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Direito do trabalho Extinção do Contrato por prazo Determinado

Por:   •  1/1/2018  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  455 Visualizações

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Culpa Recíproca (art 484):

Ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado deram causa à extinção do contrato, conforme o art. 484, da CLT, ou seja, ambos praticam justa causa.

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Nesse caso, a indenização devida ao empregado será reduzida pela metade, ou seja, o empregador somente pagará metade da férias proporcionais, metade do aviso prévio, metade do décimo terceiro e metade da multa do saldo do FGTS, ou seja, ao invés de 40% será devido ao empregado somente 20%.

Outra forma de ruptura contratual em que a indenização se daria pela metade é a hipótese do art. 502, no caso de força maior, ou seja, evento da natureza, em caso de fechamento da empresa por causa de crise econômica não será reduzido pela metade, pois não se trata de força maior mas de risco de empresa.

Fato do Príncipe (Factum principis)

É a forma de extinção quando a rescisão do contrato de trabalho decorre de ato da administração pública que não pode ser evitado pelo empregador, que se vê obrigado a encerrar suas atividades econômicas.

Nos termos do art. 486, da CLT, “factum principis” (fato do príncipe) caracteriza-se pela paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços, em virtude da prática de ato administrativo por autoridade pública federal, estadual ou municipal.

Trata-se de uma espécie do gênero força maior, sendo necessária para sua evidência a presença dos seguintes requisitos: ato administrativo inevitável praticado por autoridade competente; interrupção temporária ou definitiva da prestação dos serviços e não concorrência, direta ou indireta, do empregador para a prática do ato.

Essa extinção dá o direito ao empregado de receber todas as verbas que lhe seriam devidas na dispensa sem justa causa, a serem pagas pelo poder público, na forma do art. 486, da CLT.

Morte do Empregado

A relação de emprego é uma relação pessoal, e portanto, com a morte do empregado, o contrato será extinto.

Nesse caso as verbas rescisórias são devidas aos dependentes do trabalhador, indicados perante à previdência social, sendo que na ausência de dependentes, as verbas rescisórias serão pagas aos herdeiros, na forma da lei civil.

Morte do Empregador

A morte do empregador pessoa física também pode determinar a extinção do contrato de trabalho.

Se a morte do empregador implicar a extinção da atividade, o contrato de trabalho consequentemente será extinto, conforme prevê o art 485, da CLT.

Nesse caso, as verbas rescisórias são devidas ao empregado e serão pagas pelos herdeiros do falecido fazendo jus o empregado a todos os direitos garantidos em caso de uma dispensa sem justa causa, no entanto, se a atividade não for extinta após o falecimento do empregador, o empregado poderá optar em permanecer trabalhando na mesma função, é o que dispõe o art 483, §2º da CLT.

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