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ISENÇAO DE CUSTAS PROCESSUAIS E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Por:   •  10/9/2018  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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Locupletando esse entendimento, a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. IDOSOS. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. O art. 71 da Lei 10.741/2003 não contém nenhum condiciona-mento à concessão do benefício que prevê, em favor das pessoas com 60 ou mais anos de idade. Nesta perspectiva, portanto, basta a presença no feito de um idoso que pre-encha o requisito etário para que se tenha a prioridade na tramitação processual.

(TRF-4 - AG: 3225 PR 2008.04.00.003225-5, Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data de Julgamento: 28/10/2008, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 05/11/2008)

Com base na legislação e jurisprudência acima expostas, evidencia-se o direito da requerente na prioridade de tramitação, ao passo que a mesma preenche o requisito da idade comprovada em documento anexo.

Isto posto, a requerente não tem empecilhos para que não receba o benefício da prioridade da tramitação.

III - DOS PEDIDOS

A requerente reconhece a dívida fiscal, sendo certo, no entanto que não possui recursos financeiros para arcar com seu pagamento em uma única parcela sem prejuízo do seu sustento. Isto posto requerer:

a) que seja deferida a gratuidade de justiça, com a isenção das cus-tas e honorários advocatícios;

b) o parcelamento da dívida fiscal;

c) que seja concedida a Prioridade de Tramitação de acordo com os artigos 1.048, I, do novo Código de Processo civil e 71 da lei n°10.741/03 (Estatuto do Idoso), visto que, como já explicado anteriormente o autor é maior de 60 (ses-senta) anos.

Nestes termos,

Pede deferimento

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