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FUNDAMENTOS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  9/9/2018  •  5.095 Palavras (21 Páginas)  •  308 Visualizações

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localidade. Cada corporação tinha um estatuto com algumas normas disciplinando as relações de trabalho.

Embora houvesse os estatutos, associações de artesões que regulamentavam toda sua atividade, com controle de preços, salários, quantidade produzidas e especificações das mercadorias , a jornada de trabalho ainda era bem longa. Expressa Martins:

A jornada de trabalho era muito longa, chegando até as 18 horas no verão; porém, na maioria das vezes, terminava com o por do sol, por questão de qualidade de trabalho e não por proteção aos aprendizes e companheiros. A partir do momento em que foi inventado o lampião a gás, em 1792, por William Murdock, o trabalho passou a ser prestado em média entre 12 e 14 horas por dia. Várias industrias começaram a trabalhar no período noturno.

As corporações de ofício chegaram ao seu fim, consequentemente, anulados os seus estatutos e regulamentos. Algumas corporações, porém, foram reconstruídas. Barros recorda que em “1776, promulgou-se o Edito de Turgot, extinguindo as corporações. Algumas foram mantidas, dada a pressão exercida por certos mestres, mas, com limitações.”

Ainda, reforça Nascimento:

Um edito de fevereiro de 1776, na França, inspirado por Turgot – precedido de exposição de motivos na qual as corporações foram consideradas “instituições arbitrárias que não permitem ao indigente viver do seu trabalho”, e que encontrou reação do Parlamento francês -, dispõe, no art. 1º, sobre a liberdade de comércio e de profissão, considerando extintas todas as corporações e comunidades de mercadores e artesões e anulados seus estatutos e regulamentos. Esse edito não conseguiu atingir os seus objetivos porque algumas corporações foram reconstruídas.

Definitivamente, com a Revolução Francesa foram extintos as corporações de ofício. Explica Martins que, “foram suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem”.

Houve resistência quanto a supressão das corporações de ofício. Após a Revolução Francesa, em 1791, houve na França o início de liberdade contratual, e então, a criação do Decreto D’Allarde, em 17 de março de 1791.

O Decreto suprimiu de vez as corporações de ofício, permitindo a liberdade de trabalho.Ensina Nascimento que, embora:

a resistência foi efêmera e nova lei surgiu, precedida de discurso do Dallarde, sustentando argumentos dos fisiocratas: “ O direito ao trabalho é um dos primordiais do homem”. O decreto Dallarde considerou livre todo o cidadão para o exercício de profissão ou ofício que considerasse conveniente, depois de receber uma patente e pagar o preço.

Após o Decreto Dallarde e a Revolução Francesa, houve na França o início de liberdade contratual, em 1791 surgiu a Lei Le Chapelier. A Lei proibia o restabelecimento das corporações de ofício, o agrupamento de profissionais e as coalizões, eliminando as corporações de cidadãos.Leciona Martins Filho:

Na Revolução Francesa despontava a Lei Le Chapelier(de 14 de julho de 1791) segundo a qual a negociação entre patrão e empregado deveria se dar de igual para igual, declarando a eliminação de toda espécie de corporação de ofício, sendo que chega-se a afirmar que a liberdade individual de trabalho no direito francês teve sua origem nesse diploma. No entanto essa lei repelia o direito de associação, influenciando fortemente, por consequência, a existência dos sindicatos. Nesse contexto, o Direito Civil vigorara, de formação liberal-individualista, que não tinha resposta ao fato novo, ou seja, a relação empregatícia, pois adotava o modelo bilateral, onde os trabalhadores e empregados eram tomados como indivíduos singelos.

O momento que extinguiu definitivamente as corporações de ofício foi após a promulgação da Lei Chapelier, através do no seu art. 7º que segundo Barros, dispõe:

A partir de 1º de abril, todo homem é livre para dedicar-se ao trabalho, profissão, arte ou ofício que achar conveniente, porém, estará obrigado a prover-se de uma licença, a pagar impostos e acordo com as tarifas seguintes e a conformar-se com os regulamentos da polícia que existiam ou que se expeçam no futuro.

O trabalho artesanal é substituído pelo assalariado e pelo uso das máquinas, fazendo surgir o direito do trabalho, pela“luta dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade do trabalho humano, das condições em que se deve desenvolver e do que lhe corresponde em termos de retribuição pelo esforço produtivo”.

A Revolução Industrial faz com que o direitodo trabalho e o contrato de trabalho passama desenvolver-seatravés de vários aspectos econômicos, políticos, jurídicos e sociais.

A principal causa quanto os aspectos econômicos foi o, “conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fabricas e meios de transportes” , e para Martins:

A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, de maneira geral, passaram a trabalhar por salários. Com mudança, houve uma nova cultura a ser apreendida e uma antiga a ser desconsiderada.

Os aspectospolíticosreferem-se da intervenção do Estado na ordem econômica e social, pois o Estado até o momento era como simples observador, e devido ao abusos que vinham sendo cometidos, surge a necessidade da intervenção para limitar a liberdade plena das partes na relação de trabalho, conforme leciona Barros:

O Estado se portava como simples observador dos acontecimentos e, por isso, transformou-se em um instrumento de opressão contra os menos favorecidos, colaborando para a dissociação entre capital e trabalho.

O principal objetivo do intervencionismo do Estado era para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho, conforme explica Martins:

Começa a haver a necessidade de intervenção Estatal nas relações do trabalho, dados os abusos que vinham sendo cometidos, de modo geral, pelos empregadores, a ponto de serem exigidos serviços em jornadas excessivas para menores e mulheres, de mais de 16 horas por dia ou até o pôr do sol, pegado metade ou menos salários que eram pagos aos homens.

A intervenção estatal refletiu-se no aparecimento do Direito do Trabalho de praticamente todos os povos. As formas de intervenções foram “o corporativismo e o socialismo, caracterizando-se por uma presença fortemente autoritária do Estado, que transfere a ordem trabalhista para a esfera das relações de natureza pública.”

Nos aspectos jurídicos, os trabalhadores buscavam melhorar as suas condições de trabalho.

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