EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
Por: SonSolimar • 15/9/2018 • 999 Palavras (4 Páginas) • 510 Visualizações
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Logo, a conduta como já vista não se enquadra como extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, mas pelo exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP, que nos termos do paragrafo único, procede-se mediante queixa, tratando-se de ação penal privada.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Portanto, o Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo ativo de processo criminal, uma vez que o delito é de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista que não houve o emprego de violência, sendo este persequível por ação penal privada.
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– DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Portanto ao se tratar de ação penal privada, que é realizada mediante queixa-crime, caberia a José ajuizar está dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de Caio, nos termos do art. 38 do CP.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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– REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência:
- tendo em vista a atipicidade do delito de extorsão, bem como a incidência da decadência, requer que seja o denunciado absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, inciso III, IV do Código de Processo Penal.
- caso não seja esse o entendimento, com base no princípio da eventualidade, seja produzida todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
- MANOEL (Sobrenome), brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (...) e no RG sob nº (...), com endereço profissional na rua (...), cidade de _
- JOAQUIM (Sobrenome), brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (...) e no RG sob nº (...), com endereço profissional na rua (...), cidade de _
(LOCALIDADE), 28 de Janeiro de 2011.
Advogado
OAB/RS 11.111
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