Fichamento Sobre a ACNUR
Por: Juliana2017 • 15/3/2018 • 2.090 Palavras (9 Páginas) • 426 Visualizações
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e não para salvar suas vidas ou garantir sua liberdade e seus direitos (ainda que muitos tenham sido obrigados a migrar por estar em condições precárias).
4.22 Eles não recebem assistência e proteção do ACNUR, pois não estão sob o mandato da Agência da ONU para Refugiados.
4.23 Em muitos países, os controles de fronteiras estão cada vez mais rigorosos para melhorar a segurança interna e impedir a entrada de migrantes em situação irregular.
4.24 Apátridas são aqueles que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.
4.25 Retornados são os refugiados e solicitantes de refúgio que retornam voluntariamente a seus países de origem.
4.26 Para assegurar os direitos e bem-estar dos refugiados e de outras populações sob seu mandato, o ACNUR busca soluções duradouras que permitam reconstruir suas vidas com paz e dignidade.
4.27 Repatriação voluntária: é a solução de longo prazo preferida pela maioria dos refugiados, que preferem voltar para seu país de origem, em condições de segurança (geralmente quando um conflito termina e um nível mínimo de estabilidade é restaurado).
4.28 Integração local: o ACNUR trabalha para que o refugiado tenha plena inserção legal, social, econômica e cultural no país de refúgio, além de seus direitos respeitados.
4.29 Um refugiado está plenamente integrado quando tem a residência permanente ou a cidadania do país de refúgio, podendo acessar as políticas públicas disponíveis aos cidadãos deste país.
4.30 Reassentamento: implementado pelo ACNUR para quem não pode voltar ao seu país de origem – por temor de perseguição – nem permanecer no país de refúgio onde se encontra, em virtude de problemas de segurança, integração local ou falta de proteção legal e física.
4.31 Nestes casos, o ACNUR procura a ajuda de terceiros países, que estejam dispostos a receber estes refugiados.
4.32 Na região das Américas, o Brasil tem uma legislação de refúgio considerada moderna (Lei 9.474/97) por adotar um conceito ampliado para o reconhecimento de refugiados, além das situações previstas nas convenções internacionais.
4.33 No território nacional, o refugiado pode obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos civis que qualquer cidadão estrangeiro em situação regular no Brasil.
4.34 Criado pela Lei 9.474/97, com o objetivo de reconhecer e tomar decisões sobre a condição de refugiado no Brasil, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) é um órgão multiministerial do qual participam o governo, a sociedade civil e a ONU, via ACNUR.
4.35 Compõem o CONARE: Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento de Polícia Federal; Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro e de São Paulo, como representantes da sociedade civil organizada e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.
4.36 Para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados no Brasil, o ACNUR implementa projetos com organizações da sociedade civil em diferentes cidades do país, como a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Cáritas Arquidiocesana do Paraná (CAPR), a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP), a Eu Conheço Meus Direitos (IKMR) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
4.37 Apesar do Brasil ser internacionalmente reconhecido como um país acolhedor, os refugiados podem encontrar dificuldades para se integrar à sociedade brasileira.
4.38 Geralmente, os obstáculos iniciais estão relacionados ao idioma português e às questões culturais.
4.39 Problemas comuns aos brasileiros também são enfrentados pelos refugiados, como dificuldades no mercado de trabalho e acesso à educação superior ou aos serviços públicos de saúde e moradia.
4.40 A Rede Solidária para Migrantes e Refugiados funciona como um ambiente de diálogo e de defesa de refugiados e outras pessoas em mobilidade, monitorando as fronteiras e identificando os solicitantes de refúgio ou possíveis refugiados, para orientá-los e preservar seu direito de não devolução para locais ou países onde sua vida está ameaçada.
4.41 Em diversos Estados do Brasil, autoridades locais e a sociedade civil atuam em Comitês Estaduais para facilitar o acesso de solicitantes de refúgio, refugiados, migrantes e apátridas às políticas públicas estaduais e municipais.
4.42 A missão de salvaguardar os direitos e o bem-estar de todas as pessoas de interesse do ACNUR só pode ser alcançada se mulheres, crianças, jovens e idosos de diversas realidades sociais forem equitativamente atendidos.
4.43 No Brasil, o ACNUR tem oferecido treinamentos sobre questões de gênero aos seus parceiros, além de incentivar atividades relacionadas a esta causa e outros assuntos correlatos.
4.44 Ao adotar uma abordagem que contemple, transversalmente, os critérios de idade, gênero e diversidade para desenvolver, implementar e monitorar suas políticas, programas e atividades, o ACNUR garante que todos esses grupos tenham igual acesso aos serviços e políticas de proteção disponíveis.
4.45 Em 1984, diversos países da América Central e do Caribe reuniram-se em Cartagena das Índias (Colômbia) para debater os problemas legais e humanitários que afetavam as pessoas em situação de refúgio na América Central.
4.46 Deste encontro, saiu a Declaração de Cartagena sobre Refugiados, considerada um marco para o trabalho humanitário em toda a América Latina e Caribe.
4.47 Em comemoração ao 30º aniversário da Declaração de Cartagena, o Brasil sediou o evento Cartagena+30, que promoveu um diálogo regional sobre questões de refúgio, apatridia e migrações com diversos países e a sociedade civil da América Latina e do Caribe.
4.48 Artistas, intelectuais, esportistas e cantores famosos dedicam parte de seu tempo e sua imagem a causas humanitárias internacionais.
4.49 Apesar das diferentes carreiras, os Embaixadores da Boa Vontade do ACNUR têm algo em comum: a disposição em usar seu tempo e influência para ajudar pessoas forçadas a deixar suas casas por perseguições ou conflitos.
4.50 Dentre
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