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EMBARGOS À EXECUÇÃO

Por:   •  6/10/2018  •  2.260 Palavras (10 Páginas)  •  200 Visualizações

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Assim, os presentes embargos são tempestivos, devendo ser recebidos para, ao final, ser julgados procedentes, determinando a extinção da execução nos termos da fundamentação abaixo.

PRELIMINAR

II – DAINEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO

09. O título que o Embargado pretende ver executado não preenche os requisitos obrigatórios para a interposição da medida, uma vez que, não constam as assinaturas corretas, não há testemunhas, conforme é prova cabal a cópia anexa.

10. Cumpre esclarecer que, a existência ou não do débito nada diz respeito a formalidade para que este seja executado, pois, a possibilidade da interposição da ação executiva está diretamente ligada a existência de título que cumpra todos os requisitos formais para fundamentar a ação, o que não é o caso dos autos.

11. Vale salientar que, o Embargado poderia utilizar de outra forma de cobrança, tal como a ação monitória, mas, indevidamente, buscou o meio mais gravoso ao Embargante para tentar, que se diga, abusivamente, como será demonstrado nos tópicos abaixo, compelir o Autor a quitar algo que não é devido, seja na sua integralidade, seja apenas parcialmente.

12. Ademais, somente pelo recebimento parcial de valores referente a lâmina de cheque (R$ 5.000,00 dos R$ 40.000,00), e, a aceitação de outros títulos em pagamento (R$ 20.000,00 em 10 cheques de R$ 2.000,00), por si só já descaracteriza, integral ou parcialmente, o instrumento que o Embargado pretende ver executado pela sua integralidade.

13. Desta forma, é imperioso que seja julgado procedente, de plano, os presentes embargos, reconhecendo a inexistência do título de crédito, determinando a extinção do processo executivo, condenando o Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados pelo i. Magistrado.

DO MÉRITO

III – DA NOVAÇÃO DO DÉBITO

14. O Embargado, após ter a lâmina de cheque devolvida por insuficiência de fundos e sustação, procurou diretamente o emitente do título de crédito e fez um novo acordo, recebendo a importância de R$ 5.000,00, através de depósito bancário, e, ainda, mais 10 lâminas no importe de R$ 2.000,00, perfazendo o total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme demonstram os documentos anexos, inclusive, mensagens de celular, onde o próprio Embargado reconhece perante o Embargante, ter negociado a dívida diretamente com o emitente do cheque.

15. Desta forma, houve a novação da dívida, e, tanto o contrato, como a lâmina de cheque, perderam integralmente a validade, passando o negócio a ser relacionado unicamente entre o Embargado e o emitente do título de crédito.

16. Há de se esclarecer que, para que haja a novação da dívida, é necessário o consentimento expresso, o que, no caso dos autos é facilmente constatado, pois foi o próprio Embargado que buscou e aceitou a novação do débito diretamente com o emitente da lâmina de cheque de R$ 40.000,00, recebendo R$ 5.000,00, através de depósito bancário e mais R$ 20.000,00 em novas lâminas de cheque.

17. O artigo 360 do Código Civil de 2002 dispõe o que é a novação de dívidas.

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

18. No caso dos autos, ocorreram o disposto nos incisos I e II do referido, pois, o devedor, emitente da lâmina de cheque de R$ 40.000,00, efetuou o pagamento de R$ 5.000,00, através de depósito bancário, e, substituiu parte da obrigação por 10 novas lâminas de R$ 2.000,00, cada uma, perfazendo o montante de R$ 20.000,00, totalizando a novação o valor de R$ 25.000,00, dos R$ 40.000,00 devidos.

19. Ainda, pelo pagamento e emissão de novas lâminas de cheque, o emitente do cheque de R$ 40.000,00, sucedeu a Embargante em pelo menos R$ 25.000,00, ficando o Autor quite com o Embargado.

20. Deste modo, é mister que seja julgado procedente os presentes Embargos a Execução reconhecendo a novação total do débito, declarando extinta a ação executiva, ou pelo menos, a novação parcial da dívida, excluindo do valor cobrado, a importância de R$ 25.000,00, condenando o Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios da parte que decair da cobrança.

IV – DA CLÁUSULA “PRO SOLVENDO”

21. Outro fundamento que determina a procedência dos Embargos a Execução, é a aplicação da cláusula “pro solvendo”, referente ao valor de R$ 20.000,00, recebidos pelo Embargado, através de 10 novas lâminas de cheque, como são provas cabais os documentos anexos.

22. Cumpre explanar que, as lâminas de cheque, que se diga, ordens de pagamento, se recebidas sem ressalvas para a quitação de débito anterior, como é o caso dos autos, tem caráter “pro solvendo”, ou seja, fica quitada a dívida anterior e é criada nova obrigação de pagamento.

23. Neste passo, mesmo que não seja considerada a novação do débito, o que se admite para explanar este outro fundamento dos Embargos, deve ser reconhecida a quitação parcial do débito, pelo pagamento dos R$ 5.000,00, através de depósito bancário, e, ainda, aplicada a cláusula “pro solvendo”, pelo recebimento de mais R$ 20.000,00, em novas lâminas de cheque, excluindo do valor executado a importância de R$ 25.000,00.

24. Desta forma, devem ser julgados procedentes os Embargos à Execução para determinar a quitação parcial do débito, e, ainda, aplicar a cláusula “pro solvendo”, excluindo do valor executado a importância de R$ 25.000,00, condenando o Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios da parte que decaiu da cobrança.

V – DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

25. Mais um fundamento a ser explanado é referente ao excesso de execução, seja porque houve o pagamento de R$ 5.000,00, através de depósito bancário, conforme documento anexo, especialmente, o email enviado pela emitente do cheque informando o pagamento do valor, seja porque houve a novação do débito,

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