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Estabilização da tutela antecipada de urgência de natureza antecedente

Por:   •  31/10/2018  •  7.329 Palavras (30 Páginas)  •  294 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Novo Código de Processo Civil prevê o instituto da estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, o qual, em razão da não interposição do respectivo recurso, tornará estável a tutela jurisdicional concedida, devendo o magistrado extinguir o processo, podendo qualquer uma das partes, no prazo de 02 (dois) anos, em outro processo, rever, requerer a modificação ou invalidade desta tutela estabilizada.

Contudo, no momento da elaboração deste Código, o legislador informou que a estabilização somente será evitada com a interposição do respectivo recurso, que neste caso, se trata do recurso de agravo de instrumento, o que pode causar grandes discussões no âmbito jurídico, uma vez que obrigará a parte Ré recorrer da decisão que conceder a tutela com objetivo de evitar a extinção do processo.

O presente artigo visa à análise do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, seus pontos positivos e negativos, bem como verificar se existem outros meios de impugnação, além de agravo de instrumento, para evitar a estabilização, objetivando o andamento normal do processo, sem que ocorra extinção do processo.

Para melhor entendimento deste artigo, foi aplicada a metodologia de cunho bibliográfico, uma vez que se baseiam na pesquisa em livros, artigos retirados da internet e jurisprudências.

Além disso, foi divido em 05 (cinco) partes. No primeiro momento é importante rever os tipos de tutelas processuais, fazendo uma breve retrospectiva, bem como analisar os tipos de tutelas existentes de acordo com o novo código. Em seguida, para melhor entendimento do tema, deve verificar o procedimento para requerer a Tutela de Urgência Antecedente, analisar a decisão que concede a Tutela de Urgência Antecedente e até quando se tornará estável a tutela concedida e se ocorre o transito em julgado dessa decisão. Por ultimo, analisar o código para entender como ocorre a estabilização e, para melhor entendimento desse instituto é importante também saber a sua relação entre as partes, seus reflexos entre as partes e analisar mais uma vez o código, artigos e jurisprudências para verificar se houve omissão do legislador e verificar se é admitido outros meios para evitar a estabilização da tutela antecedente.

Dessa forma, por ser um tema novo no Código de Processo Civil, é de grande relevância jurídica a discussão sobre a estabilização da tutela provisória, tendo em vista que é um instituto que obriga o juiz extinguir o processo se a parte Ré não recorrer com agravo de instrumento, havendo, ao que parece, uma omissão do legislador no momento da elaboração do código.

2 BREVE RETROSPECTIVA DAS TUTELAS JURISDICIONAIS

Após a vigência do Código de Processo Civil de 1973, foram observadas várias problemáticas que recaiu sobre o poder judiciário, principalmente no Processo Civil, acarretando em morosidade para conseguir solução para o caso, mesmo com urgência comprovada, bem como formalismo intensificado, deficiência nas fundamentações de decisões judiciais e falta de uniformização das jurisprudências. [1]

Os problemas surgiram como consequências, devido às sucessivas crises econômicas e falhas nas tentativas dos governantes em encontrar as soluções, o que agravava mais ainda a situação dos brasileiros, sentindo, estes, a necessidade em obter uma tutela jurisdicional rápida que sanasse ou atenuasse as situações, protegendo os seus direitos ameaçados ou lesados por atos arbitrários ou antijurídicos do Estado, conforme lições de Greco[2]:

[…] no Processo Civil Brasileiro a partir de 1980, marcado por sucessivas crises econômicas, evidenciadas pelos inúmeros e seguidos planos econômicos governamentais que não lograram o êxito esperado. Tais crises econômicas, caracterizadas, sobretudo, por índices alarmantes de inflação, estimularam a litigiosidade entre particulares e o Estado, na medida na medida que muitas medidas adotadas por estes restringiram direito daqueles. [...].

Com a promulgação da Constituição de 1988, o Código de 1973 estava com 15 anos, não alcançando as mudanças sociais de forma efetiva, necessitando de leis esparsas ou códigos diversos para complementar a sua aplicabilidade, na tentativa de alcançar a prestação efetiva, como por exemplo, o Código de Defesa do consumidor que previa em seu artigo 84, § 3º a antecipação da tutela nas obrigações[3] de fazer ou não fazer, regulando, na medida do possível, as novas relações jurídicas, uma vez que a Constituição Federal trazia vários princípios e direitos fundamentais e sendo essencial a sua aplicabilidade[4].

Outrora, com a entrada em vigor da lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a lei nº 9.099/1995 (Instituições dos juizados especiais Cíveis), na tentativa de resolver as problemáticas existentes, não solucionadas pelo código de 1973 (ficando nítido que não estava resolvendo as problemáticas existentes), entretanto, agravou ainda mais, ocorrendo um aumento significativo de demandas no judiciário e necessitando de novo código e com novas técnicas para prestar em tempo hábil a tutela jurisdicional requerida e garantir, efetivamente, o acesso à justiça e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição, tendo em vista que o código vigente não tinha estrutura suficiente para atender a demanda, que cada vez mais aumentava, ficando o judiciário, portanto, sobrecarregado.[5] Diante de tantas dificuldades para resolução dos litígios, em razão do acúmulo de processos, surgiu a possibilidade de requerer tutela jurisdicional reparadora, para lesões causadas, bem como a possibilidade de requerer tutela jurisdicional preventiva, para os casos de ameaça a lesão ao direito, conforme o artigo 5º, inciso XXXV, da CF.[6]

Dessa forma, a reforma do Código de Processo Civil era esperada há muito tempo, uma vez que o código vigente não estava acompanhando as mudanças sociais e não previa tutelas jurisdicionais que pudessem proteger os direitos ameaçados e/ou lesados, no sentido de prevenir violações e/ou garantir a devida reparação ao direito, sendo indispensável que se entenda a sistemática das tutelas provisórias de acordo com o novo código.

2.1 TUTELAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A tutela jurisdicional diferenciada, que recebe o nome de tutela provisória, é uma das formas de garantir de forma efetiva a proteção do direito ameaçado e/ou lesado,

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