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Fundamentos de Direito Empresarial: Empresa de Pequeno Porte

Por:   •  10/10/2017  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  597 Visualizações

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Considerados subjetivos, os critérios que vedam certas empresas de se inscreverem no Simples têm suscitado questionamentos à Secretaria da receita Federal. Naturalmente, essas empresas cuja inscrição no Simples é vedada vêm se fazendo representar junto à Secretária da Receita Federal, argumentando contra a subjetividade com que esses critérios são estabelecidos.

Feitas as necessárias adaptações, a sistemática do Simples poderá ser utilizada pelos serviços de estacionamento, locação de quadras esportivas, hospedaria de animais e divulgadoras de informações de terceiros. E proibida, no entendimento da Receita Federal, para as empresas transportadoras de cargas, as franquias de correio e consultorias.

Dessa maneira, as microempresas ou as de pequeno porte não compreendidas na relação acima, poderão optar pelo Simples inscrevendo-se no CNPJ ou mediante alteração cadastral feita até o último dia útil de fevereiro. Depois de inscrita, terão início a partir do primeiro dia do ano subsequente os procedimentos definitivos para todo o período relativo ao novo sistema.

A pessoa jurídica será obrigada a manter em local visível uma placa indicando a inscrição da empresa Simples, sob pena de multa de 2% sobre os impostos e contribuições devidos, aplicada mensalmente enquanto perdurar a inflação.

As empresas optantes pelo simples serão dispensadas de escrituração comercial. No entanto, deverão manter o Livro Caixa durante o prazo necessário com a escrituração da movimentação financeira e bancária; o Livro de Registro de Inventário ao término de cada ano-calendário com os estoques e os documentos que fundamentam a escrituração, além das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista.

Somente os rendimentos efetivamente pagos aos sócios das microempresas e empresas de pequeno porte, como pro labore, aluguéis ou serviços prestados, terão incidência de IR na fonte.

Em decorrência da alienação de ativos, o imposto de renda incide sobre o ganho de capital, percebido pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos. Os estados e municípios, por sua vez, também apresentam regras próprias para as microempresas e empresas de pequeno porte sem qualquer vinculação ao Simples.

- Estudo de Caso na Empresa ALFA Comércio varejista de Autopeças

Para a formação deste item tomou-se como base informações apresentadas em documentos internos e informações disponibilizadas por funcionários e pelo proprietário da empresa. A empresa é a Alfa Comércio Varejista de Autopeças, uma pequena empresa, optante pelo Simples Nacional, com a descrição da natureza jurídica de empresário individual.

Quanto à natureza do negócio, a atividade econômica desenvolvida é o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores de diversas marcas e modelos. A empresa está localizada na cidade de fortaleza/CE, e teve seu inicio de funcionamento no ano de 1991, atuando com 7 pontos de trabalho, incluindo o proprietário, e com uma receita anual no valor de R$1.500.000,00 (SANTOS, 2011)

- Considerações Finais

O Trabalho falou sobre Empresas de Pequeno Porte, mostrando seus pontos positivos e suas vantagens no mercado competitivo.

Falou também da importância delas para a geração de empregos e aquecimento da economia.

Com tudo, elas passaram a ter tratamento tributário diferenciado através do (Simples) Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Então para ter sucesso com as Empresas de Pequeno Porte é necessário que se tenha uma gestão que atue de modo participativo, junto á comunidade e valorize os preceitos da responsabilidade social, a fim de construir uma imagem positiva junto aos clientes e estabelecer um diferencial competitivo.

- Referências Bibliográficas

MARINO, Alessandra. O Simples nas microempresas e nas empresas de pequeno porte. Trevisan. São Paulo: Trevisan, 1999. p. 28 a 31. Português. v.12 fas.139.

SANTOS, Airza Soares dos. Controles internos em pequenas empresas: um estudo de caso na empresa ALFA Comércio Varejista de Autopeças de Fortaleza-Ce. Fortaleza: Faculdade Christus, 2011. 49 p. Português.

SOTT, Márcia Lovane. A Função social da microempresa e da empresa de pequeno porte na esfera trabalhista. Revista Jurídica Consulex. Distrito Federal: Consulex, 15/10/2004. p. 64 a 65. Português. v.8 fas.186.

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