Fundamentos Históricos do Direito
Por: Lidieisa • 2/7/2018 • 2.029 Palavras (9 Páginas) • 265 Visualizações
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Havia um sistema judiciário onde os juízes eram os mais velhos dos membros da comunidade.
Código de Hamurabi (1.700 a.c.)
Este código revela conceitos como propriedades privadas e contratos, além de instrumentos como títulos de crédito e empréstimo.
Foi fundamentado em cima da “Lei de Talião”, que estabelecia uma equivalente punitiva entre o crime e a pena. A pena era de forma desproporcional, mas procurava uma equivalência entre ela e a ação. É dessa lei que vem a famosa expressão “olho por olho, dente por dente”.
Egito Antigo
A escrita eram os hieróglifos, que eram símbolos que representavam as palavras. Havia uma centralização do Poder Público (legislativo, executivo e judiciário) que ficava a cargo do Faraó, que acreditavam ser aquele escolhido pelos deuses para governar.
O sistema econômico era baseado na agricultura. O Faraó era o dono de toda terra agrícola, e ele também controlava outras atividades econômicas, por meio de seus servidores (administradores), administravam as minas, as pedreiras e as construções.
A lei escrita era a principal fonte, os egípcios conheciam as leis e exigiam o seu cumprimento perante as autoridades constituídas. O Faraó contava com o auxílio de um conselho de legislação chamado Kenbet aat, e eles tinham um dispositivo que chamavam de maat, que era um princípio jurídico que buscava alcançar a justiça, a ordem e a verdade.
A ideia de propriedade privada era bem desenvolvida e os contratos faziam parte da interação entre os cidadãos, inclusive aqueles que faziam parte da escravatura egípcia, servindo para atestar atos de venda, doação, fundação, etc. Todos os bens, móveis e imóveis, eram alienáveis e entravam na dinâmica da grande mobilidade de bens da época.
Grécia Antiga
A Antiguidade é um período que se inicia mais ou menos no ano 600 a.c., com a consolidação do mundo grego. Nesse período podemos notar que o Estado já se encontra acima da religião e dos sacerdotes, se tornando um instrumento político independente. Notamos, também, um desenvolvimento de uma cultura individualista que consolida a proteção jurídica ao cidadão, sua família, seu patrimônio, sua liberdade e seus contratos.
No final desse período, surge uma nova religião conhecida como Cristianismo, que é decisiva para o entendimento do próximo período, conhecido como Idade Média.
Sabemos que há varias cidades-estados independentes, com regras jurídicas próprias, que convivem e mantêm relações diplomáticas entre si, nem sempre amistosas. Mas a principal cidade-estado para nós é Atenas. Seu sistema de leis era Consuetudinário, ou seja, suas leis derivavam de seus costumes. Todos os cidadãos deveriam conhecer as regras de sua cidade e, se necessário, todos peticionavam e se defendiam, em causa própria, perante o Estado. Assim, o direito não era um “assunto de especialista” e sim algo cotidiano.
No mundo grego, o direito completa seu “divórcio” com a religião tornando-se assunto exclusivamente do mundo humano. Em outras palavras, o direito deixa de derivar dos deuses e passa a ser fruto da vontade política humana, materializada nas leis. O caso ateniense, o direito passa a ser democraticamente criado, originando-se de uma decisão coletiva dos cidadãos que estipulavam o que era permitido, proibido ou obrigatório. No entanto, os gregos não foram grandes juristas, mas grandes filósofos.
CIDADÃO = HOMEM, NATIVO.
Sócrates
Era um homem livre, que tinha a filosofia como atividade “recreativa”. Ele questionava o saber pronto e duvidava até de seu próprio conhecimento. Ele buscava uma verdade absoluta, atemporal, por meio da reunião dos membros de uma mesma espécie, e após eliminar as coisas em incomum, obtinha a essência do ser. Ele pregava que o conhecimento deveria ser distribuído sem uma cobrança de valor pelo mesmo, por isso combatia os sofistas.
SOFISTAS = PROFESSORES DE ORATÓRIA QUE VENDIAM O SEU CONHECIMENTO E PREGAVAM UM SABER PRONTO, SE CONSIDERAVAM SABIOS.
Dracon (621 a.c.)
Como dito anteriormente, as leis eram consuetudinárias e eram aplicadas pelo Conselho dos Anciões.
Em 621 a.c., Dracon recebeu poderes extraordinários para por fim a um conflito social provocado por um golpe de estado. Ele redigiu o primeiro código de leis baseada nas normas arbitradas pelos juízes, e as leis draconianas foram o primeiro código ateniense escrito. Era uma legislação considerada severa.
Esse código afirmava essencialmente a supremacia dos poderes públicos. Consagrava o direito de jurisdição do pai sobre o filho, mas suprimiu a vingança particular. Diferentes crimes eram punidos com a mesma pena (pena de morte ou exilio), o que caracterizava uma desproporcionalidade.
Entretanto, Dracon deixou um importante princípio para o Direito Penal: a diferença entre homicídio involuntário, voluntário e legítima defesa.
Solon (594 a.c.)
Foi eleito com a ajuda de comerciantes e artesãos ricos que lhe deram poderes para realizar reformas, entre as quais destacam-se:
- O Conselho dos Quatrocentos (Bulé), responsáveis pela criação das leis com a admissão dos membros da classe média.
- Criação do Tribunal dos Heliastas, era aberto a todos os cidadãos e eleito por sufrágio universal masculino. Além de ter proibido a escravidão por dívida.
Pode-se ver que os gregos não só tiveram um direito evoluído como influenciaram o direito romano e alguns dos nossos modernos conceitos e práticas jurídicas, o júri popular, a figura do advogado, a diferença entre homicídio voluntário, involuntário e legitima defesa, a mediação e a arbitragem e, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos.
O direito se torna, então:
- Positivo: Sendo “posto” e não derivado de revelação religiosas ou dos costumes.
- Laico: Não depende da intervenção ou da vontade dos deuses para existir.
- Público: O direito deveria ser divulgado aos cidadãos
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