Requerimento
Por: Sara • 24/1/2018 • 849 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
...
I – Aditiva – quando acrescentar em termo ou parte complementar a proposição do Documento Base;
II – Supressiva (parcial ou total) – quando é proposta a supressão de uma parte ou toda a proposição contida no Documento Base;
III – Modificadora – quando adicionar proposta não contida no Documento Base.
§ 2º - Serão acatados os recursos encaminhados à mesa por escrito aprovados pela plenária.
Art. 11 - Os grupos de trabalho das mesas temáticas têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisão de acordo com os objetivos específicos descritos no Art. 4º deste Regimento.
Art. 12 Na plenária terão direito a voz e voto somente os delegados indicados por suas entidades e inscritos.
Art. 13. Na plenária, serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples (50%) mais um, dos delegados presentes.
Art. 14 – As deliberações da Conferência Municipal de Educação têm caráter propositivo, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes de política educacional e do cotidiano escolar, que serão sistematizadas pela equipe da Secretaria de Educação e incorporadas às políticas públicas educacionais e ao texto do projeto de lei do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
Da Coordenação Executiva ou Organizadora
Art. 15 – A coordenação executiva da Conferência Municipal de Educação será composta por membros do Fórum Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
Art. 16 – Apresentação de moções só será aceita por escrito e submetida à aprovação da plenária.
Art. 17 – A Conferência Municipal de Educação será avaliada por escrito por seus delegados.
Art. 18 – Haverá a comprovação da participação da comunidade escolar e demais segmentos da sociedade civil através de registro em ATA, e lista de presença, entregue a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 – Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela coordenação executiva da Conferência Municipal de Educação.
Morro do Chapéu do Piauí (PI), 08 de junho de 2015.
...