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FUNDAMENTOS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  7/9/2018  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  289 Visualizações

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em média entre 12 e 14 horas por dia. Várias industrias começaram a trabalhar no período noturno.

As corporações de ofício chegaram ao seu fim, por consequência, anulados os seus estatutos e regulamentos. Algumas corporações, porém, foram reconstruídas. Barros recorda que em “1776, promulgou-se o Edito de Turgot, extinguindo as corporações. Algumas foram mantidas, dada a pressão exercida por certos mestres, mas, com limitações.”

Ainda, reforça Nascimento:

Um edito de fevereiro de 1776, na França, inspirado por Turgot – precedido de exposição de motivos na qual as corporações foram consideradas “instituições arbitrárias que não permitem ao indigente viver do seu trabalho”, e que encontrou reação do Parlamento francês -, dispõe, no art. 1º, sobre a liberdade de comércio e de profissão, considerando extintas todas as corporações e comunidades de mercadores e artesões e anulados seus estatutos e regulamentos. Esse edito não conseguiu atingir os seus objetivos porque algumas corporações foram reconstruídas.

Definitivamente, com a Revolução Francesa foram extintos as corporações de ofício. Quanto às corporações de ofício explique Martins que, “foram suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem”.

Houve resistência quanto a supressão das corporações de ofício. Após a Revolução Francesa, em 1791, houve na frança o início de liberdade contratual, e então, a criação do Decreto D’Allarde, em 17 de março de 1791.

O Decreto suprimiu de vez as corporações de ofício, permitindo a liberdade de trabalho. Ensina Nascimento:

Porém, a resistência foi efêmera e nova lei surgiu, precedida de discurso de Dallarde, sustentando argumentos dos fisiocratas: “ O direito ao trabalho é um dos primordiais do homem”. O decreto Dallarde considerou livre todo o cidadão para o exercício de profissão ou ofício que considerasse conveniente, depois de receber uma patente e pagar o preço.

Após o Decreto Dallarde e a Revolução Francesa, houve na França o inicio de liberdade contratual, em 1791 surgiu a Lei Le Chapelier. A Lei proibia o restabelecimento das corporações de ofício, o agrupamento de profissionais e as coalizões, eliminando as corporações de cidadãos. Leciona Martins Filho:

Na Revolução Francesa despontava a Lei Le Chapelier (de 14 de julho de 1791) segundo a qual a negociação entre patrão e empregado deveria se dar de igual para igual, declarando a eliminação de toda espécie de corporação de ofício, sendo que chega-se a afirmar que a liberdade individual de trabalho no direito francês teve sua origem nesse diploma. No entanto essa lei repelia o direito de associação, influenciando fortemente, por consequência, a existência dos sindicatos. Nesse contexto, o Direito Civil vigorara, de formação liberal-individualista, que não tinha resposta ao fato novo, ou seja, a relação empregatícia, pois adotava o modelo bilateral, onde os trabalhadores e empregados eram tomados como indivíduos singelos.

O momento que extinguiu definitivamente as corporações de ofício foi após a promulgação da Lei Chapelier, através do no seu art. 7º que segundo Barros, dispõe:

A partir de 1º de abril, todo homem é livre para dedicar-se ao trabalho, profissão, arte ou ofício que achar conveniente, porém, estará obrigado a prover-se de uma licença, a pagar impostos e acordo com as tarifas seguintes e a conformar-se com os regulamentos da polícia que existiam ou que se expeçam no futuro.

O Direito do Trabalho nasce com a Revolução Industrial, pois ocorreu a substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e com o uso das máquinas. Explica Martins Filho:

O Direito do Trabalho surgiu, assim, da luta dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade do trabalho humano, das condições em que se deve desenvolver e do que lhe corresponde em termos de retribuição pelo esforço produtivo.

A Revolução Industrial faz com que o Direito do Trabalho e o contrato de trabalho passam a desenvolver-se, através de vários aspectos econômicos, políticos, jurídicos e social.

A principal causa quanto os aspectos econômicos foi, “a Revolução Industrial do século XVIII, conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fabricas e meios de transportes”.

Demonstra Martins:

A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, de maneira geral, passaram a trabalhar por salários. Com mudança, houve uma nova cultura a ser apreendida e uma antiga a ser desconsiderada.

Os aspectos Políticos tratam-se da intervenção do Estado na ordem econômica e social, pois o Estado até o momento era como simples observador, e devido o obusos que vinham sendo cometidos, surge a necessidade da intervenção para limitar a liberdade plena das partes na relação de trabalho. Leciona Barros:

O Estado se portava como simples observador dos acontecimentos e, por isso, transformou-se em um instrumento de opressão contra os menos favorecidos, colaborando para a dissociação entre capital e trabalho, como Afirma João Gama Cerqueira.

O principal objetivo do intervencionismo do Estado era para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho. Demonstra Martins:

Começa a haver a necessidade de intervenção Estatal nas relações do trabalho, dados os abusos que vinham sendo cometidos, de modo geral, pelos empregadores, a ponto de serem exigidos serviços em jornadas excessivas para menores e mulheres, de mais de 16 horas por dia ou até o pôr do sol, pegado metade ou menos salários que eram pagos aos homens.

A intervenção estatal refletiu-se no aparecimento do Direito do Trabalho de praticamente todos os povos. As formas de intervenções foram “o corporativismo e o socialismo, caracterizando-se por uma presença fortemente autoritária do Estado, que transfere a ordem trabalhista para a esfera das relações de natureza pública.”

Nos aspectos jurídicos, os trabalhadores buscavam melhorar as suas condições de trabalho. Na medida em que o direito de associação passou a ser tolerado pelo Estado, os trabalhadores fizeram reivindicações, por meio dos sindicatos que os representavam.

Conforme demonstrado, na Revolução Industrial iniciou-se a substituição do trabalho manual pelo trabalho com o uso de máquinas, mas também, começou a haver a necessidade das pessoas de operar as máquinas. Ensina Martins:

Havia necessidade de que as pessoas

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