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Direito internacional

Por:   •  3/5/2018  •  27.287 Palavras (110 Páginas)  •  267 Visualizações

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É inegável que os Estados soberanos, as organizações internacionais intergovernamentais, as pessoas e os demais entes são sujeitos de direito internacional público, podendo atuar nas relações jurídicas tanto no polo ativo quanto no passivo. No entanto, nem todos possuem personalidade jurídica de direito internacional público, que é reservada aos Estados soberanos e às organizações internacionais intergovernamentais.

Os Estados soberanos possuem personalidade jurídica primária ou originária, e as organizações internacionais intergovernamentais, personalidade jurídica secundária ou derivada.

É de se ressaltar que as empresas públicas, não obstante suas características peculiares, não possuem personalidade jurídica de direito internacional público.

O homem, no campo internacional, exerce atividades dentro e fora das regras estabelecidas, reconhecidas e consentidas, além de imprimir ânimo às práticas internacionais com personalidade própria e não representando um Estado ou uma organização.

1.2 CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO

O conflito de leis no espaço relaciona-se com a efetiva probabilidade de existir o atingimento tautócrono de dois ou mais ordenamentos jurídicos independentes sobre um dado acontecimento para solucionar uma questão de direito.

Todavia, a doutrina destaca que a incidência simultânea não ocorre na realidade, pois, com o emprego das adequadas regras de direito internacional privado, restará somente um ordenamento jurídico que definitivamente regerá a relação jurídica.

1.2.1 Elementos do conflito de leis no espaço

O conflito de leis no espaço deriva de dois importantes elementos que serão examinados a seguir.

1.2.1.1 Diversidade legislativa

Cada ordenamento jurídico, isoladamente considerado, com sua autonomia e soberania, confere um tratamento diverso e peculiar a determinados aspectos de natureza social.

1.2.1.2 Existência de uma sociedade transnacional

Consiste na existência de relações entre indivíduos que estão conexos a ordenamentos jurídicos discordantes.

1.2.2 Espécies de conflito de leis no espaço

O polêmico conflito de leis no espaço pode ser considerado positivo ou negativo.

1.2.2.1 Conflito positivo de leis no espaço

Será positivo quando houver dois ou mais ordenamentos jurídicos atribuindo o emprego de seu próprio direito, ou seja, as normas de direito internacional privado de dois ou mais Estados conferem competência ao seu respectivo direito material para regular determinado vínculo jurídico.

Nessa hipótese, cada uma das legislações internas atribui ao seu ordenamento a direção de uma relação jurídica.

1.2.2.2 Conflito negativo de leis no espaço

Será negativo quando as regras de direito internacional privado de cada um dos ordenamentos estabelecerem a competência para o regimento da situação jurídica a outro sistema.

É o denominado reenvio, que é proibido expressa e categoricamente pelo art. 16 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

1.3 OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Conhecer o objeto do direito internacional privado significa desvendar o assunto sobre o qual versa essa ciência. A disciplina abrange cinco matérias diferentes:

1.3.1 Condição jurídica do estrangeiro

A condição jurídica do estrangeiro busca conhecer os direitos do estrangeiro de entrar e permanecer no País, bem como de domiciliar-se ou residir no território nacional, sem prejuízo de suas prerrogativas no âmbito econômico, político e também social.

1.3.2 Conflito de jurisdições

O conflito de jurisdições analisa a competência do Poder Judiciário na solução de situações que envolvem pessoas, coisas ou interesses que extravasam o limite de uma soberania, observando o reconhecimento e a execução de sentenças proferidas no estrangeiro.

1.3.3 Conflito de leis

O conflito de leis investiga as relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas jurídicos cujas regras materiais não são concordantes, assim como o direito aplicável a uma ou diversas relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Não há a apresentação de uma solução para a questão jurídica que caracteriza o caso concreto, mas a indicação de qual direito, dentre aqueles que tenham ligação com o litígio sub judice, deverá ser aplicado pelo magistrado. O direito internacional privado é um direito interno conforme sua origem, possuindo cada Estado suas próprias normas sobre o assunto.

1.3.4 Direitos adquiridos na dimensão internacional

Os direitos adquiridos na dimensão internacional levam em consideração a mobilidade das relações jurídicas, quando surgem em uma jurisdição, refletindo seus efeitos em outra, sujeita à legislação diferente.

1.3.5 Nacionalidade

Por fim, a nacionalidade, que esquadrinha detalhadamente a caracterização do nacional de cada Estado, as formas originárias e derivadas de atribuição de nacionalidade, a sua perda e reaquisição, assim como os conflitos positivos e negativos de nacionalidade, os casos de polipatrídia, apatrídia e as restrições aos nacionais por naturalização.

1.4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO1

Há alguma controvérsia jurídica acerca do surgimento do direito internacional.2

Para se facilitar a cognição, utiliza-se a divisão clássica da história em Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea.

1.4.1 Antiguidade

Na Antiguidade, iniciada em 4000 a.C., não havia regras de direito internacional privado. O estrangeiro era definido como um integrante de outra civilização que poderia ser submetido à condição de escravo, oprimido e até morto.

O fato que propiciou o ingresso de estrangeiros na

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