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Direito tributário

Por:   •  28/2/2018  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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4-Defina os conceitos de: (i) multa de mora, (ii) multa de ofício, (iii) multa agravada, (iv) multa qualifica e (v) multa isolada. As multas tributárias assumem caráter indenizatório (reparador) ou punitivo (repressivo)?

R: multa de mora: É a multa pelo atraso, é multa pecuniária. Multa de Oficio: é a sansão do lançamento de oficio do auto de infração ou aplicação de multa aplicada pela autoridade administrativa. Multa Agravada: pressupõe um agravante ou um qualificativo na situação fática ensejadora da sanção pecuniária, ou seja, é uma sansão agravada em decorrência da existência de circunstancia agravante prevista em lei. Multa qualificada é o mesmo que multa agravada. Multa isolada é sansão aplicada de oficio, mediante cobrança tão somente no valor expresso nela, pelo descumprimento do sujeito passivo. As multas tributarias assumem caráter punitivo, ou seja, elas são aplicadas para se evitar que os contribuintes descumpram o ordenamento jurídico tributário.

5-A teor do art. 138 do CTN, pergunta-se: (i) em que se constitui a denúncia espontânea? (ii) qual responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea (multa pelo não pagamento, multa de mora, juros, condenação criminal)? (iii) a denúncia espontânea seguida do parcelamento do tributo devido tem o condão de excluir a multa? (Analisar o § 1º do art. 155-A do CTN).

R: Denúncia espontânea é uma espécie de extinção da punibilidade pelo pagamento e se constitui pelo fato do infrator de forma voluntaria confessar ao fisco a ocorrência da infração perante a autoridade administrativa antes de iniciado o processo administrativo. Nenhuma penalidade pode ser aplicada. Exige-se apenas o valor do tributo devido com juros de mora e correção monetária. No caso em questão exclui a multa pelo não pagamento, mas mantém a incidência de juros e multas moratórias.

6-Com relação aos crimes contra a ordem tributária, pergunta-se:

a)Qual o momento consumativo dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei 8.137/90? Há necessidade de esgotamento da esfera administrativa para a propositura da ação penal? (Vide Súmula Vinculante nº 24 do STF e anexo I).

R:O momento consumativo dos crimes contra a ordem tributária,previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, se dá com a produção do resultado previsto no tipo, qual seja, suprimir ou reduzir tributos, ou seja, após o período de constituição do crédito tributário. Sim, pois apenas ao final do procedimento na esfera administrativa é que se irá ter certeza do credito tributário. Dessa forma, não poderá ocorrer a antecipação na esfera penal.

b)A decadência e prescrição tributária são causas de extinção da punibilidade penal dos crimes contra a ordem tributária? Fundamentar. (Vide anexo II).

R:Conforme preceitua a Sumula 24, o termo inicial do prazo prescricional nos crimes contra a ordem tributaria é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. Assim sendo, considerada a constituição definitiva do débito tributário como elemento típico do delito, não é possível aceitar a tese de extinção da punibilidade pela prescrição antes da consumação. No entanto, se o tributo já está prescrito antes mesmo da instauração penal, haverá a extinção da punibilidade.

c)O parcelamento do tributo devido é causa de extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária?

R: não, o parcelamento é causa de suspensão punitiva do Estado e não de extinção.

7-Que caracteriza as denominadas sanções políticas, cujos contornos semânticos foram constituídos pelo STF? São sanções políticas: (i) Apreensão de bens; (ii) Inscrição de créditos tributários no CADIN; (iii) Regime especial de controle e fiscalização (Vide RE 374.981, voto Min. Celso de Mello e AC 1657/RJ, voto do Min. Joaquim Barbosa)?

R: Sanções políticas são restrições, proibições, utilização de meios gravosos e indiretos de coerção estatal impostos ao contribuinte, como forma de compeli-los ou obrigá-los ao pagamento do tributo[1]. Sim, os citados acima são considerações sanções políticas, visto que elas impedem o contribuinte de exercer atividade licita, além de realizarem a cobrança do tributo sem o devido processo legal.

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