31 de dezembro de cada ano.
Consequente
Critério pessoal:
Sujeito ativo: União;
Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica que adquire renda ou proventos.
Critério quantitativo: total de rendimentos percebidos, menos as despesas necessárias à produção de rendimentos, bem como as deduções legalmente previstas.
Base de cálculo: De acordo com Sabbag a base de cálculo do imposto é a soma de fatores algébricos positivos e negativos que se agregam ao patrimônio, conforme se depreende do art. 44 do CTN. É o montante real, arbitrado ou presumido, da renda e do provento de qualquer natureza. Adota- se, no Brasil, um critério de aferição de base de cálculo “pelo montante absoluto da renda ou provento” (critério global ou unitário), segundo o qual as alíquotas incidem sobre o total dos rendimentos, independentemente de sua origem ou razão. Assim, a incidência ocorre sobre o crédito líquido do contribuinte, ou seja, a diferença entre a renda ou provento bruto auferido e os encargos admitidos em lei, tais como gastos com dependentes, planos de saúde etc. Devem-se somar todos os rendimentos e lucros de capital da pessoa física e seus dependentes (rendimento bruto) e subtrair os encargos (reais ou presumidos) autorizados pela legislação (rendimento líquido).
Alíquota: Segundo o art. 153, § 2º, I, da CF, o imposto sobre a renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade. A generalidade diz respeito à sujeição passiva, indicando a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o fato descrito na hipótese de incidência da exação.
Com as novas medidas, a partir do ano-calendário de 2010, as faixas do Imposto de Renda (IRPF), à luz da Lei n. 11.945 de 4 de junho de 2009,
passam a ser de:
– Até R$ 1.499,15: alíquota zero
– Acima de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75: 7,5%
– Acima de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70: 15%
– Acima de R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19: 22,5%
– Acima de R$ 3.743,19: 27,5%
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Antecedente:
Critério material: realizar operação de crédito, de câmbio, de seguros ou com títulos e valores mobiliários;
Critério espacial: em qualquer local do território nacional;
Critério temporal: no momento da operação.
Consequente
Critério pessoal:
Sujeito ativo: União;
Sujeito passivo: Tomadores do crédito, compradores do câmbio, os segurados e os adquirentes de títulos;
Critério quantitativo:
Base de cálculo: valor da operação
Alíquota: créditos e títulos mobiliários – máxima 1,5% e câmbio e seguros – máxima 25%
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Antecedente:
Critério material: prestar serviço de qualquer natureza, exceto nos compreendidos no âmbito de incidência ICMS;
Critério espacial: universal;
Critério temporal: momento da prestação.
Consequente:
Critério pessoal:
Sujeito ativo: Município;
Sujeito passivo: prestador de serviço.
Critério quantitativo:
Base de cálculo: Valor do serviço;
Alíquota: percentagem fixada em lei – 2% - 5%;
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Antecedente:
Critério material: trazer para dentro do território importador, de modo que o produto importado venha a incorporar-se à economia nacional, não incidindo o Imposto de Importação apenas sob mercadorias que estejam de passagem.
Critério espacial: levam-se em conta dois sentidos de espaço: o lugar no fato (intervalo territorial onde ocorre o evento tributável) e lugar do fato (intervalo territorial onde é feito o Lançamento). Ou seja, o critério espacial do Imposto de Importação é o território aduaneiro, que engloba todo o território nacional, não sendo considerada, a Zona Franca de Manaus.
Critério temporal: deve ser observado em dois aspectos, o momento em que ocorre o evento tributável, que é o próprio critério temporal da regra matriz, e o momento de produção da norma concreta individual, que é o lançamento. O critério temporal, deste modo, é o momento da adaptação da linha demarcatória do território aduaneiro. Quando não for possível verificar o exato momento, deve-se considerar o momento de exteriorização do
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